sábado, 6 de dezembro de 2008

NÃO EXISTE MULHER FEIA, 

EXISTE MULHER POBRE III

PARABÉNS A MAIS NOVA

BACHARELA EM DIREITO

Dra. Edilailsa, Papai Noel parece que chegou mais cedo com o seu presente. Parabéns pela graduação em Direito; parabéns pela conquista coroada com êxito, fé e alegria. Torço para que sua carreira seja de muito sucesso e realizações.

 Ana Marques 


Gilmar & Joaquim: muito além das diferenças

Por: Frederico Vasconcelos (Folha de São Paulo)



Em artigo sob o título "Muito além do caso Dantas", publicado nesta quinta-feira (4/12) na pág. 2 da Folha de SP (acesso a assinantes do jornal e do UOL), o jornalista Frederico Vasconcelos comenta como os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, têm contribuído, cada um a seu modo, para a abertura do Judiciário à sociedade.

Graças a Joaquim, que quebrou o sigilo do processo do mensalão, soubemos que ministros do STF destilaram preconceitos em troca de mensagens eletrônicas durante sessão de julgamento, e que advogados defensores da elite furam a fila nos tribunais para antecipar o julgamento de recursos.

Graças a Gilmar, distorções e divergências do Judiciário vieram à tona. O presidente do STF conta com o apoio de notáveis da advocacia, mas muitos juízes condenam o seu destempero.

Joaquim atribui os desencontros com pares à defesa de princípios caros à sociedade, como o combate à corrupção no Judiciário.

O artigo cita que Gilmar, apesar de criticar a lentidão da Justiça, não põe em julgamento um processo concluído desde fevereiro em que sua atuação está sendo contestada pelo Ministério Público Federal: trata-se do habeas corpus em que ele --contrariando regimento do Supremo, segundo o MPF-- voltou a ser relator de um habeas corpus, mesmo tendo sido voto vencido no julgamento de recurso anterior.

No segundo julgamento, o STF trancou ação penal contra um juiz federal de São Paulo que havia sido afastado, em decisão unânime da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, sob a suspeita de falsificar documento público. Graças ao voto de Gilmar, acompanhado pela 2a. Turma, o magistrado retornou ao cargo e, meses depois, foi denunciado sob a acusação de outros crimes. Continua no exercício do cargo.

Com a demora do julgamento dos "embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração", sucessão de recursos para procrastinar a decisão, o MPF teme que o magistrado venha a ser beneficiado com a prescrição.  

"O cidadão que paga o salário desses agentes públicos espera que a Justiça confirme se aquele juiz sob suspeição merece punição ou se é uma vítima, digamos assim, dos excessos de 'independentismo' do Ministério Público e da mídia", conclui o artigo.


By Bruno Campos (http://pior.brogui.com/?paged=5)

O PAULISTA
Encontra a mulher com outro na cama e vai fazer terapia.

O CARIOCA
Encontra a mulher com outro na cama, junta-se a eles e se diverte.

O MINEIRO
Encontra a mulher com outro na cama, mata o homem e continua casado com a mulher, exatamente como manda a TFM, Tradicional Família Mineira.

O GAÚCHO
Encontra a mulher com outro na cama e, ao contrário do mineiro, mata a mulher fica com o marmanjo só prá ele.

O PARAIBANO
Encontra a mulher com outro na cama e, sendo o cabra da peste que é, mata os dois e arruma outra no dia seguinte.

O GOIANO
Encontra a mulher com outro na cama, entra em depressão, pega a viola e vai para rua à procura de outro corno pra montar mais uma dupla sertaneja.

O PERNAMBUCANO
Encontra a mulher com outro na cama, pega sua fantasia e vai dançar um frevo em Olinda.

O BRASILIENSE
Sempre que pega a mulher com outro na cama, de raiva vai para o Congresso e inventa mais um imposto.

O CURITIBANO
Quando pega a mulher com outro na cama, não faz nada, pois curitibano não fala com estranhos.

O CEARENSE
Quando pega a mulher com outro na cama, agradece a Deus, pois vê que não é só ele que pega mulher feia.

O BAIANO
Mulher de baiano não vai pra cama com outro, porque esse negócio de arrumar amante, tirar a roupa, fazer sexo, ser descoberta pelo marido, etc., dá um trabaaaaaaaalho, dá uma canseeeeeeeeira, dá um sooooooooooooooooono…. meu pai!

O ALAGOANO
Quando chega em casa e encontra sua mulher com outro na cama, pega suas coisas, faz as malas e vai morar em Arapiraca.


CONTRIBUIÇÃO DA MINHA AMIGA DANY VIEIRA

CERTEZAS – MÁRIO QUINTANA

                              

CONTRIBUIÇÃO DA MINHA AMIGA SANDRA VICTOR

"Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem." (Rui Barbosa)

 

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008


Faróis xenônio com os dias contados

Por Redação Yahoo! Brasil 

Eles facilitam a visibilidade para quem os possui, mas ofusca a visão de quem está de encontro a eles. Os faróis de gás xenônio, populares "xenon", estão com os dias contados nas ruas brasileiras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou uma série de medidas para evitar que a "guerra de luzes" se transforme em acidentes e vítimas. A partir de 1º de janeiro de 2009, serão exigidos uma série de equipamentos mais sofisticados para que seja permitido circular com este tipo de farol.

Segundo a resolução 294 do Contran, só poderão rodar com faróis de xenônio os carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desnível na pista ou sobrecarga do porta-malas. A regulagem da altura das lâmpadas impede que o facho de luz do farol suba e ofusque outros motoristas. Também passarão a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma possível sujeira não mude a direção da luz.

Na prática, quem instalou os faróis de xenônio provavelmente terá que tirá-los, como aconteceu há poucos meses com os engates, que também viraram mania nacional. Segundo o Contran, quem desrespeitar a norma, considerada como infração grave, estará sujeito à multa de R$ 127 e retenção do veículo


Procon divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas

  

02/12/2008   

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE), promotor de Justiça João Gualberto, divulgou, ontem, os dados relativos ao 1º ano do Cadastro das Reclamações Fundamentadas, uma das medidas mais eficientes de educação do consumidor e fornecedor. Dentre as 628 empresas cadastradas, as 10 que apresentaram mais reclamações foram: Gradiente Eletrônica S.A. (153), Comercial Rabelo Som e Imagem Ltda (72), C&A Modas Ltda (69), Banco Citicard SA (61), Tim Nordeste Telecomunicações SA (52), Tnl Pcs SA (50), F.S. Vasconcelos & Cia Ltda (49), Extra Hipermercados – Montese (47) e Lojas Americanas SA (47).


O cadastro refere-se aos processos administrativos instaurados de agosto de 2007 a setembro de 2008, portanto, após a implantação do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor no Ceará (Sindec), que viabiliza este tipo de pesquisa. A lista apresenta ao consumidor um panorama geral dos atendimentos realizados, bem como do número de reclamações fundamentadas atendidas e não atendidas, e o total.


O procedimento atende às disposições constitucionais do artigo 5°, XXXII, da Constituição Federal, bem como, ao artigo 44, da Lei n° 8.078/90 e é uma grande contribuição para o exercício do direito de escolha pelo consumidor. O cadastro é dividido por área para facilitar a pesquisa, começando da mais reclamada. Ao ser divulgado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, o Decon se propõe a oferecer à sociedade uma fonte segura de orientação para a participação mais consciente no mercado de consumo. O art. 58, II, do Decreto n° 2.181/97, explicita o que considera uma reclamação fundamentada “a notícia de lesão ou ameaça a direito de consumidor analisada por órgão público de defesa do consumidor, a requerimento ou de ofício, considerada procedente, por decisão definitiva”.


A publicação do cadastro com as decisões definitivas, considerando as reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas, é feito anualmente, sendo a primeira divulgação desde a implantação do sistema acima referido. Para um melhor entendimento, o julgamento das reclamações é uma decisão opinativa estabelecendo uma sanção pela infração de ordem consumerista. É uma decisão emitida pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor cabendo recurso com caráter suspensivo. O não pagamento enseja inclusão na dívida ativa do Estado. Essa lista foi enviada para publicação no Diário de Justiça do Estado e encontra-se de forma permanente no site do Procon.



Ascom MPCE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br 

OAB defende exame como importante aferidor do conhecimento do bacharel


Por Maurício Gieseler de Assis

 

A Ordem dos Advogados do Brasil participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para debater a aplicação do Exame de Ordem, necessário para que o bacharel em Direito obtenha a carteira de advogado. Representaram a OAB nos debates o vice-presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Dilson Lima - especialmente designado pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto - e o conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, Esdras Dantas. Eles saíram em defesa da manutenção do exame, o qual classificaram como "importante instrumento aferidor do conhecimento do bacharel em Direito".

A audiência foi solicitada ao presidente da Comissão da Câmara, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), pelo Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNDB) e pelo Movimento Brasil dos Bacharéis em Direito (MBBD), em razão do número crescente de reprovações no exame.

Fonte:
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=15421


quinta-feira, 4 de dezembro de 2008


Mendes nega ter criticado juízes de primeiro grau

Por: Frederico Vasconcelos (jornalista da Folha de SP)

A Folha de São Paulo publicou texto, em sua edição de 03/12, revelando que o  presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, negou que tenha feito críticas à independência de juízes da primeira instância. O presidente do STF disse que se referia a um caso ocorrido no Rio Grande do Sul.

Reportagem publicada na última terça-feira na Folha relatou que Mendes voltou a atacar os juízes de primeiro grau, ao afirmar que muitos magistrados estariam decidindo em desacordo com a jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, com isso, sobrecarregando instâncias superiores.

"É um independentismo que leva a sentenças precárias, que, sabem, mais tarde serão cassadas", disse Mendes anteontem na Fiesp.

"Eu não fiz crítica no jornal Folha de S.Paulo. Acho que o jornal é que fez uma grande confusão aqui", afirmou ontem. Ele disse ter citado decisão do STJ contrária à posição fixada pelo Tribunal de Justiça do RS. "Os recursos [sobre o tema da decisão] estavam lá [no TJ-RS] sobrestados e eles tiveram de rejulgar. O que fez o desembargador nesse caso? Pediu para sair da Câmara Cível, onde estava, para a Câmara Criminal. Então eu dei isso como exemplo e disse: "Veja que, às vezes, o independentismo" -usei essa expressão- "pode causar, na verdade, danos para todos"."

Mendes também disse que não criticou o "excesso de decreto de prisões provisórias", citando novamente a Folha. Mas o texto do jornal reproduz corretamente a preocupação do ministro do STF com o número de presos preventivamente que já deveriam ter sido julgados e até mesmo soltos.



E EIS QUE SE APROXIMA O NATAL...

 

Por: Dra. Shirley de Campos


Está na hora de arrumar a casa para esperar a chegada do Pai Natal. Montar a árvore de Natal, comprar e embalar presentes, pensar na mesa para a ceia, são alguns costumes que já estão arraigados e ajudam a preparar o espírito natalício. 

O hábito de se decorar a árvore de Natal deve-se aos alemães. 
A tradição chegou à América no século XVIII. 

Em Portugal, há muitos anos que se enfeita as casas para o Natal.
Enfeites, luzes, árvores e grande variedade de motivos de Natal. 

Também se usa produtos naturais como flores e frutas para dar um toque pessoal aos seus enfeites. Só é preciso alguma imaginação e trabalho para se fazer um Natal diferente.

Depois da casa enfeitada, não se deve esquecer de preparar a mesa para a grande noite. A sugestão que apresentamos na página Mesa, serve para tirar idéias. A maneira de colocar os pratos, facas, copos, até ao centro de mesa. Depois é o seu gosto e imaginação.
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Embrulhos dão um toque especial 

Uma árvore de Natal bonita e enfeitada completa-se com vários presentes debaixo dela. Acreditando ou não que o Pai Natal exista, todos gostam de ser lembrados. Papéis coloridos, grandes laços, flores e cartões dão um toque especial em qualquer presente. Para quem tem tempo e gosta de embrulhos exclusivos, o ideal é fazer com antecedência.

Outra sugestão é personalizar o presente bordando desenhos nas próprias caixas. Pode bordar motivos natalícios em ponto cruz e ponto cheio. A caixa ou o pacote fica personalizado.
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A tradição corre o mundo

Existem várias versões para a origem do costume da árvore de Natal.
A história mais comum remonta à primeira metade do século 8, na Alemanha. Nessa época, o monge britânico São Bonifácio pregava um sermão sobre o Natal em uma tribo alemã. Para tentar acabar com a adoração que esse povo tinha pelo carvalho, cortou uma árvore dessa espécie. Na queda, os galhos destruíram tudo em volta, com exceção de um pequeno pinheiro. O monge aproveitou o fato e afirmou que havia acontecido um milagre, pois o pinheiro simbolizava a "árvore do Menino Jesus". Com o passar dos anos, além de manter a tradição da árvore, os alemães começaram a enfeitá-la com chocolates, rebuçados, maçãs e papéis colorido.

A colocação de luzes nas árvores é atribuída ao criador da reforma protestante, Martinho Lutero. Conta-se que ele passeava na floresta quando viu as luzes das estrelas atravessarem os galhos dos pinheiros. Quando chegou a casa, quis mostrar a cena aos filhos e iluminou uma árvore com velas.

No século 19, foi a vez da Inglaterra vitoriana conhecer a árvore de Natal. O príncipe Albert, marido da rainha Vitória, trouxe o enfeite para o Palácio Real. Filho de um nobre alemão, o príncipe cresceu ajudando a decorar pinheiros de Natal. Quando se casou, pediu à sua mulher que adotasse o costume de seu país.

Na América as árvores desembarcaram em plena guerra revolucionária. Em 1804, os soldados de Fort Dearborn ( agora, Chicago) montaram os pinheiros no meio das barricadas. Em 1923, o símbolo conquistou o lugar de maior prestígio dos Estados Unidos, a Casa Branca.
O então presidente Calvin Coolidge estabeleceu uma cerimônia para acender as luzes da árvore de Natal nacional. A data, atualmente, faz parte da comemoração norte-americana da festa natalícia.


PRA RIR!!

Contribuição do meu amigo Oliveira 


Uma mulher foi às compras em um supermercado perto de casa, onde pegou:
- 2 caixas de leite integral, 
- 1 dúzia de ovos, 
- 1 litro de suco de laranja, 
- 1 alface americana,
  1 kg de café e 
- 1 pacote de bacon fatiado.
Enquanto ela passava as compras do carrinho para a esteira do caixa, um mineirinho bêbado, seguinte na fila, a observava. 
Enquanto o caixa registrava as suas compras, o bêbado calmamente disse:
- Ocê deve sê sortera!
A mulher ficou um pouco espantada com a declaração, e intrigada com a intuição do  bêbado, já que, de fato, era solteira.
Ela olhou os seis itens sobre a esteira e nada viu de particular em sua seleção que pudesse sugerir ao bêbado seu estado civil.
Com a curiosidade aguçada, ela disse:  
- O senhor está absolutamente correto. Mas como diabos conseguiu descobrir isso?
E o bêbado  respondeu:  
- É que ocê é feia pra caráio!

NÃO EXISTE MULHER FEIA, EXISTE MULHER POBRE II

 A LÂNCOME LANÇA RÍMEL VIBRANTE!

A Lancôme mostra mais uma novidade para o mundo da beleza: o rímel vibrador.

Calma mulherada carente, ele só serve para maquiar mesmo! Quem quiser conferir a novidade, basta procurar uma boa loja de maquiagens para fazer um teste. Ah, faça e conte aqui no blog pra gente, ok?

Quem quiser conferir a inovação (que eu ainda não sei pra que serve), basta acessar o site http://www.lancome.fr/_fr/_fr/

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008


NÃO EXISTE MULHER FEIA,

EXISTE MULHER POBRE!!




IMÓVEL PARA ALUGAR? DICAS

SOBRE ALUGUÉIS!

 

1. Quando o contrato de locação é verbal, ou omisso, os impostos, as taxas e o prêmio de seguro complementar de incêndio, incidentes sobre o imóvel, são de responsabilidade do LOCADOR.

2. O recibo de aluguéis, para o LOCATÁRIO, deve ser discriminado, informando cada parcela paga, separadamente, posto que a Lei proíbe o recibo genérico, global.

3. O LOCADOR tem direito a fazer uma revisão do valor do aluguel, de 03 em 03 anos, ajustando-o ao preço de mercado. Contudo, se houver um acordo sobre valores nesse espaço de tempo, o prazo só começará a correr contado do último acordo.

4. A ação de revisão de aluguéis não é cabível quando o LOCATÁRIO se encontra na pendência de prazo para desocupação de imóvel.

5. Quando o LOCADOR não providenciar uma vistoria do estado do imóvel locando, ou o fizer de forma incorreta, o LOCATÁRIO tem direito de exigir uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros, indevidamente.

6. A pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao fim da locação, quando o imóvel foi recebido também pintado de novo.

7. O LOCATÁRIO tem direito de descontar dos aluguéis mensais o valor pago, ao condomínio, a título de despesas extraordinárias e fundo de reserva.

8. O LOCADOR tem direito de exigir a retomada do imóvel quando o LOCATÁRIO o sublocar a terceiros, parcial ou totalmente, salvo se previsto no contrato ou autorizado por escrito.

9. A companheira do LOCATÁRIO, que residir no imóvel, tem direito de continuar a locação quando do falecimento deste.

10. As multas, por atraso no pagamento, ou por descumprimento dos deveres do LOCATÁRIO, ou do LOCADOR, só poderão ser cobradas se previstas no contrato de locação.

 

Ei, se você tiver um imóvel destinado a aluguel e precisa de alguém para administrar, me procure, viu?


Cega, lenta e perdulária

Por: Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça da Bahia abriu licitação para a compra de "quatro tapetes persas" a fim de decorar sua assessoria de relações públicas e o cerimonial de sua sede, informa Conrado Corsalette, em reportagem publicada na Folha de São Paulo (acesso a assinantes do jornal e do UOL).

A iniciativa foi tomada no mês passado, justamente no momento em que CNJ (Conselho Nacional de Justiça) realizava inspeção no Poder Judiciário do Estado e constatava "graves deficiências na prestação de seus serviços".

No edital para a compra das peças, o Tribunal de Justiça da Bahia ainda faz algumas especificações. O documento exige que um dos tapetes deve ter procedência "do norte da Turquia", que outro deve ser "da Índia" e que os outros dois devem ser "do Irã". E ressalta: todos têm de ser "de pura lã".

O relatório preliminar da inspeção do CNJ, iniciada em outubro no Poder Judiciário da Bahia, constatou que "faltam copiadoras nos andares do fórum da capital", "que oficiais de justiça não possuem veículos ou verba para cumprirem mandados em áreas distantes", "que falta treinamento de pessoal", que "há milhares de processos com atraso excessivo", entre outros problemas".

“QUEM FINANCIA A BAIXARIA É CONTRA A CIDADANIA”


Dano coletivo  

MPF pede indenização da Rede TV! por entrevista com Eloá

 

O Ministério Público Federal em São Paulo move Ação Civil Pública contra a Rede TV!, por ter veiculado entrevista com Eloá Cristina de Oliveira e Lindemberg Alves, durante o seqüestro que durou cinco dias, em Santo André (SP), e terminou com a morte da garota. O MPF pede indenização por danos morais coletivos de R$1,5 milhão, que será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Lindemberg manteve a ex-namorada Eloá e amiga Nayara em cárcere privado durante cinco dias. O caso teve fim com a morte da estudante. O seqüestro e o homicídio são investigados em inquérito policial.

De acordo com a ação, o programa da Rede TV! , A tarde é sua , apresentado por Sônia Abrão, exibiu duas entrevistas, uma ao vivo e outra gravada, com Eloá e Lindemberg. Para o MPF, as entrevistas interferiram na atividade policial em curso e colocaram a vida da adolescente e dos envolvidos na operação em risco.

A procuradora regional do Direitos do Cidadão, Adriana da Silva Fernandes, autora do pedido, afirma que Sônia Abrão assumiu nítida posição de intermediadora das negociações e descumpriu a recomendação feita, em 10 de setembro de 2008, onde o MPF pedia para a RedeTV! obter autorização judicial antes de contar com a participação de menores de idade no programa. Eloá tinha 15 anos.

"Ocorre que, no programa, não só o drama de Eloá foi tratado como entretenimento, em flagrante desrespeito à sua condição de pessoa em desenvolvimento, como também a emissora a inseriu como atração principal em seu programa, fazendo com que dele participasse de modo efetivo e sem o devido alvará judicial", declarou a procuradora.

Segundo ela, é dever da RedeTV!indenizar a sociedade porque o programa exibido ofendeu, diante de uma platéia de milhões de telespectadores, valores fundamentais compartilhados por todos os brasileiros. E apontou que a indenização por dano moral coletivo é prevista na Constituição Federal e regulada pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90.

Clique aqui -à http://www.conjur.com.br/pdf/entrevista_eloa.pdf  para ler a íntegra da ação.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

BLOG DO JEAN

Amigos,  gostaria de indicar o blog do meu sobrinho Jean que se chama CABEÇA DE FRANGO!! e cujo objetivo é postar idéias, novidades e muitas matérias divertidas. Ele é um cara super inteligente, tem 13 anos de idade e é muito dedicado ao que faz. Sabem aquele aluno nota dez? Pronto, é ele! Eu te desejo muito sucesso no projeto do teu blog, Jean! 



Para quem tiver interesse em conhecer, acesse o link http://blogdojeanmarques.blogspot.com/


DEPRESSÃO AMERICANA

ALGUNS PENSAMENTOS PARA DEZEMBRO

(Contribuição do meu amigo José Oliveira)

O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. (Albert Einstein)

Há mais mistérios entre o céu e a terra do que sonha a nossa vã filosofia.

(William Shakespeare)


Acho impossível que o individuo contemplando o Céu possa dizer que não existe um Criador. (Abrahan Lincoln)


É apenas com o coração que se pode ver direito: o essencial é invisível aos olhos. (Antoine de Saint Exupéry)


O coração tem razões que a própria razão desconhece. (Blaise Pascal)


Examina bem os teus pensamentos e, se os vires puros, puro também será o teu coração. (Confúcio)


A busca de Deus é a busca da alegria.  O encontro com Deus é a própria alegria. (Santo Agostinho)


Nunca perca a fé na humanidade, pois ela é como um oceano.  Só porque existem algumas gotas de água suja nele, não quer dizer que ele seja sujo por completo. (Mahatma Gandhi)  


Viver sem amar não é realmente viver, (Molière)


A suprema felicidade da vida é a convicção de ser amado por aquilo que você é; ou, mais corretamente, de ser amado apesar daquilo que você é. (Victor Hugo)


O reino de Deus está dentro de vós. (Jesus Cristo)


Se você quer transformar o mundo, mexa primeiro no seu interior. (Dalai Lama)


Direitos Humanos discute forma de realização do exame da OAB


A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública nesta quarta-feira (3) para debater a forma como vem sendo realizado o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado em duas fases, para a prática da advocacia.

A audiência foi solicitada à comissão pelo Movimento Nacional dos Bacharéis
em Direito (MNDB) e pelo Movimento Brasil dos Bacharéis em Direito (MBBD),
em razão do número crescente de reprovações no exame da Ordem.

Essas organizações reclamam que o candidato reprovado na segunda etapa não
tem garantida a aplicação de novo concurso apenas nessa fase. "O candidato que
passou na primeira etapa e foi reprovado na segunda é obrigado a se submeter
às duas etapas novamente, inclusive naquela em que já foi aprovado", explicam
as entidades.

Para o presidente da comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), "se é
necessário que a OAB garanta à sociedade que os advogados entrem no mercado
qualificados para a profissão, também é necessário avaliar se a forma como o
exame de admissão está sendo feito é justo para com os bacharéis".

Foram convidados, como expositores: 
- o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello; 
- o presidente nacional da OAB, Cezar Britto; 
- o representante do Instituto dos Advogados em São Paulo Carlos Sebastião da Silva Nina; 
- o presidente e o vice-presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito (MNBD), respectivamente, Emerson de Lima Rodrigues e Ponce de Leão.
- o presidente Estadual do Movimento Nacional dos Bacharéis em
Direito no Rio Grande do Sul, Itacir Amauri Flores;

A audiência será realizada às 14 horas no plenário 9.

(matéria publicada em 01/12/08)

Justiça absolve passageiro de van que tentou roubar beijo


Genteeee, olhem aí que absurdo!! Realmente a movimentação do judiciário para questões tão pequenas merecem forte represália!! Tantos precisando da celeridade, do empenho e da gratuidade! Vejam uma outra coisa: o advogado que litigou neste processo certamente não tem a mínima noção do que significa buscar pacificar os conflitos. Acho que como advogados devemos buscar a composição, propondo um acordo, tanto para privilegiar o caráter não adversarial das controvérsias bem como contribuir para o acesso a todos a uma justiça que necessariamente deva intervir onde não haja mais possibilidades de diálogo.  Talvez os colegas me achem um tanto quanto idealista; talvez se questionem afirmando que deixaríamos de ganhar honorários; mas, aqui pra nós digam: vale a pena ingressar numa lide como esta e ficar exposto publicamente?E é possível sim que possamos, nos nossos contratos de serviço, prevermos uma clásula para o acordo extrajudicial, evidentemente que pactuando um valor a menor. Mas será que não nos serve ao menos de reflexão o exemplo desta "aventura judicial"? 



Extraido de: Última Instância
em 28 de Novembro de 2008

 

Um homem que tentou roubar um beijo de uma moça dentro de uma van em Brasília foi absolvido pela Justiça. O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, considerou que a "pitoresca acusação" não configurava importunação ofensiva ao pudor da suposta vítima.

O curioso caso tramita na Justiça desde fevereiro de 2006. Na decisão, o juiz relata que, no interior da van, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

No entanto, a tentativa não foi apenas combatida com tapas, socos e tentativas de esgoelar o rapaz, como acabou indo parar na Justiça.

Durante o processo, uma das testemunhas afirmou que a moça, descrita como uma mulher forte e robusta, "deu muita porrada no sujeito". Mas, quando o juiz perguntou se o beijoqueiro era bonito, a vítima foi categórica: "doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra".

Disparate

O juiz criticou duramente o uso do Judiciário para solucionar uma questão que poderia ser tratada fora da esfera penal. Na sentença, o juiz relata que representantes do Ministério Público chegaram a pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância ou ainda que o acusado fosse absolvido.

Mas o esdrúxulo caso, durante os quase três anos de tramitação, movimentou 43 servidores segundo contabilizou o juiz Fábio de Lima. Esses agentes -dez juízes, oito promotores, cinco procuradores, nove defensores, oito médicos e três delegados -receberam durante o período mais de R$ 39 milhões, "custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro", afirmou o juiz.

"Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado", disse.

Ao final de sua decisão, o magistrado fez votos de que nenhum "iluminado", com a "estupenda" idéia de prorrogar a discussão e gastos de recursos públicos, recorra da absolvição. "Gastos inúteis não se justificam em parte alguma", finalizou.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Meninas lindas do mundo...uma homenagem



Olhem que coisa mais linda!!!! Essa eu postei lembrando da , a linda da minha amiga Teresa Gadelha, a DANY da minha amiga Régia Macedo, a TAINÁ da minha amiga Poliana Capelo e a VITÓRIA da minha amiga Karine Araripe.

DIA MUNDIAL DE LUTA CONTRA A AIDS...LUTE!

SECUNDO: A NATUREZA DO PERVERSO



Gente, abaixo apresento uma entrevista que foi realizada em março deste ano com o grande amigo Antônio Secundo, psicanalista respeitadíssimo de Fortaleza, um ser humano maravilhoso, inteligentíssimo e cuja presença na minha vida é uma marca que se presentifica. É uma pessoa extremamente competente além de alguém que, neste meu percurso de existência, me faz ver que vale a pena a dedicação, investimento e empenho naquilo que se acredita.  

Vida & Arte

ESTREVISTA

A natureza do perverso

O psiquiata Krafft-Ebing chamou de conto de fadas científico as primeiras teorias de Freud sobre " perversões" o psicanalista cearense Antônio Secundo responde porque não Um dos psiquiatras mais importantes na formulação do discurso científico sobre as patologias sexuais no século XIX, Richard von Krafft-Ebing (1840-1902), não se convenceu da teoria de Sigmundo Freud (1856-1939). O próprio Freud repensaria ela várias vezes, mas sempre seguindo um deslocamento fundamental no entendimento das, então, aberrações sexuais: mudar de lugar o entendimento sobre as perversões sexuais, do campo da patalogia para o da natureza da sexualidade humana. 


O Vida & Arte Cultura foi entender como Freud respondeu às inquirições complexas de uma prática que engodou seus próprios conceitos. Em entrevista, o psicanalista e membro do Corpo Freudiano de Fortaleza, Antônio Secundo, 44 anos, autor de dissertação de Mestrado sobre o conceito de "perversão", fala sobre como o fundador da psicanálise pensou o tema e como o masoquismo, particularmente, pôs Freud em uma encruzilhada, obrigando-o a rever um de seus princípios fundamentais, sem, contudo, conseguir explicá-lo. 

(Pedro Rocha)  Como Freud analisa o sadomasoquismo no contexto, até então, de um discurso da psiquiatria que o ver como patologia?  O Freud encontra uma teorização feita pela medicina sobre as perversões sexuais, que são denominadas de aberrações sexuais pela medicina no final do século XIX. Houve nessa época todo um investimento da medicina na catalogação dessas aberrações e perversões, que são encaradas como doenças, como algo de ordem orgânica. Entre as quais aparece o masoquismo. Tem um livro chamado Psychopathia Sexualis, de Richard Von Krafft-Ebing, que é, na verdade, um catálogo com 238 casos, vários tipos de perversões, fetichismo, homossexualismo, sadismo. Quando Freud encontra isso, ele vai fazer uma primeira teorização sobre isso. Em 1905, ele fala das aberrações sexuais, se referindo a todos esses autores, entre eles Krafft-Ebing. A explicação dada pelos médicos pra chamar isso de aberração é a de que isso é uma degeneração do sistema nervoso. O Freud vai considerar que não é bem assim. Na atividade sexual do ser humano, mesmo em quem não é doente, existe sexo oral, sexo anal, ou seja, a sexualidade das pessoas ditas normais congrega uma série de coisas que não estariam voltadas diretamente ao órgão genital. Ele diz que essas práticas todas não podem ser pensadas como doença, isso é da natureza da sexualidade humana, o próprio aspecto perverso. Ele trata perverso no sentido de desviante do biológico, que é o próprio processo de humanização. Freud vai dizer que a sexualidade humana é exatamente perversão, no sentido de desviante da sexualidade meramente genital. O ser humano não tira prazer apenas do órgão genital. O corpo todo é erotizado. 


Dentro dessa teorização, como Freud trata especificamente do masoquismo? No sadismo, a libido se liga à "pulsão de vida", porque tá se dirigindo a um objeto externo. É uma pulsão de destruição, mas em direção ao outro. O sentimento sádico seria a característica do ser humano de se dirigir ao mundo e dominar o mundo. No masoquismo, o sujeito sofre com a dor dele, e isso pode levá-lo a morte. A morte tira toda a tensão - no sentido de excitação, inclusive, física -, volta ao estado inorgânico, e o corpo tem uma tendência a esse estado. Mas Freud vai dizer que o que rege a sexualidade humana é o princípio do prazer. Então, como o ser humano se dirige para um caminho em que ele vai sofrer? Esse masoquismo tem raízes muito profundas na vida do sujeito. O sujeito não tem só sensações de alívio, ele também tem dores, e esse mal-estar conduz a algum tipo de prazer. Freud, então, percebe que existe uma outra lei. Ele vai hipotetizar a "pulsão de morte", que é uma tendência de retorno ao inorgânico. Ele vai perceber que o desejo humano é contraditório, ocorre sofrimento e gozo. Freud vê a contradição. Ele percebe que existe na clínica um mal-estar constante dentro das pessoas felizes. Ele vê isso de alguma maneira na história da humanidade.  

O sadomasoquismo, então, instaura uma contradição fundamental no pensamento de Freud?  Quando ele identifica esse mal-estar, a tendência a auto-destruição do ser humano. O que ele tá identificando primeiro é que isso é coisa da sexualidade humana, o que isso não quer dizer que não venha a se tornar uma perversão. Entre 1920 e 1923, ele vai dizer que o masoquismo é uma coisa originária. Então, o masoquista goza pela erotização da dor, mas ele não deixa uma explicação clara de por que isso acontece, ele realmente não consegue explicar isso. É um fato clínico, mas porque que isso acontece ele não dá uma resposta. O que ele encontra é que o masoquismo denuncia o fracasso do princípio do prazer.

  O ser humano estaria em uma tensão entre a pulsão de vida, um sentimento sádico, e a pulsão de morte, masoquista?  O que ele identifica na clínica o tempo todo é que há o conflito, é inegável a presença do conflito, mesmo porque um vai reconhecer o outro lado, um implica o outro, a vida implica a morte e a morte implica a vida. É um raciocínio dialético. No princípio do prazer, o que acontece é que, a medida que eu baixo a tensão, eu evito o desprazer; a partir do momento que eu aumento, eu aumento o desprazer. Isso numa concepção em que o corpo tende a estabilidade. Mas no caso da relações sexuais, há um aumento da tensão e há um prazer, então isso também contradiz ou revela um certo fracasso do princípio do prazer. A própria sexualidade implica uma certa tensão, uma relação onde as coisas são muito passivas torna-se quase insuportável. Ele fala que há um masoquismo erótico primário, o sujeito pode gozar com a dor. Quando o sujeito nasce que tem a primeira respiração, há uma invasão do ar no pulsão e essa ingestão é uma dor violentíssima, é uma das maiores dores que o sujeito pode sofrer, então, ele tem que chorar realmente, porque é uma invasão da vida, mas ao mesmo tempo uma invasão de dor.  


GLOSSÁRIO  

Plug - Objeto em forma de pênis, mas com um estreitamento na base, próprio para ser inserido no ânus. Normalmente de látex ou borracha. Alguns podem vibrar ou expelir líquidos. Podem ser usados para treinamento anal.  

Privação Sexual - Ato de impedir física ou mentalmente que o(a) submisso(a) tenha prazer. Pode ser aplicado tanto por voz de comando, caso haja um condicionamento para tal, como por meio de aparelhos para impedir as sensações físicas.  

Proibição de Orgasmo - Ato de proibir, apenas pela ordem verbal a obtenção de orgasmo por parte do submisso(a). É comum o(a) dominador(a) ordenar ao submisso(a) que não goze, a não ser que ordenado pelo dominador(a). Requer uma grande dose de concentração e auto-controle.  

Spanking - Nome utilizado dentro da comunidade BDSM para o ato de bater, notadamente na região das nádegas. Não se pode confundir o spanking dentro do BDSM e do S.S.C. com o ato da violência física. São situações diametralmente opostas. Nenhum dominador(a) ou submisso(a) corrobora ou aceita a idéia de que para entregar-se deve apanhar ou tomar uma surra.

  Subspace - Um estado físico e mental ocasionado pela liberação de endorfinas. As endorfinas podem ser liberadas devido ao stress ou á uma prática intensa em uma sessão BDSM. Não é um acontecimento comum.  

Submisso(a) - quem abre mão do controle dentro do relacionamento ou do jogo. Pode ser chamado(a) de bottom.  

Switcher - Do inglês switch (trocar) - Pessoa que tem prazer em atuar como dominador(a) e submisso(a).  

Tickling - Pratica aparentemente inocente, mas utilizada milenarmente pelos chineses como tortura menor. O tickling é o ato de se aplicar cócegas e beliscões em alguém. Psicologicamente perturbador, depois de um tempo transforma-se em uma poderosa forma de estímulo sensual.