sábado, 20 de dezembro de 2008


Recados em Flash para Orkut: recadosemflash.com/natal.html

Uma pra ajudar na auto-estima.

Segredos para ser feliz com seu corpo

Veja algumas dicas para se amar quando se olhar no espelho

por Lorena Verli


Que mulher nunca se sentiu insatisfeita com o próprio corpo? Há quem não esteja muito contente com uns quilinhos a mais ou com a falta de bumbum e de peito. Quase sempre existe algo que não está do jeito que a gente quer. Mas os defeitinhos nem de longe indicam que uma mulher é feia. “Uma pessoa 
é tão bonita quanto permite mostrar a própria beleza ao mundo”, explica o cirurgião plástico Rolando Zani, autor do  livro Não Tenha Vergonha de Ser Bonita (ed. Gente). 

 A magreza, a juventude e a perfeição têm sido tão valorizadas que, muitas vezes, a mulher se sente feia simplesmente por não estar dentro do padrão exigido. Mas isso está começando a mudar. Já existem algumas marcas de cosméticos fazendo propagandas com pessoas comuns, satisfeitas com o corpo. 


"A mulher tem de ser feliz do jeito que é", afirma Elizângela, que brilha
em A Favorita mesmo longe de ser esquelética, como a maioria das estrelas da TV. Faça como a atriz e aprenda a valorizar seu corpo 
com suas imperfeições.

Boas notícias para as gordinhas!

Homens gostam de mulheres volumosas
Uma pesquisa americana revelou que eles preferem as mulheres mais carnudas. Mesmo sem saber, eles acreditam que as curvas indicam fertilidade e saúde. 

Elas têm filhos mais inteligentes 
Um estudo feito nos Estados Unidos mostrou que mulheres com curvas podem ter filhos mais inteligentes. Isso graças à alta concentração de ácidos das gorduras poliinsaturadas dos quadris — importantes para o desenvolvimento do cérebro do feto. 

Elas fazem mais sexo 
Um levantamento comprovou que as gordinhas têm vida sexual mais ativa do que as que têm peso normal.

Elas foram idolatradas
Nos primeiros séculos da humanidade, as gordinhas eram idolatradas, de acordo com pesquisadores que analisaram desenhos numa caverna na Polônia.

· Não se compare 
A mulher que vive comparando a própria beleza com a das outras torna-se mais insegura. Mesmo que ela seja muito bonita, sempre encontrará alguém melhor. 

· Cuide-se 
Muitas mulheres, por vergonha do corpo, se descuidam. Você não precisa da autorização de ninguém para ser vaidosa. Trate-se! 

· Acredite em você 
Ao se arrumar, você ganha mais confiança e aprende a disfarçar tudo de que não gosta no seu corpo. 

· Seja segura na cama 
Muitas mulheres preferem fazer amor no escuro. Mas se o seu amado está com você, é porque gosta do seu corpo do jeitinho que ele é. Se ainda assim você se sentir insegura, vá pondo luminosidade no
 
quarto aos poucos. Comece com velas. 

· Dê valor a quem valoriza você 
Talvez você esteja com uns quilinhos a mais e não se encaixe no que a maioria considera o ideal de beleza. Mas há pessoas que amam você! Essa é uma boa razão para manter a auto-estima lá em cima, certo? 

· Invista nas qualidades 
Se você tem vergonha do seu corpo, pode ser porque resolveu seguir modelos muito distantes da sua
 
realidade. Esqueça! Invista no que você tem de bom: um sorriso bonito, olhos sedutores, cabelo brilhante. 

·Não deixe ninguém cobrar que você mude 
Se alguém disser que você precisa emagrecer ou engordar, responda que se sente ótima assim e que, se um dia decidir mudar, ninguém tem nada com isso. 

· Não misture ficção e realidade 
As modelos de revistas e desfiles são exceções. E até elas têm defeitinhos que as desagradam. 
Aprenda a diferenciar o que é ficção e o que é realidade.

· Ame-se em primeiro lugar 
Sim, antes mesmo dos filhos e do marido! Se você não se respeita e não se aceita exatamente como é, como acha que as outras pessoas farão isso?

 Fonte: http://mdemulher.abril.uol.com.br/bem-estar/reportagem/viver-bem/eu-me-amo-jeitinho-sou-408197.shtml?page=2


Direto do blog do Maravilhoso Nonato Albuquerque: Descobertas 

o ano de cada uma
 

Que ano você acha que foi inventado o automóvel a gás? Pensa que sabe, mas não sabe. Quantos anos de criação você acha que tem a máquina de calcular? Se falou uns 70 ou 80 anos, errou. Ela já fez 115 anos que foi criada. 
Há inventos que a gente imagina sejam coisas do século XX, quando na verdade sua invenção remete a tempos mais remotos. A bicicleta e a máquina de escrever, por exemplo, foram invenções do século 19. Datam de 1867. As lentes de contato datam de 1887. 60 anos antes surgira o microfone. Curioso, né? 
Abaixo, uma lista das invenções e descobertas e suas respectivas datas: 


1789 - Urânio 
1794 - Rolamentos 
1795 - Hidráulica 
1800 - Infravermelho, metal submarino 
1803 - Pulverizador 
1805 - veículo anfíbio 
1806 - Papel químico 
1807 - Automóvel à gás 
1814 - locomotiva a vapor 
1820 - Eletromagnetismo 
1821 - Motor elétrico 
1825 - Binóculos 
1826 - Fogão à gás 
1827 - Microfone; turbina de água; alumínio 
1828 - Estetoscópio 
1833 - Máquina de calcular 
1835 - Revólver automático 
1837 - Daguerreótipo; telégrafo; código Morse 
1839 - Vulcanização da borracha; célula combustível; protoplasma 
1841 - Lâmpada incandescente 
1842 - Éter 
1847 - Nitroglicerina; clorofórmio 
1851 - Flash de Fotografia 
1852 - Vapor-dirigível; planador pilotado; microfilme 
1853 - seringa hipodérmica 
1855 - Cronômetro; palito de fósforo 
1858 - Célula 
1859 - Teoria da Evolução de Darwin; raios catódicos; motor de combustão interna 
1860 - Linóleo; 
1861 - Pneumáticos para perfuração 
1862 - Metralhadora 
1863 - T.N.T. 
1864 - Transmissão por ondas eletromagnéticas 
1865 - Genética; arco-elétrico de soldagem; betão armado 
1866 - cabo transatlântico 
1867 - bicicleta, máquina de escrever 
1868 - grampeador; margarina 
1869 - Fotografia a cores; celulóide 
1875 - mimeógrafo 
1876 - Telefone; geladeira 
1877 - Fonógrafo; oxigênio líquido; 
1878 - tubo de raios catódicos; elétrico alternador; filamentos de carbono 
1879 - lâmpada incandescente; arco de iluminação; caixa registadora; sacarina 
1880 - filme de rolo; audiofone 
1881 - telefotografia (fax); bateria recarregável 
1884 - turbina a vapor 
1887 - lente de contato 
1888 - Dados de processamento de computador; motor de corrente alternada; monotrilho 
1890 - Filmes; 
1891 - automóvel elétrico; silicone; lanterna; zíper 
1893 - célula foto-eléctrica; motor diesel; torradeira elétrica 
1894 - Hélio; escada rolante 
1895 - Raios-X; telégrafo sem fio; motocicleta 
1896 - Elétrons; radioatividade 
1898 - Neon; criptônio 
1899 - Aspirina 

Desenvolvimento Urbano aprova assento especial para obesos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (17) a obrigatoriedade da instalação de assentos especiais para pessoas obesas em locais de espetáculo, entretenimento, esportes, conferências, aulas e similares e em veículos de transporte coletivo. 

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Viação e Transporte ao Projeto de
Lei 668/07, do deputado Manoel Junior (PSB-PB).

Pelo substitutivo, esses assentos deverão representar pelo menos 5% do total de lugares disponíveis, com exceção do caso dos veículos de transporte coletivo, para os quais não é estabelecido percentual mínimo. O projeto original fixava um mínimo de 10%.

Apoio social
O relator na comissão, deputado Marcelo Melo (PMDB-GO), argumenta, em seu parecer favorável ao substitutivo, que a obesidade de fato demanda ações sociais de apoio e intervenções dos órgãos responsáveis pela saúde pública.

O relator observa que a obesidade é fruto do estilo de vida moderno, que trouxe mudanças consideráveis de hábitos, em especial na alimentação e no padrão de movimentação. Ele lembra que, no Brasil, há 38,8 milhões de pessoas (40,6% da população com idade superior a 20 anos) acima do peso, dos quais 10,5 milhões são obesos, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Interessados
O projeto do deputado Manoel Júnior prevê que, se não houver obesos para utilizar os assentos especiais, eles poderão ser ocupados por outras pessoas 15 minutos após o início das apresentações ou do trajeto.

Já pelo substitutivo, eles poderão ser ocupados por outras pessoas se não houver interessados na compra dos respectivos bilhetes até 30 minutos antes do início do espetáculo ou de apresentação esportiva; até seis horas antes do início da viagem, no caso do transporte coletivo terrestre e aquaviário; e até 12 horas antes do início da viagem, no caso do transporte aéreo.

Em caso de eventos ou viagens em que não sejam vendidos bilhetes ou no transporte coletivo urbano, esses assentos poderão ser ocupados por outras pessoas, a qualquer momento, se não houver obesos que queiram utilizá-los. O substitutivo estabelece prazo de 360 dias para a lei entrar em vigor, enquanto o PL 668/07 previa seis meses. 

Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-668/2007

 

Fonte: http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=130143

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008


Recados em Flash para Orkut: recadosemflash.com/natal.html

DICA LEGAL PARA ENVIAR MENSAGENS NATALINAS EOUTRAS MAIS

No endereço eletrônico

http://www.portalangels.com/mensagens/?pg=scraps&id=60&page=2  encontramos algumas boas dicas de mensagens virtuais para enviar aos amigos, principalmente em uma época super especial como o natal. Então, se você está sem tempo pra pesquisar e quiser fazer um carinho naqueles que te são caros, acessa o endereço, explora e aproveita!! 



TOLICES DO ORKUT

Meu povo, num é que eu encontrei um repositório virtual só de tolices do orkut? A sumidade pesquisadora das “pérolas orkutísticas” se chama GTO que quer dizer exatamente Grandes Tolices do Orkut. É um espaço onde a gente morre de rir, pois chega a ser inacreditável o que é por lá divulgado como postagens dos usuários daquele site de relacionamentos.


Então se você está precisando dar umas boas risadas, vai lá no GTO acessando http://www.tolicesdoorkut.com/search?updated-max=2008-11-25T21:57:00-02:00&max-results=10   e veja do que a humanidade é capaz!


E MESMO MORTO ACM AINDA APRONTA DAS SUAS E HAJA PODER PARA O STF!! 

O Plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (18) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/06, que determina que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será o representante nato dessa Corte no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A PEC tem como autor o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e foi aprovada com 58 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Todas as sessões de discussão e os dois turnos de votação transcorreram na mesma noite, com quebra de interstícios.

 A PEC estabelece que o CNJ será presidido pelo presidente do STF, que deverá votar no caso de empate nas questões apreciadas pelo órgão. Os demais membros do conselho, segundo a proposta, serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

 O relator da matéria foi o senador Antonio Carlos Magalhães, já falecido, que deu parecer favorável à proposta, com uma emenda. A emenda prevê que o presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente do STF.

 Da Redação / Agência Senado

Fonte:http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=81939&codAplicativo=2

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Essa é uma homenagem ao Jamison que gosta de tudo certinho!


Informação coletada do Dr. Maurício Gieseler de Assis

O Tribunal Superior do Trabalho publicou, nas três últimas edições do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, as Orientações Jurisprudenciais nºs 367 a 372 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), as de nºs 149 a 153 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e as Orientações Jurisprudenciais Transitórias de nºs 62 a 67 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 

Orientações Jurisprudenciais da SDI-1: 

367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. 

O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias. 

368. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. 

É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988. 

369. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. 

O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 

370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. 

O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1. 

371. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO NÃO DATADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 654, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. 

Não caracteriza a irregularidade de representação a ausência da data da outorga de poderes, pois, no mandato judicial, ao contrário do mandato civil, não é condição de validade do negócio jurídico. Assim, a data a ser considerada é aquela em que o instrumento for juntado aos autos, conforme preceitua o art. 370, IV, do CPC. Inaplicável o art. 654, § 1º, do Código Civil. 

372. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. LEI Nº 10.243, DE 27.06.2001. NORMA COLETIVA. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 

A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 27.06.2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.


Orientações Jurisprudenciais da SDI-2: 

149. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPÓTESE DO ART. 651, § 3º, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. 

Não cabe declaração de ofício de incompetência territorial no caso do uso, pelo trabalhador, da faculdade prevista no art. 651, § 3º, da CLT. Nessa hipótese, resolve-se o conflito pelo reconhecimento da competência do juízo do local onde a ação foi proposta. 

150. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONTEÚDO MERAMENTE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. 

Reputa-se juridicamente impossível o pedido de corte rescisório de decisão que, reconhecendo a configuração de coisa julgada, nos termos do art. 267, V, do CPC, extingue o processo sem resolução de mérito, o que, ante o seu conteúdo meramente processual, a torna insuscetível de produzir a coisa julgada material. 


151. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL VERIFICADA NA FASE RECURSAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. 

A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança, bem como não se admite sua regularização quando verificado o defeito de representação processual na fase recursal, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST. 

152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 

A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, “b”, da CLT. 

153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC. ILEGALIDADE. 

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista. 


Orientações Jurisprudenciais Transitórias da SDI-1: 

62. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AVANÇO DE NÍVEL. CONCESSÃO DE PARCELA POR ACORDO COLETIVO APENAS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA. EXTENSÃO PARA OS INATIVOS. ARTIGO 41 DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PETROS. 

Ante a natureza de aumento geral de salários, estende-se à complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras benefício concedido indistintamente a todos os empregados da ativa e estabelecido em norma coletiva, prevendo a concessão de aumento de nível salarial – “avanço de nível” -, a fim de preservar a paridade entre ativos e inativos assegurada no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. 

63. PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, DE 15.07.1977. 

Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria. 

64. PETROBRAS. PARCELAS GRATIFICAÇÃO CONTINGENTE E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DEFERIDAS POR NORMA COLETIVA A EMPREGADOS DA ATIVA. NATUREZA JURÍDICA NÃO SALARIAL. NÃO INTEGRAÇÃO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 

As parcelas gratificação contingente e participação nos resultados, concedidas por força de acordo coletivo a empregados da Petrobras em atividade, pagas de uma única vez, não integram a complementação de aposentadoria. 

65. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO. 

A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação. 

66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. 

A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária. 

67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC). PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO. 

Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.


OS POEMAS

(dedicado ao meu amigo DC)

Os poemas são pássaros que chegam
não se sabe de onde e pousam
no livro que lês.
Quando fechas o livro, eles alçam vôo
como de um alçapão.
Eles não têm pouso 
nem porto; 
alimentam-se um instante em cada
par de mãos e partem.
E olhas, então, essas tuas mãos vazias,
no maravilhado espanto de saberes 
que o alimento deles já estava em ti... 

Mario Quintana - Esconderijos do Tempo

 



O site DIREITOCE PONTO COM PONTO BR publicou a relação dos advogados cearenses mais admirados do biênio 2007/2008. Acima divulgamos mais algumas personalidades.


Magistrados receberão versão impressa do Código de Ética da Magistratura Nacional

Os magistrados de todo o Brasil estarão recebendo, nos próximos dias, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Aprovado em 26 de agosto último no plenário do CNJ, o Código tem 12 capítulos e 43 artigos. Entre eles, está o que veta ao magistrado a participação político-partidária, a utilização de bens públicos para o exercício de suas funções e o dever ao sigilo profissional.

 

Segundo o conselheiro Rui Stoco, que coordenou a editoração, publicação e responsável pela distribuição, o CNJ imprimiu, nesta primeira edição, 10 mil exemplares, e os tribunais também poderão fazer novas impressões para distribuição. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que assina o prefácio, disse que o Código de Ética da Magistratura "traduz o compromisso institucional com a excelência na prestação jurisdicional e visa fortalecer a legitimidade do Poder Judiciário". A versão digital está disponível para consulta aqui ou no banner  no canto direito inferior da página de abertura do endereço http://www.cnj.jus.br/.

 

 A elaboração do Código iniciou em novembro do ano passado, quando conselheiro Rui Stoco encaminhou à presidência do CNJ uma proposta para a edição do Código com base em proposição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A Ordem sugeriu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que fossem editados códigos de ética da magistratura e do Ministério Público, respectivamente, com base no código de ética da própria entidade.

 

Para editar o Código de Ética, o CNJ criou uma comissão, composta pelos conselheiros João Oreste Dalazen, Jorge Maurique e Técio Lins e Silva. Antes de sua conclusão, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões de entidades de classe e de tribunais de todo o país e passou pela revisão de todos os conselheiros em inúmeras reuniões de trabalho antes da aprovação em plenário.

 

 

EF /SR

Fonte: http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5767&Itemid=42

Agência CNJ de Notícias

Contribuição do meu amigo Oliveira que amanhã faz aniversário.




Rito de passagem

 da juventude dos

 índios Cherokees

O pai leva o filho para a floresta durante o final da tarde, venda-lhe os olhos e deixa-o sozinho.
O filho se senta sozinho no topo de uma montanha toda a noite e não pode remover a venda até os raios do sol brilharem no dia seguinte. 
Ele não pode gritar por socorro para ninguém. 
Se ele passar a noite toda lá, será considerado um homem. 
Ele não pode contar a experiência aos outros meninos porque cada um deve tornar-se homem do seu próprio modo, enfrentando o medo do desconhecido. 
O menino está naturalmente amedrontado. 
Ele pode ouvir toda espécie de barulho. 
Os animais selvagens podem, naturalmente, estar ao redor dele. 
Talvez alguns humanos possam feri-lo.
Os insetos e cobras podem vir picá-lo. 
Ele pode estar com frio, fome e sede.
O vento sopra a grama e a terra sacode os tocos, mas ele se senta estoicamente, nunca removendo a venda. 
Segundo os Cherokees, este é o único modo dele se tornar um homem. 
Finalmente.. .
Após a noite horrível, o sol aparece e a venda é removida.

Ele então descobre seu pai sentado na montanha perto dele. 
Ele estava a noite inteira protegendo seu filho do perigo. 


Nós também nunca estamos sozinhos!
 
Mesmo quando não percebemos Deus está olhando para nós, 'sentado ao nosso lado'.
 
Quando os problemas vêm, tudo que temos a fazer é confiar que ELE está nos protegendo.