IMÓVEL PARA ALUGAR? DICAS
SOBRE ALUGUÉIS!
1. Quando o contrato de locação é verbal, ou omisso, os impostos, as taxas e o prêmio de seguro complementar de incêndio, incidentes sobre o imóvel, são de responsabilidade do LOCADOR.
2. O recibo de aluguéis, para o LOCATÁRIO, deve ser discriminado, informando cada parcela paga, separadamente, posto que a Lei proíbe o recibo genérico, global.
3. O LOCADOR tem direito a fazer uma revisão do valor do aluguel, de 03 em 03 anos, ajustando-o ao preço de mercado. Contudo, se houver um acordo sobre valores nesse espaço de tempo, o prazo só começará a correr contado do último acordo.
5. Quando o LOCADOR não providenciar uma vistoria do estado do imóvel locando, ou o fizer de forma incorreta, o LOCATÁRIO tem direito de exigir uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros, indevidamente.
7. O LOCATÁRIO tem direito de descontar dos aluguéis mensais o valor pago, ao condomínio, a título de despesas extraordinárias e fundo de reserva.
8. O LOCADOR tem direito de exigir a retomada do imóvel quando o LOCATÁRIO o sublocar a terceiros, parcial ou totalmente, salvo se previsto no contrato ou autorizado por escrito.
10. As multas, por atraso no pagamento, ou por descumprimento dos deveres do LOCATÁRIO, ou do LOCADOR, só poderão ser cobradas se previstas no contrato de locação.
Ei, se você tiver um imóvel destinado a aluguel e precisa de alguém para administrar, me procure, viu?
Um comentário:
Ana,
gostei muito das dicas sobre aluguéis de imóveis, coloca outras dicas, please.
bjão linda
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