sábado, 21 de março de 2009

A arte de Anarkitty

Emma Geary, ou como é mais conhecida, Anarkitty, é uma irlandesa de 30 anos que pinta menininhas fofas, zóiudas e tatuadas.  Formada em Arte e Design passou muito tempo ligada à computadores e tudo mais, e começou a trabalhar com tinta óleo para se desligar um pouco disso. Deu super certo!

A moça criou um estilo todo dela, inconfundível: sexy e fofo ao mesmo tempo. A artista diz que sua maior inspiração para esses olhares maravilhosos são seus gatos. E se você reparar bem, todas elas tem um quê de gatinhos, com os olhos enormes e as poses.

Se você gostou, cola lá no site dela (http://www.anarkitty.co.uk/), que isso aqui é só amostra grátis:

SOBRADO DE GATO

Amigos, muiiiiito legal um site que tem projetos voltados pra quem cria gatos! Quem se interessar pelo assunto, visite http://www.moderncat.net/2009/02/22/two-diy-projects-with-flor-carpet-tiles/ e curta tudo que tem por lá.

SAPATOS ESTRANHOS, VOCÊ USARIA ??

quinta-feira, 19 de março de 2009

segunda-feira, 16 de março de 2009

A EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA 
Por> Miguezim de Princesa 
(Poeta popular, Miguezim de Princesa, é paraibano radicado em Brasília)
I
Peço à musa do improviso
Que me dê inspiração,
Ciência e sabedoria,
Inteligência e razão,
Peço que Deus que me proteja
Para falar de uma igreja
Que comete aberração.

II
Pelas fogueiras que arderam
No tempo da Inquisição,
Pelas mulheres queimadas
Sem apelo ou compaixão,
Pensava que o Vaticano
Tinha mudado de plano,
Abolido a excomunhão.

III
Mas o bispo Dom José,
Um homem conservador,
Tratou com impiedade
A vítima de um estuprador,
Massacrada e abusada,
Sofrida e violentada,
Sem futuro e sem amor.

IV
Depois que houve o estupro,
A menina engravidou.
Ela só tem nove anos,
A Justiça autorizou
Que a criança abortasse
Antes que a vida brotasse
Um fruto do desamor.

V
O aborto, já previsto
Na nossa legislação,
Teve o apoio declarado
Do ministro Temporão,
Que é médico bom e zeloso,
E mostrou ser corajoso
Ao enfrentar a questão.

VI
Além de excomungar
O ministro Temporão,
Dom José excomungou
Da menina, sem razão,
A mãe, a vó e a tia
E se brincar puniria
Até a quarta geração.

VII
É esquisito que a igreja,
Que tanto prega o perdão,
Resolva excomungar médicos
Que cumpriram sua missão
E num beco sem saída
Livraram uma pobre vida
Do fel da desilusão.

VIII
Mas o mundo está virado
E cheio de desatinos:
Missa virou presepada,
Tem dança até do pepino,
Padre que usa bermuda,
Deixando mulher buchuda
E bolindo com os meninos.

IX
Milhões morrendo de Aids:
É grande a devastação,
Mas a igreja acha bom
Furunfar sem proteção
E o padre prega na missa
Que camisinha na lingüiça
É uma coisa do Cão.

X
E esta quem me contou
Foi Lima do Camarão:
Dom José excomungou
A equipe de plantão,
A família da menina
E o ministro Temporão,
Mas para o estuprador,
Que por certo perdoou,
O arcebispo reservou
A vaga de sacristão.

domingo, 15 de março de 2009

ARTE COM COMIDA

Idéias inusitadas no http://tride3.blogspot.com/2009/03/ta-na-mesa.html

Contribuição de Antônio Secundo

O velho Mestre pediu a um jovem triste que colocasse uma mão cheia de sal
em um copo d'água e bebesse.
-'Qual é o gosto?' - perguntou o Mestre.
-'Ruim' - disse o aprendiz.
 
O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse a um lago.
 
Os dois caminharam em silêncio e o jovem jogou o sal no lago. Então o velho disse:
 
-'Beba um pouco dessa água'. Enquanto a água escorria do queixo do jovem o Mestre perguntou:
-'Qual é o gosto?'
-'Bom!' disse o rapaz.
-'Você sente o gosto do sal?' perguntou o Mestre.
-'Não' disse o jovem.
 
O Mestre então, sentou ao lado do jovem, pegou em suas mãos e disse:
-'A dor na vida de uma pessoa não muda. Mas o sabor da dor depende de onde
a colocamos. Quando você sentir dor, a única coisa que você deve fazer é
aumentar o sentido de tudo o que está a sua volta.
É dar mais valor ao que você tem do que ao que você perdeu. Em outras palavras:
 
É deixar de Ser copo, para tornar-se um Lago

pelo jurisconsulto Dr. DIÓGENES

DISPÕE SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO CEARENSE

LEI Nº. 6.969, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1999. Dispõe sobre os direitos e deveres do cidadão cearense.

 

CAPÍTULO-I


DISPOSIÇÕES-PRELIMINARES


Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:


a. Ser nascido em território alencarino;

 

b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;

 

c. Ser filho(a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "cabeça-chata" e "cabra-macho".

 

Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.


CAPÍTULO-II-DOS-DIREITOS


Artigo 2º - Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.


Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.


Artigo 4º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.

 

Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" natural (algo em torno de 32º C).


Artigo 5º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.

 

Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.


Artigo 6º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso-de-superação. 

Artigo 7º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "baiano".

 

Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional "cabeça-chata", é "cearense". "Cabra Macho" ou "Cabra da Peste" também podem ser usados, em casos excepcionais.


CAPÍTULO-III-DOS-DEVERES


Artigo 8º - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.

 

Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: "fi dum égua", "meu bichim", "arriégua", "pai d'égua", "vixe Maria", "porreta", "macho" , "gato-vei", "queima raparigal" e outras do gênero.


Artigo 9º - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.

 

Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.

 

Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.


Artigo 10º - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.

 

Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.

 

Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pasagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.

 

Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.


Artigo 11º - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.

 

Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira, dedada e tiro de espingarda. 

Artigo 12º - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.

 

Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: "Onde come um, comem dez".

 

Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos "cumedozim de rapadura", e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.


Artigo 13º - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.