sexta-feira, 5 de dezembro de 2008


Procon divulga Cadastro de Reclamações Fundamentadas

  

02/12/2008   

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-CE), promotor de Justiça João Gualberto, divulgou, ontem, os dados relativos ao 1º ano do Cadastro das Reclamações Fundamentadas, uma das medidas mais eficientes de educação do consumidor e fornecedor. Dentre as 628 empresas cadastradas, as 10 que apresentaram mais reclamações foram: Gradiente Eletrônica S.A. (153), Comercial Rabelo Som e Imagem Ltda (72), C&A Modas Ltda (69), Banco Citicard SA (61), Tim Nordeste Telecomunicações SA (52), Tnl Pcs SA (50), F.S. Vasconcelos & Cia Ltda (49), Extra Hipermercados – Montese (47) e Lojas Americanas SA (47).


O cadastro refere-se aos processos administrativos instaurados de agosto de 2007 a setembro de 2008, portanto, após a implantação do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor no Ceará (Sindec), que viabiliza este tipo de pesquisa. A lista apresenta ao consumidor um panorama geral dos atendimentos realizados, bem como do número de reclamações fundamentadas atendidas e não atendidas, e o total.


O procedimento atende às disposições constitucionais do artigo 5°, XXXII, da Constituição Federal, bem como, ao artigo 44, da Lei n° 8.078/90 e é uma grande contribuição para o exercício do direito de escolha pelo consumidor. O cadastro é dividido por área para facilitar a pesquisa, começando da mais reclamada. Ao ser divulgado o Cadastro de Reclamações Fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, o Decon se propõe a oferecer à sociedade uma fonte segura de orientação para a participação mais consciente no mercado de consumo. O art. 58, II, do Decreto n° 2.181/97, explicita o que considera uma reclamação fundamentada “a notícia de lesão ou ameaça a direito de consumidor analisada por órgão público de defesa do consumidor, a requerimento ou de ofício, considerada procedente, por decisão definitiva”.


A publicação do cadastro com as decisões definitivas, considerando as reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas, é feito anualmente, sendo a primeira divulgação desde a implantação do sistema acima referido. Para um melhor entendimento, o julgamento das reclamações é uma decisão opinativa estabelecendo uma sanção pela infração de ordem consumerista. É uma decisão emitida pelos promotores de Justiça de Defesa do Consumidor cabendo recurso com caráter suspensivo. O não pagamento enseja inclusão na dívida ativa do Estado. Essa lista foi enviada para publicação no Diário de Justiça do Estado e encontra-se de forma permanente no site do Procon.



Ascom MPCE- Email: imprensa@mp.ce.gov.br 

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