quarta-feira, 28 de abril de 2010

FRANGOGATE - Maluf é condenado por superfaturar compra de frango

O Tribunal de Justiça de São Paulo conduziu uma reviravolta no escândalo que ficou conhecido como frangogate. O caso envolvia a compra de frangos congelados pela prefeitura de São Paulo para a merenda escolar. A 7ª Câmara de Direito Público condenou os acusados a repor aos cofres públicos os danos causados com a compra superfaturada de carne de frango. O recurso corre em segredo de justiça. Cabe recurso.

A turma julgadora ainda aplicou aos acusados sanções previstas na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26/4), por maioria de votos. O tribunal reformou sentença de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que em 18 de dezembro de 2002 julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público paulista.

A então Promotoria de Justiça da Cidadania pedia à Justiça que condenasse Paulo Maluf, Marcelo Daura e Francisco Nieto Martins e as empresas A D’oro Alimentícia Comercial Ltda, Obelisco Agro-pecuária Empreendimentos e AIM Comércio e Representação a ressarcir os danos causados com a compra superfaturada.

Insatisfeito com a decisão, o Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça reclamando a reforma da sentença. De acordo com o MP, a prefeitura gastou R$ 778,4 mil na compra de 449,9 mil quilos de frango, favorecendo as empresas A D’Oro e Obelisco. De acordo como o Ministério Público os acusados teriam cometidos atos de improbidade administrativa e causado prejuízos aos cofres públicos. O MP apurou que uma das empresas tinha como sócias a mulher de Maluf, Sylvia, e a filha, Lígia.

O processo de licitação para a compra de frangos começou em 1996 e a vencedora foi a empresa Frigobrás – Companhia Brasileira de Frigoríficos, que receberia R$ 332 mil pela venda de 200 quilos de carne de frango. No entanto, o contrato foi rompido porque a empresa ganhadora da licitação estaria praticando preços 3% acima do valor comercializado pelo mercado.

Um mês depois foi publicado despacho da Secretaria Municipal de Abastecimento (Semab) reduzindo a quantidade de carne de frango para 191.898 quilos e mantido o valor unitário do produto. O novo contrato, agora no valor de R$ 331.983,54, foi firmado com a empresa A D’oro Alimentícia Comercial Ltda.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2010-abr-26/paulo-maluf-condenado-superfaturamento-compra-frango

Os germes da sua escova de dente!

Essa matéria é do blog DIÁRIO DE BIOLOGIA, que é fantástico!! VAMOS PRESTAR ATENÇÃO NAS NOSSAS ESCOVINHAS DE DENTES, OK?

Já parou para pensar na quantidade de bactérias que habitam sua escova de dente? Sabia que uma escova infectada pode até transmitir doenças? Embora muitas pessoas pensem que é um instrumento limpo, a verdade pode surpreender e já vou logo adiantando: sua escova de dente neste momento pode estar carregando muita sujeira, bactérias e germes em geral entre as cerdas.

Não adianta se assustar, naturalmente a nossa boca abriga milhões de germes vivos que são de certo modo benéficos. Muitas das bactérias, fungos e vírus permanecem na sua escova de dente! Toda vez que escovamos deixamos uma série de microorganismos infecciosos por entre as cerdas da nossa escova. Estes germes podem proliferar ali e voltar para sua boca. Mas, não adianta reclamar: a escova de dente é a grande responsável pela limpeza diária e não dá pra ficar sem ela.

Especialistas sugerem que as escovas sejam secas ao ar livre. Isto dificulta a proliferação de bactérias (que adoram umidade!). Armários, copinhos bonitinho, taças de cristal, cálice de ouro só acumulam umidade e os germes “amam muito tudo isso!”. O recomendado também, é que as escovas sejam substituídas inadiavelmente a cada dois meses e que sejam armazenadas bem longe da torneira, também para evitar umidade.

Na sua escova de dentes pode ter:
1. Streptococcus mutans - a principal bactéria que causa a cárie dentária.
2. Estreptococo beta-hemolítico - a principal bactéria que causa infecção estreptocócica (faringoamigdalites).
3. Candida albicans - fungo principais causando aftas em bebês.
4. Bactérias coliformes - estes são encontrados no banheiro (ecaaaa!).
5. Herpes simplex virus - que provoca frio feridas.

STJ mantém direito à adoção (casal homossexual)

O STJ decidiu ontem que um casal de lésbicas de Bagé (RS) tem o direito de manter a adoção de uma criança

Brasília. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que, nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou Salomão. "Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da Quarta Turma.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.

A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Para ele, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos.

União

8 anos é o tempo em que as duas crianças moram com o casal homossexual, que pediu a adoção, autorizada em 2006 pela Justiça gaúcha

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