terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Justiça absolve passageiro de van que tentou roubar beijo


Genteeee, olhem aí que absurdo!! Realmente a movimentação do judiciário para questões tão pequenas merecem forte represália!! Tantos precisando da celeridade, do empenho e da gratuidade! Vejam uma outra coisa: o advogado que litigou neste processo certamente não tem a mínima noção do que significa buscar pacificar os conflitos. Acho que como advogados devemos buscar a composição, propondo um acordo, tanto para privilegiar o caráter não adversarial das controvérsias bem como contribuir para o acesso a todos a uma justiça que necessariamente deva intervir onde não haja mais possibilidades de diálogo.  Talvez os colegas me achem um tanto quanto idealista; talvez se questionem afirmando que deixaríamos de ganhar honorários; mas, aqui pra nós digam: vale a pena ingressar numa lide como esta e ficar exposto publicamente?E é possível sim que possamos, nos nossos contratos de serviço, prevermos uma clásula para o acordo extrajudicial, evidentemente que pactuando um valor a menor. Mas será que não nos serve ao menos de reflexão o exemplo desta "aventura judicial"? 



Extraido de: Última Instância
em 28 de Novembro de 2008

 

Um homem que tentou roubar um beijo de uma moça dentro de uma van em Brasília foi absolvido pela Justiça. O juiz substituto da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, Fábio Martins de Lima, considerou que a "pitoresca acusação" não configurava importunação ofensiva ao pudor da suposta vítima.

O curioso caso tramita na Justiça desde fevereiro de 2006. Na decisão, o juiz relata que, no interior da van, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".

No entanto, a tentativa não foi apenas combatida com tapas, socos e tentativas de esgoelar o rapaz, como acabou indo parar na Justiça.

Durante o processo, uma das testemunhas afirmou que a moça, descrita como uma mulher forte e robusta, "deu muita porrada no sujeito". Mas, quando o juiz perguntou se o beijoqueiro era bonito, a vítima foi categórica: "doutor, se ele fosse um Reinaldo Gianecchini a reação teria sido outra".

Disparate

O juiz criticou duramente o uso do Judiciário para solucionar uma questão que poderia ser tratada fora da esfera penal. Na sentença, o juiz relata que representantes do Ministério Público chegaram a pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância ou ainda que o acusado fosse absolvido.

Mas o esdrúxulo caso, durante os quase três anos de tramitação, movimentou 43 servidores segundo contabilizou o juiz Fábio de Lima. Esses agentes -dez juízes, oito promotores, cinco procuradores, nove defensores, oito médicos e três delegados -receberam durante o período mais de R$ 39 milhões, "custo social envolvido com a tramitação do processo do aspirante a beijoqueiro", afirmou o juiz.

"Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos. No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar essa estrutura leviatânica para apurar a prática de uma bicota, aliás, uma tentativa de bicota, levada a efeito pelo infeliz acusado", disse.

Ao final de sua decisão, o magistrado fez votos de que nenhum "iluminado", com a "estupenda" idéia de prorrogar a discussão e gastos de recursos públicos, recorra da absolvição. "Gastos inúteis não se justificam em parte alguma", finalizou.

Nenhum comentário: