sábado, 17 de janeiro de 2009
CALENDÁRIO DO VATICANO
Não são apenas os jogadores e bombeiros que podem ter calendários. Muita gente não sabe, mas desde 2003 os padres do Vaticano são figuras carimbadas nas folhinhas anuais.
Apesar de toda badalação feminina, os editores, responsáveis pelo trabalho, afirmam que o intuito do calendário é levar mais informações aos turistas que visitam Roma.
Cada folhinha é vendida pela internet, telefone e em algumas bancas de jornais e traz, no verso de cada foto, algumas notícias sobre o Vaticano e dados sobre o passado e o presente.
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
PROJETO DE LEI 4.252/08
Prazo para citação de réu por edital pode ser reduzido
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4252/08, do Senado, que reduz de 15 para 10 dias o prazo para publicação de editais de citação. Este é o ato necessário para chamar a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
A proposta também reduz o prazo para que a citação por edital seja considerada realizada. Em vez do atual prazo, que varia de 20 a 60 dias, o juiz poderá estabelecer de 10 a 30 dias, a contar da primeira publicação do edital. Terminado este prazo, começará a correr o tempo para a reposta do réu.
Na opinião do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou o projeto, atualmente, o autor da ação acaba sendo prejudicado pelos prazos longos. "Propomos reduções dos prazos para adequar o interesse do réu à garantia do contraditório e o do autor em obter uma resposta rápida sobre a sua pretensão".
Divulgação
Além disso, a proposta amplia as formas de divulgação. O edital de citação deverá ser divulgado na página oficial do respectivo tribunal na internet, pelo prazo determinado pelo juiz. Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina a publicação do edital uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4252/2008
quinta-feira, 15 de janeiro de 2009
JORDETE & CECÍLIA
Não digas: "o mundo é belo".
Quando foi que viste o mundo?
Não digas: "o amor é triste".
Que é que tu conhecer do amor?
Não digas: "a vida é rápida".
Como foi que mediste a vida?
Não digas:"eu sofro".
Que é que dentro de ti és tu?
Que foi que te ensinaram
Que era sofrer?
Cecília Meireles
Adoro Cecília Meireles! O poema aqui transcrito foi enviado pela fantástica amiga Jordete Gomes, que além de ser a dona de um humor ímpar, é uma daquelas almas raras que Deus traz ao mundo só pra nos fazer crer que ele está entre nós. Além de ser uma cronista brilhante, é também essa minha amiga, generosa, ponderada e hábil o suficiente para fazer arrefecerem-se os ânimos exaltados, quando ela está por perto. A você, Jordete, a manifestação pública de uma amiga que te admira e tem por ti um enorme carinho.
JULGAR DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL DENTRO DO PAÍS É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A competência para julgar processo envolvendo a divulgação de imagens pornográficas de crianças via e-mail que não ultrapassaram as fronteiras nacionais é da Justiça estadual. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou o juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Osasco/SP competente para analisar ação penal contra W.M.D.S.J, denunciado pelo crime de atentado violento ao pudor contra a própria filha.
De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do conflito, o simples fato de o crime ter sido cometido através da internet não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para julgar. Para tanto, é indispensável que estejam presentes algumas das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre elas, a de que o crime tenha repercussão no exterior e vice-versa, ou seja, que tenha ocorrido no exterior, mas também reflita no Brasil. “Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente” (CF, artigo 109, inciso V).
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
ALUNA UNIVERSITÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR PROFESSOR POR DANOS MORAIS
A ARTE EM LEGO
Encontrei um site “escândalo” que reproduz utilizando peças de lego 10 obras de arte famosas da humanidade. Vale a pena acessar! O link para ver a graça dessas reproduções é http://www.oddee.com/item_96540.aspx
Prazo para citação de réu por edital pode ser reduzido
A proposta também reduz o prazo para que a citação por edital seja considerada realizada. Em vez do atual prazo, que varia de 20 a 60 dias, o juiz poderá estabelecer de 10 a 30 dias, a contar da primeira publicação do edital. Terminado este prazo, começará a correr o tempo para a reposta do réu.
Na opinião do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou o projeto, atualmente, o autor da ação acaba sendo prejudicado pelos prazos longos. "Propomos reduções dos prazos para adequar o interesse do réu à garantia do contraditório e o do autor em obter uma resposta rápida sobre a sua pretensão".
Divulgação
Além disso, a proposta amplia as formas de divulgação. O edital de citação deverá ser divulgado na página oficial do respectivo tribunal na internet, pelo prazo determinado pelo juiz. Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina a publicação do edital uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
terça-feira, 13 de janeiro de 2009
O medievalismo e o discurso religioso
Foi um período por muito tempo esquecido pelos historiadores, chegando a ser tratado preconceituosamente de ´A Idade das Trevas´, período no qual se imaginava que houvesse uma estagnação em tudo, o que não é verdade. Ao contrário, foi um tempo rico em transformações, no qual ocorreu o surgimento de grandes cidades e com elas o desenvolvimento do comércio, das assembléias representativas, o nascimento do Individualismo, o julgamento por tribunais, a ascensão da Arquitetura, da Arte e da educação colegial, a criação das primeiras universidades, a solidificação do estudo do Direito, a criação das monarquias nacionais, que permitiram mais tarde a criação do estado moderno, e muitas outras conquistas até hoje tão fundamentais para a humanidade.
Não devemos, porém, nos esquecer de que foi um momento de grandes adversidades, tais como a fome, a peste negra, as guerras, as atitudes preconceituosas, a perseguição, a tortura e muitas outras. Consideramos que tudo isso representa a complexidade daquele período que deve ser observado e considerado nas pesquisas contemporâneas em seus mais diversos âmbitos.
Nosso ponto de partida é o ano 1000 da era cristã, uma data marcante na história da humanidade, na qual se situa uma virada para uma série de coisas no mundo ocidental, e que ficou inscrito principalmente como o ano do início de uma mudança de perspectiva da humanidade perante o futuro. Foi esperado como o último, o ano do Juízo Final. Muitas outras datas foram previstas para o fim do mundo após esta, só de 1186 a 1494 foram 20 previsões, ou seja, tornou-se uma idéia recorrente e permanente que estava relacionada diretamente ao evangelho de São Matheus, no qual se relatava os sinais indicados por Cristo aos seus discípulos de um fim dos tempos: terremotos, fome, guerras - situações muito presentes na Idade Média - eram alguns desses indícios. (Richards, pág. 14, 1993).
É importante notar que as idéias dos malefícios e destruição daquela época estão associadas diretamente aos pecados praticados pela própria humanidade, sendo aquelas adversidades consideradas castigos. A idéia do mal logo se ligou à de um Anticristo, figura central na Idade Média, que, a partir do século X, passou a ser investigado com grande freqüência e interesse pelos teólogos. O Anticristo tornou-se então um dos personagens principais da cena medieval e sobre quem muito se investigou a partir daquela época, como aponta Richards em seu - ´Estudos sobre as minorias na Idade Média: Desvio, sexo e danação´.(1993)
A natureza do inimigo
O surgimento de uma figura como o Anticristo servia para apontar um caminho a ser evitado, um exemplo a não ser seguido e principalmente um inimigo a ser combatido. Para isso, era preciso conhecê-lo, identificá-lo. Foi seguindo o rastro destas idéias que muitas perseguições foram forjadas e muitas classes de pessoas foram consideradas anticristos, notadamente as chamadas minorias, como, os judeus, os hereges, os homossexuais, as bruxas, os leprosos e as prostitutas.
Consideraremos, adiante, como as perseguições a essas minorias em geral contribuíram para a formação e desenvolvimento de uma idéia de perversão consolidada em 1444, com o aparecimento da associação do termo perversão ao termo sexual, tal como aponta Lanteri-Laura. Para este autor, o termo perversão, em Francês perversion, tem registro desde 1444, advindo do Latin Clássico perversio, que, por sua vez, originou-se de perversum do verbo latino pervertere, que inicialmente significava ´revirar, inverter´ e que logo adquiriu o sentido de ´virada inoportuna´. A partir deste período, a palavra associou-se a idéia de algo pejorativo, de forma quase definitiva, indicando uma má inversão.
Este foi o sentido que passou a ser o mais usual do termo no decorrer dos tempos até o século XIX, quando foi adotado pelo discurso médico a princípio, tal qual se usava no senso comum. A idéia fundamental era a transformação de algo bom em ruim, maléfico, degradante, ou seja, similar a uma doença, entretanto, ainda não contemplava o vínculo com o termo, estava mais relacionada a uma modificação de uma função fisiológica.(p.23, 1994). O Cristianismo, desde seu estabelecimento, ainda no império romano, exerceu uma determinante influência para a sedimentação do pensamento persecutório. Todos os acontecimentos foram definidos pelo exercício da sua doutrina, em todos os âmbitos: político, social, filosófico, científico, econômico e principalmente religioso. A verdade era definida a partir da doutrina religiosa do Cristianismo, uma verdade inquestionável e absoluta que estava do lado do bem, na guerra contra o mal.
Na defesa desse bem muitas batalhas foram travadas. O fato mais notável desta atitude foram as cruzadas, que tiveram início no século XI, ocasião na qual o papa Urbano II, em 1095, fez um apelo aos cristãos, pobres e ricos, para combaterem e expulsarem os turcos e os árabes, considerados os inimigos, os infiéis representantes e defensores do mal que haviam atacado e conquistado uma longa extensão de terras de povos cristãos - eram, assim, as chamadas invasões bárbaras. As cruzadas, que eram ações militares implementadas pela Igreja Católica contra seus inimigos, constituíram um fato marcante da Idade Média e representavam bem o clima de adversidade que pairava sobre aqueles povos. Os povos em guerra significavam, um para o outro, o Bem e o Mal simultaneamente, ou seja, um era oposto ao outro. Então, evidencia-se por esse fato, o alto valor que essa idéias de Bem e de Mal tinha para eles, já que essas forças se apresentavam de maneiras tão puras e reais no cotidiano daquelas gentes.
O clima de medo, promovido pelas cruzadas, contribuiu grandemente também para, em parte, o fortalecimento de uma atitude muito presente na vida medieval, a tendência à vida em comunidade, porque permitia exatamente uma melhor condição da defesa contra o inimigo fatal. Mas podemos encontrar outras conseqüências da vida em comunidade, além do fortalecimento do espírito defensivo, mesmo porque, nos primeiros setenta anos após o ano mil, os tempos foram muito mais pacíficos e calmos que no período posterior com o início das cruzadas. Estas tiveram como motivo fundador à tomada da Palestina pelos turcos em 1071, que ocuparam gradativamente grande parte da Ásia Menor e organizaram um império que durou até o século XIV. Esta conquista tornou impossível a peregrinação dos cristãos à Terra Santa. As cruzadas vieram então para garantir, de novo, um caminho livre à Jerusalém. Estes combates duraram cerca de cento e setenta anos, neste intervalo a cidade de Jerusalém foi retomada pelos cristãos (1099) e reconquistada pelos turcos (1187). Estudos buscam averiguar a versão dos invasores sobre estes acontecimentos, o mal-visto por outros olhos, mas não consideraremos aqui este outro olhar.
Pálido ponto azul
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Pais Maus
Por: Dr. Carlos Hecktheuer, Médico Psiquiatra
"Um dia quando os meus filhos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva os pais e mães, eu hei de dizer-lhes: - Eu os amei o suficiente para ter perguntado aonde vão, com quem vão e a que horas regressarão.
Eu os amei o suficiente para não ter ficado em silêncio e fazer com que vocês soubessem que aquele novo amigo não era boa companhia.
Eu os amei o suficiente para vos fazer pagar os rebuçados que tiraram do supermercado ou revistas do jornaleiro, e vos fazer dizer ao dono: "Nós tiramos isto ontem e queríamos pagar".
Eu os amei o suficiente para ter ficado em pé, junto de vocês, duas horas, enquanto limpavam o vosso quarto, tarefa que eu teria feito em 15 minutos.
Eu os amei o suficiente para vos deixar ver além do amor que eu sentia por vocês, o desapontamento e também as lágrimas nos meus olhos.
Eu os amei o suficiente para vos deixar assumir a responsabilidade das vossas ações, mesmo quando as penalidades eram tão duras que me partiam o coração.
Mais do que tudo, eu os amei o suficiente para vos dizer NÃO, quando eu sabia que vocês poderiam me odiar por isso (e em alguns momentos até odiaram).
Estas eram as mais difíceis batalhas de todas. Estou contente, venci... Porque no final vocês venceram também! E qualquer dia, quando os meus netos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva os pais e mães. Quando eles lhes perguntarem se os seus pais eram maus, os meus filhos vão lhes dizer:
"Sim, os nossos pais eram maus. Eram os piores do mundo...As outras crianças comiam doces no café e nós só tinhamos que comer cereais, ovos, torradas. As outras crianças bebiam refrigerante e comiam batatas fritas e sorvetes ao almoço e nós tinhamos que comer arroz, feijão, carne, legumes e frutas. Nossos pais tinham que saber quem eram os nossos amigos e o que nós fazíamos com eles. Insistiam que lhes disséssemos com quem íamos sair, mesmo que demorássemos apenas uma hora ou menos. Nossos pais insistiam sempre conosco para que lhes disséssemos sempre a verdade e apenas a verdade. E quando éramos adolescentes, eles conseguiam até ler os nossos pensamentos. A nossa vida era mesmo chata! Nossos pais não deixavam os nossos amigos tocarem a buzina para que saíssemos; tinham que subir, bater à porta, para que os nossos pais os conhecessem. Enquanto todos podiam voltar tarde da noite com 12 anos, tivemos que esperar pelo menos 16 para chegar um pouco mais tarde, e aqueles chatos levantavam para saber se a festa foi boa (só para verem como estávamos ao voltar). Por causa dos nossos pais, nós perdemos imensas experiências na adolescência.- Nenhum de nós esteve envolvido com drogas, em roubo, em atos de vandalismo, em violação de propriedade, nem fomos presos por nenhum crime. FOI TUDO POR CAUSA DOS NOSSOS PAIS! Agora que já somos adultos, honestos e educados, estamos a fazer o melhor para sermos "PAIS MAUS", como eles foram. EU ACHO QUE ESTE É UM DOS MALES DO MUNDO DE HOJE: NÃO HÁ SUFICIENTES PAIS MAUS"!
LIMPANDO GAVETAS
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado.
GUARDE POR CINCO ANOS:
a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
b-) contas de água, luz, telefone e gás:
c-) recibos de assistência medica:
d-) recibos escolares:
e-) pagamento de cartões de créditos:
f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.
GUARDE POR TRÊS ANOS:
a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
b-) recibos de diárias de hotéis:
c-) recibos de pagamento de restaurante:
GUARDE POR VINTE ANOS:
a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
ATENÇÃO REDOBRADA.
Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.
Documento Prazo
Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
Extratos bancários 1 ano
Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
Condomínio 5 anos
Mensalidades escolares 5 anos
Faturas de cartões de crédito 5 anos
Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
Plano de saúde 5 anos
Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
Notas fiscais até o término da garantia do produto
Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
Fonte: www.ibedec.org. br
domingo, 11 de janeiro de 2009
SIMULADO EXAME OAB
Amigos, encontrei um site que disponibiliza gratuitamente simulado do exame da ordem (OAB) e como sei que muitos estão inscritos para o próximo certame, cuja primeira fase será no domingo dia 18/01, indico o endereço para quem achar que é válido tentar. Acesse
http://www.r2learning.com.br/_site/simulados/?ID_area=10
e boa sorte!!
OAB SP repudia projeto que cria multa processual contra advogado
Por: Maurício Gieseler de Assis
O tripé processual exige que os profissionais que nele funcionam, juízes, advogados e representantes do Ministério Público, o façam com desenvoltura, sem hierarquia, nem subordinação. Manco estaria o tripé se um de seus três pilares pudesse sofrer constrangimento patrimonial, por exercer plenamente a defesa de seu cliente.
O advogado já responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exercício da profissão, junto ao foro competente para processá-los, que é o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade serão especificamente apreciados e julgados com a necessária amplitude.
Presidente da OAB SP