sábado, 17 de janeiro de 2009

A B O B R I N H A - Dr. Pepper e Flora

CALENDÁRIO DO VATICANO


Não são apenas os jogadores e bombeiros que podem ter calendários. Muita gente não sabe, mas desde 2003 os padres do Vaticano são figuras carimbadas nas folhinhas anuais.

Apesar de toda badalação feminina, os editores, responsáveis pelo trabalho, afirmam que o intuito do calendário é levar mais informações aos turistas que visitam Roma.

Cada folhinha é vendida pela internet, telefone e em algumas bancas de jornais e traz, no verso de cada foto, algumas notícias sobre o Vaticano e dados sobre o passado e o presente.

I N U S I T A D O



sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

E QUEM NÃO TEM SAUDADES DOS TEMPOS DA BRILHANTINA??

Olha aí mais uma do mundo LEGO: uma graça a reprodução do trecho do filme GREASE!

PROJETO DE LEI 4.252/08

Prazo para citação de réu por edital pode ser reduzido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4252/08, do Senado, que reduz de 15 para 10 dias o prazo para publicação de editais de citação. Este é o ato necessário para chamar a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
A proposta também reduz o prazo para que a citação por edital seja considerada realizada. Em vez do atual prazo, que varia de 20 a 60 dias, o juiz poderá estabelecer de 10 a 30 dias, a contar da primeira publicação do edital. Terminado este prazo, começará a correr o tempo para a reposta do réu.
Na opinião do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou o projeto, atualmente, o autor da ação acaba sendo prejudicado pelos prazos longos. "Propomos reduções dos prazos para adequar o interesse do réu à garantia do contraditório e o do autor em obter uma resposta rápida sobre a sua pretensão".
Divulgação
Além disso, a proposta amplia as formas de divulgação. O edital de citação deverá ser divulgado na página oficial do respectivo tribunal na internet, pelo prazo determinado pelo juiz. Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina a publicação do edital uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4252/2008

PARA DELíCIA DOS OLHOS

Encontrei um site lindo de fotografias cotidianas. Realmente fiquei apaixonada pelas imagens, pela profundidade capturada em cada foto e, mais ainda, pela música que embala as apresentações que é simplesmente sublime. Acesse 
e compreenda o motivo do meu encanto.

quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

A B O B R I N H A - Dr. Pepper


JORDETE & CECÍLIA

Não digas: "o mundo é belo".
Quando foi que viste o mundo?
Não digas: "o amor é triste".
Que é que tu conhecer do amor?
Não digas: "a vida é rápida".
Como foi que mediste a vida?
Não digas:"eu sofro".
Que é que dentro de ti és tu?
Que foi que te ensinaram
Que era sofrer?

                
 Cecília Meireles

Adoro Cecília Meireles! O poema aqui transcrito foi enviado pela fantástica amiga Jordete Gomes, que além de ser a dona de um humor ímpar, é uma daquelas almas raras que Deus traz ao mundo só pra nos fazer crer que ele está entre nós. Além de ser uma cronista brilhante, é também essa minha amiga, generosa, ponderada e hábil o suficiente para fazer arrefecerem-se os ânimos exaltados, quando ela está por perto. A você, Jordete, a manifestação pública de uma amiga que te admira e tem por ti um enorme carinho.

JULGAR DIVULGAÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL DENTRO DO PAÍS É COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL

A competência para julgar processo envolvendo a divulgação de imagens pornográficas de crianças via e-mail que não ultrapassaram as fronteiras nacionais é da Justiça estadual. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou o juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Osasco/SP competente para analisar ação penal contra W.M.D.S.J, denunciado pelo crime de atentado violento ao pudor contra a própria filha. 

 Segundo a denúncia, o acusado teria praticado atos libidinosos com a menor e repassado para outra pessoa, também residente no Brasil, as cenas pornográficas gravadas por meio de webcam. O processo tramitou regularmente no Juízo da 8ª Vara Federal de São Paulo. Entretanto, acolhendo tese da defesa, a juíza federal encarregada do caso declinou de sua competência e encaminhou o conflito de competência (tipo de recurso) para o STJ. 

 

De acordo com o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do conflito, o simples fato de o crime ter sido cometido através da internet não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para julgar. Para tanto, é indispensável que estejam presentes algumas das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre elas, a de que o crime tenha repercussão no exterior e vice-versa, ou seja, que tenha ocorrido no exterior, mas também reflita no Brasil. “Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente” (CF, artigo 109, inciso V). 

 O ministro enfatizou que, nesse caso específico, não há qualquer indício de que foram ultrapassadas as fronteiras nacionais, pois o acusado teria repassado a mensagem eletrônica com conteúdo de pornografia infantil para uma outra pessoa também residente no Brasil. “Não há o que se falar, portanto, da competência da Justiça Federal para julgar a ação”, concluiu Napoleão Maia Filho.

 A Terceira Seção acompanhou, por unanimidade, o voto do relator para conhecer do conflito negativo de competência e declarar a 3ª Vara Criminal de Osasco/SP competente para julgar o processo, em consonância com o parecer do Ministério Público Federal (MPF).

 Fonte:http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=90539

quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

A B O B R I N H A - Dr.Pepper


ALUNA UNIVERSITÁRIA É CONDENADA A INDENIZAR PROFESSOR POR DANOS MORAIS

Aluna do curso de direito de uma faculdade em Taguantinga/DF é condenada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF a pagar 5 mil reais de indenização por danos morais a um professor, por tê-lo xingado, além de ameaçá-lo fisicamente. A Turma Recursal confirmou sentença do juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga e majorou a condenação inicialmente arbitrada em 3 mil para 5 mil reais.
Consta dos autos que, após ter sido pega colando e ter tido a prova recolhida pelo professor, a universitária passou a xingá-lo de vários impropérios. Ao sair da sala de aula, batendo a porta, a aluna ainda o ameaçou e, na frente dos colegas, disse que ele iria apanhar na saída da aula.
Citada da ação, a estudante contrapôs o pedido do autor, sob o argumento de que ela fora ofendida e humilhada pelo professor no momento da cola. Porém, testemunhas trazidas aos autos confirmaram as alegações do docente, e afirmaram que ele se manteve educado e calmo durante as ofensas, tendo apenas recolhido a prova e o código da estudante. As testemunhas afirmaram, também, que o fato foi bastante repercutido nos corredores da instituição de ensino.
O juiz do 3º Juizado Cível de Taguatinga condenou a estudante a pagar 3 mil reais de danos morais ao professor, mas, após recurso de ambas as partes, a 1ª Turma Recursal confirmou a condenação da estudante e aumentou o valor indenizatório para 5 mil reais.
Segundo o relator do recurso, ninguém pode ser destratado nem ser motivo de chacota por quem quer que seja, ainda mais diante de grande público. E ressaltou: "Um aluno deve ter um mínimo de postura e respeito à autoridade máxima dentro de sala de aula. Uma ofensa gratuita contra um professor é um desrespeito à educação, ao corpo docente, aos colegas e a si próprio".
Nº do processo: 2007.07.1.020422-3
Fonte: TJDFT

A ARTE EM LEGO 

Encontrei um site “escândalo” que reproduz utilizando peças de lego 10 obras de arte famosas da humanidade. Vale a pena acessar! O link para ver a graça dessas reproduções é http://www.oddee.com/item_96540.aspx

Prazo para citação de réu por edital pode ser reduzido

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4252/08, do Senado, que reduz de 15 para 10 dias o prazo para publicação de editais de citação. Este é o ato necessário para chamar a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

A proposta também reduz o prazo para que a citação por edital seja considerada realizada. Em vez do atual prazo, que varia de 20 a 60 dias, o juiz poderá estabelecer de 10 a 30 dias, a contar da primeira publicação do edital. Terminado este prazo, começará a correr o tempo para a reposta do réu.

Na opinião do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que apresentou o projeto, atualmente, o autor da ação acaba sendo prejudicado pelos prazos longos. "Propomos reduções dos prazos para adequar o interesse do réu à garantia do contraditório e o do autor em obter uma resposta rápida sobre a sua pretensão".

Divulgação
Além disso, a proposta amplia as formas de divulgação. O edital de citação deverá ser divulgado na página oficial do respectivo tribunal na internet, pelo prazo determinado pelo juiz. Atualmente o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) determina a publicação do edital uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo
e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

A B O B R I N H A - Dr. Pepper

O medievalismo e o discurso religioso

Artigo do amigo e psicanista ANTÔNIO SECUNDO
publicado no jornal Diário do Nordeste

A Idade Média, expressão surgida no século XV, durou cerca de mil anos, com início marcado no século IV, dando seu último suspiro no final século XV. Foi ainda dividida em períodos, devido a sua longa extensão, mas adotaremos aqui a divisão mais presente nas nossas pesquisas que contempla três etapas: A Alta Idade Média (do séc. IV ao séc. IX), A Idade Média Central (do séc. X ao séc. XIII) e A Baixa Idade Média (do século XIV ao XV). Percorre-lhe o universo é o motivo central dessa edição.


Foi um período por muito tempo esquecido pelos historiadores, chegando a ser tratado preconceituosamente de ´A Idade das Trevas´, período no qual se imaginava que houvesse uma estagnação em tudo, o que não é verdade. Ao contrário, foi um tempo rico em transformações, no qual ocorreu o surgimento de grandes cidades e com elas o desenvolvimento do comércio, das assembléias representativas, o nascimento do Individualismo, o julgamento por tribunais, a ascensão da Arquitetura, da Arte e da educação colegial, a criação das primeiras universidades, a solidificação do estudo do Direito, a criação das monarquias nacionais, que permitiram mais tarde a criação do estado moderno, e muitas outras conquistas até hoje tão fundamentais para a humanidade.

Não devemos, porém, nos esquecer de que foi um momento de grandes adversidades, tais como a fome, a peste negra, as guerras, as atitudes preconceituosas, a perseguição, a tortura e muitas outras. Consideramos que tudo isso representa a complexidade daquele período que deve ser observado e considerado nas pesquisas contemporâneas em seus mais diversos âmbitos.

Nosso ponto de partida é o ano 1000 da era cristã, uma data marcante na história da humanidade, na qual se situa uma virada para uma série de coisas no mundo ocidental, e que ficou inscrito principalmente como o ano do início de uma mudança de perspectiva da humanidade perante o futuro. Foi esperado como o último, o ano do Juízo Final. Muitas outras datas foram previstas para o fim do mundo após esta, só de 1186 a 1494 foram 20 previsões, ou seja, tornou-se uma idéia recorrente e permanente que estava relacionada diretamente ao evangelho de São Matheus, no qual se relatava os sinais indicados por Cristo aos seus discípulos de um fim dos tempos: terremotos, fome, guerras - situações muito presentes na Idade Média - eram alguns desses indícios. (Richards, pág. 14, 1993).

É importante notar que as idéias dos malefícios e destruição daquela época estão associadas diretamente aos pecados praticados pela própria humanidade, sendo aquelas adversidades consideradas castigos. A idéia do mal logo se ligou à de um Anticristo, figura central na Idade Média, que, a partir do século X, passou a ser investigado com grande freqüência e interesse pelos teólogos. O Anticristo tornou-se então um dos personagens principais da cena medieval e sobre quem muito se investigou a partir daquela época, como aponta Richards em seu - ´Estudos sobre as minorias na Idade Média: Desvio, sexo e danação´.(1993)

A natureza do inimigo

O surgimento de uma figura como o Anticristo servia para apontar um caminho a ser evitado, um exemplo a não ser seguido e principalmente um inimigo a ser combatido. Para isso, era preciso conhecê-lo, identificá-lo. Foi seguindo o rastro destas idéias que muitas perseguições foram forjadas e muitas classes de pessoas foram consideradas anticristos, notadamente as chamadas minorias, como, os judeus, os hereges, os homossexuais, as bruxas, os leprosos e as prostitutas.

Consideraremos, adiante, como as perseguições a essas minorias em geral contribuíram para a formação e desenvolvimento de uma idéia de perversão consolidada em 1444, com o aparecimento da associação do termo perversão ao termo sexual, tal como aponta Lanteri-Laura. Para este autor, o termo perversão, em Francês perversion, tem registro desde 1444, advindo do Latin Clássico perversio, que, por sua vez, originou-se de perversum do verbo latino pervertere, que inicialmente significava ´revirar, inverter´ e que logo adquiriu o sentido de ´virada inoportuna´. A partir deste período, a palavra associou-se a idéia de algo pejorativo, de forma quase definitiva, indicando uma má inversão.

Este foi o sentido que passou a ser o mais usual do termo no decorrer dos tempos até o século XIX, quando foi adotado pelo discurso médico a princípio, tal qual se usava no senso comum. A idéia fundamental era a transformação de algo bom em ruim, maléfico, degradante, ou seja, similar a uma doença, entretanto, ainda não contemplava o vínculo com o termo, estava mais relacionada a uma modificação de uma função fisiológica.(p.23, 1994). O Cristianismo, desde seu estabelecimento, ainda no império romano, exerceu uma determinante influência para a sedimentação do pensamento persecutório. Todos os acontecimentos foram definidos pelo exercício da sua doutrina, em todos os âmbitos: político, social, filosófico, científico, econômico e principalmente religioso. A verdade era definida a partir da doutrina religiosa do Cristianismo, uma verdade inquestionável e absoluta que estava do lado do bem, na guerra contra o mal.

Na defesa desse bem muitas batalhas foram travadas. O fato mais notável desta atitude foram as cruzadas, que tiveram início no século XI, ocasião na qual o papa Urbano II, em 1095, fez um apelo aos cristãos, pobres e ricos, para combaterem e expulsarem os turcos e os árabes, considerados os inimigos, os infiéis representantes e defensores do mal que haviam atacado e conquistado uma longa extensão de terras de povos cristãos - eram, assim, as chamadas invasões bárbaras. As cruzadas, que eram ações militares implementadas pela Igreja Católica contra seus inimigos, constituíram um fato marcante da Idade Média e representavam bem o clima de adversidade que pairava sobre aqueles povos. Os povos em guerra significavam, um para o outro, o Bem e o Mal simultaneamente, ou seja, um era oposto ao outro. Então, evidencia-se por esse fato, o alto valor que essa idéias de Bem e de Mal tinha para eles, já que essas forças se apresentavam de maneiras tão puras e reais no cotidiano daquelas gentes.

O clima de medo, promovido pelas cruzadas, contribuiu grandemente também para, em parte, o fortalecimento de uma atitude muito presente na vida medieval, a tendência à vida em comunidade, porque permitia exatamente uma melhor condição da defesa contra o inimigo fatal. Mas podemos encontrar outras conseqüências da vida em comunidade, além do fortalecimento do espírito defensivo, mesmo porque, nos primeiros setenta anos após o ano mil, os tempos foram muito mais pacíficos e calmos que no período posterior com o início das cruzadas. Estas tiveram como motivo fundador à tomada da Palestina pelos turcos em 1071, que ocuparam gradativamente grande parte da Ásia Menor e organizaram um império que durou até o século XIV. Esta conquista tornou impossível a peregrinação dos cristãos à Terra Santa. As cruzadas vieram então para garantir, de novo, um caminho livre à Jerusalém. Estes combates duraram cerca de cento e setenta anos, neste intervalo a cidade de Jerusalém foi retomada pelos cristãos (1099) e reconquistada pelos turcos (1187). Estudos buscam averiguar a versão dos invasores sobre estes acontecimentos, o mal-visto por outros olhos, mas não consideraremos aqui este outro olhar.

http://www.diariodonordeste.com.br/materia.asp?codigo=523965

Pálido ponto azul

E ainda há no mundo pessoas arrogantes, que se acham muita coisa...esse vídeo aí, narrado por Carl Sagan deve servir ao menos para nossa reflexão. Tomara que gostem!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

I N U S I T A D O


Pais Maus

Por: Dr. Carlos Hecktheuer, Médico Psiquiatra

"Um dia quando os meus filhos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva os pais e mães, eu hei de dizer-lhes: - Eu os amei o suficiente para ter perguntado aonde vão, com quem vão e a que horas regressarão.

 Eu os amei o suficiente para não ter ficado em silêncio e fazer com que vocês soubessem que aquele novo amigo não era boa companhia.

Eu os amei o suficiente para vos fazer pagar os rebuçados que tiraram do supermercado ou revistas do jornaleiro, e vos fazer dizer ao dono: "Nós tiramos isto ontem e queríamos pagar".

Eu os amei o suficiente para ter ficado em pé, junto de vocês, duas horas, enquanto limpavam o vosso quarto, tarefa que eu teria feito em 15 minutos.

Eu os amei o suficiente para vos deixar ver além do amor que eu sentia por vocês, o desapontamento e também as lágrimas nos meus olhos.

 Eu os amei o suficiente para vos deixar assumir a responsabilidade das vossas ações, mesmo quando as penalidades eram tão duras que me partiam o coração.

  Mais do que tudo, eu os amei o suficiente para vos dizer NÃO, quando eu sabia que vocês poderiam me odiar por isso (e em alguns momentos até odiaram).

  Estas eram as mais difíceis batalhas de todas. Estou contente, venci... Porque no final vocês venceram também! E qualquer dia, quando os meus netos forem crescidos o suficiente para entender a lógica que motiva os pais e mães. Quando eles lhes perguntarem se os seus pais eram maus, os meus filhos vão lhes dizer:

  "Sim, os nossos pais eram maus. Eram os piores do mundo...As outras crianças comiam doces no café e nós só tinhamos que comer cereais, ovos, torradas. As outras crianças bebiam refrigerante e comiam batatas fritas e sorvetes ao almoço e nós tinhamos que comer arroz, feijão, carne, legumes e frutas. Nossos pais tinham que saber quem eram os nossos amigos e o que nós fazíamos com eles. Insistiam que lhes disséssemos com quem íamos sair, mesmo que demorássemos apenas uma hora ou menos. Nossos pais insistiam sempre conosco para que lhes disséssemos sempre a verdade e apenas a verdade. E quando éramos adolescentes, eles conseguiam até ler os nossos pensamentos. A nossa vida era mesmo chata! Nossos pais não deixavam os nossos amigos tocarem a buzina para que saíssemos; tinham que subir, bater à porta, para que os nossos pais os conhecessem. Enquanto todos podiam voltar tarde da noite com 12 anos, tivemos que esperar pelo menos 16 para chegar um pouco mais tarde, e aqueles chatos levantavam para saber se a festa foi boa (só para verem como estávamos ao voltar). Por causa dos nossos pais, nós perdemos imensas experiências na adolescência.- Nenhum de nós esteve envolvido com drogas, em roubo, em atos de vandalismo, em violação de propriedade, nem fomos presos por nenhum crime. FOI TUDO POR CAUSA DOS NOSSOS PAIS! Agora que já somos adultos, honestos e educados, estamos a fazer o melhor para sermos "PAIS MAUS", como eles foram. EU ACHO QUE ESTE É UM DOS MALES DO MUNDO DE HOJE: NÃO HÁ SUFICIENTES PAIS MAUS"!




 LIMPANDO GAVETAS 

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado. 


GUARDE POR 
CINCO ANOS:
  a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
 b-) contas de água, luz, telefone e gás: 
 c-) recibos de assistência medica:
 d-) recibos escolares:
 e-) pagamento de cartões de créditos:
 f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.
 
 GUARDE POR 
TRÊS ANOS:
 a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
 b-) recibos de diárias de hotéis:
 c-) recibos de pagamento de restaurante:
 
 GUARDE POR 
VINTE ANOS:
  a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
 

ATENÇÃO REDOBRADA. 
 Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.

 

 Documento Prazo
 Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
 Extratos bancários 1 ano
 Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
 Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
 Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
 Condomínio 5 anos
 Mensalidades escolares 5 anos
 Faturas de cartões de crédito 5 anos
 Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
 Plano de saúde 5 anos
 Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
 Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
 Notas fiscais até o término da garantia do produto
 Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

Fonte: www.ibedec.org. br 

domingo, 11 de janeiro de 2009

A B O B R I N H A - Dr.Pepper

SIMULADO EXAME OAB

Amigos, encontrei um site que disponibiliza gratuitamente simulado do exame da ordem (OAB) e como sei que muitos estão inscritos para o próximo certame, cuja primeira fase será no domingo dia 18/01, indico o endereço para quem achar que é válido tentar. Acesse

http://www.r2learning.com.br/_site/simulados/?ID_area=10

e boa sorte!!


Classical Chicken

E quem disse que valsa não é para todos?

OAB SP repudia projeto que cria multa processual contra advogado

Por: Maurício Gieseler de Assis

Em Nota Pública divulgada nesta quinta-feira (8/1) a OAB SP manifesta seu repúdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prevê multa para o advogado decorrente de litigância de má-fé. Segundo o presidente da Seccional Paulista, Luiz Flávio Borges D´Urso, “ propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito”.

 NOTA PÚBLICA

 A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo manifesta seu repúdio ao Projeto de Lei nº 4.074/2008, apresentado pelo deputado federal Juvenil, e que pretende alterar o art. 18 do Código de Processo Civil para majorar a multa processual por litigância de má-fé, estendendo-a aos advogados.

 O Projeto de Lei em questão espelha a incompreensão do deputado federal do papel do advogado. Desconsidera a falta de investimentos no Poder Judiciário, a falta de juízes ou serventuários, a má gerência da estrutura judiciária, a informatização precária e às vezes mal planejada, ou mesmo a reforma assistemática e casuística da lei processual que se conduziu nos últimos anos, para apontar, como culpado pela demora ou ineficiência da Justiça brasileira, o advogado. Propostas dessa natureza visam claramente calar os advogados, algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justiça e o Estado Democrático de Direito.

 A plena liberdade de agir, limitada apenas pela própria consciência e pelos deveres éticos, é da essência da atividade do advogado. E, se restrita fosse essa liberdade, padeceria não apenas o profissional, cerceado no exercício de sua fé, mas também o direito de defesa do cidadão. Padecendo o direito de defesa, falece a Justiça. E sem Justiça, não há democracia. Não é por outra razão que a advocacia foi elevada ao plano constitucional, sendo reconhecida como essencial à administração da Justiça.

 A previsão de multa imposta ao advogado servirá para tentar intimidá-lo a não exercer com liberdade e autonomia o direito de expor as razões de seu cliente, ou de valer-se dos meios processuais previstos na lei. Ao buscar constranger o advogado atingindo-lhe o patrimônio, conquistado com o suor de seu trabalho, por meio da ameaça de imposição de multa processual, simplesmente porque defendeu arduamente os interesses de um cliente, pretende-se promover uma defesa submissa.

 O exercício da advocacia envolve a coragem de posicionar-se com firmeza, inclusive frente às autoridades. Audiências, às vezes, são tensas, com magistrados despreparados buscando constranger a liberdade do advogado. Multas a advogados, nas mãos desses juízes, que não dignificam a magistratura, representariam instrumento poderoso, que a própria imunidade profissional, no exercício da advocacia, legalmente assegurada, não conseguiria reprimir.

 

O tripé processual exige que os profissionais que nele funcionam, juízes, advogados e representantes do Ministério Público, o façam com desenvoltura, sem hierarquia, nem subordinação. Manco estaria o tripé se um de seus três pilares pudesse sofrer constrangimento patrimonial, por exercer plenamente a defesa de seu cliente.

 

O advogado já responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exercício da profissão, junto ao foro competente para processá-los, que é o Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade serão especificamente apreciados e julgados com a necessária amplitude.

 O abuso dos meios processuais certamente não merece aplausos. Sanções já existem no Código de Processo Civil, cominando multas pecuniárias à parte litigante. Se ao Judiciário pareceu que houve abuso do direito de defesa, provocando demora excessiva em reconhecer o direito do oponente, pode impor à parte eventual sanção. Entendendo, entretanto, haver, nos autos, comportamento incorreto do advogado, deve oficiar à OAB, para a apuração ética cabível.

Ao Projeto de Lei, assim, falta, além de senso democrático, respeito à própria Justiça.

 São Paulo, 8 de janeiro de 2009

 Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

 Fonte:http://www.oabsp.org.br/noticias/2009/01/08/5298

CRIANDO SEU PRÓPRIO SUPER HERÓI!!

Essa é uma dica muito mais para os nossos filhos, sobrinhos e pivetada que para os adultos, público comum a este blog. É um endereço na internet que permite que o usuário crie seu próprio super herói: eu criei o meu e não quero ninguém mangando (caçoando) da minha pessoa, heim? Tenta aí fazer o seu, não conta pra ninguém e depois indica pros buxudinhos. O site de acesso é o http://marvelkids.marvel.com/create_your_own_superhero e curta o resultado!