segunda-feira, 12 de janeiro de 2009


 LIMPANDO GAVETAS 

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, a dica de hoje é sobre um assunto que sempre nos traz duvidas quando começamos um ano e queremos limpar as gavetas, afim de que sobre espaço para os novos documentos. Devemos ter cuidados de nos proteger de cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comercio, bancos e órgãos federais. Para isto, o consumidor precisa guardar alguns documentos. O prazo mais comum de prescrição de dividas é de cinco anos, conforme o Código Civil. Há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os de imóvel financiado. 


GUARDE POR 
CINCO ANOS:
  a-) os tributos ( IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros):
 b-) contas de água, luz, telefone e gás: 
 c-) recibos de assistência medica:
 d-) recibos escolares:
 e-) pagamento de cartões de créditos:
 f-) recibos de pagamentos a profissionais liberais:
g) pagamento de condomínios.
 
 GUARDE POR 
TRÊS ANOS:
 a-) os recibos de pagamentos de aluguel:
 b-) recibos de diárias de hotéis:
 c-) recibos de pagamento de restaurante:
 
 GUARDE POR 
VINTE ANOS:
  a-) documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS
 

ATENÇÃO REDOBRADA. 
 Essa é a sua garantia de não pagar duas vezes.

 

 Documento Prazo
 Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc) 1 ano após o término da vigência
 Extratos bancários 1 ano
 Recibos de pagamento de aluguéis 3 anos
 Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (Lixo, IPTU, IPVA etc) 5 anos
 Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares) 5 anos
 Condomínio 5 anos
 Mensalidades escolares 5 anos
 Faturas de cartões de crédito 5 anos
 Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais como advogados, médicos, dentistas, pedreiros etc 5 anos
 Plano de saúde 5 anos
 Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados 6 anos
 Comprovantes de pagamento de financiamentos de bens como carros e imóveis até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio)
 Notas fiscais até o término da garantia do produto
 Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.

Fonte: www.ibedec.org. br 

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