A relatora do processo, desembargadora federal Consuelo Yoshida, votou pelo perdimento da aeronave, voto que foi seguido pelo desembargador Lazarano Neto. Mas a desembargadora Regina Costa pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento – que agora não tem data para ser concluído.
Ainda segundo a PRR, a defesa do Pão de Açúcar argumentou que o perdimento do bem era uma pena desproporcional, uma vez que pagaram R$ 665.068,00 para o desembaraço aduaneiro no segundo contrato apresentado e deveriam outros US$ 182.060,00 relativos aos 7 meses de utilização irregular, enquanto a aeronave valeria mais de US$ 30 milhões. (*) Processo nº 2007.61.00.018790-9
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