quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Prova do concurso para juiz apreendida na casa de Alinaldo Faria complica investigados do TJES

 Renata Oliveira 

Entre os mandados de busca e apreensão cumpridos durante a "Operação Naufrágio", deflagrada em 9 de dezembro do ano passado, dois itens chamam a atenção e comprometem a validade do concurso para juiz realizado em 2004, e que está sob suspeita de fraude. O auto de apreensão é referente às buscas na residência do desembargador Alinaldo Faria de Souza, que também teve um parente aprovado no mesmo concurso (foto). Os agentes da Polícia Federal encontraram na casa do desembargador uma listagem contendo diversos nomes com número de processo e média encaminhada a ele, e com a assinatura do então presidente do concurso de 2004, desembargador Álvaro Bourguignon. Os federais também encontraram um impresso de prova contendo 10 questões com gabarito manuscrito ao lado de cada uma das questões. No relatório do Ministério Público Federal (MPF), a prisão do desembargador Alinaldo chegou a ser pedida, mas foi indeferida pela ministra-relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz. Segundo as anotações do Ministério Público, há indícios seguros de que a organização criminosa instalada dentro do Tribunal capixaba, também se dedicou à fraude no concurso público para o ingresso na magistratura do Estado. 

Em 2005 foi lançado um edital de abertura de inscrições para o concurso antes da uniformização dos parâmetros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, segundo o MPF, depois de fechadas as inscrições, o concurso não teve prosseguimento por conta de disputas internas.

Atendendo a representações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o CNJ deu prosseguimento ao concurso, mas determinou a elaboração de novo edital. Mesmo assim, novas manobras foram feitas para driblar as regras e facilitar a entrada de parentes de desembargadores no Judiciário. Ainda segundo o MPF, alguns desembargadores "torciam" para que a Fundação Ceciliano Abel de Almeida realizasse o concurso.

Para o Ministério Público, a desenvoltura e ousadia na elaboração das fraudes, que não cedem nem diante da palavra definitiva do CNJ, faz supor que vários concursos públicos no judiciário capixaba estiveram longe de imparciais. Ainda mais se a investigação for comparada ao fato de que famílias inteiras de desembargadores, cedo ou tarde, ingressam na magistratura estadual e têm carreira meteórica.

 Recurso

No dia seguinte à "Operação Naufrágio", uma servidora reprovada no concurso para juiz de 1997, recorreu ao STJ, relatando os fatos daquele certame. Segundo o recurso da servidora, encaminhada à ministra Laurita Vaz, requereu a juntada aos autos da cópia da Reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na época da prova, a servidora ingressou com um recurso administrativo no TJES, que ficou parado no Tribunal por sete anos, impedindo-a de ingressar com um mandado de segurança.

Com o estouro da "Operação Naufrágio", a candidata entendeu que a paralisação do processo serviu para interesse de passarem à frente parentes de desembargadores. Ela reclama ainda do fato de o desembargador Alemer ter votado na questão, que beneficiaria o sobrinho dele.

 "A banca examinadora do concurso, composta pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo, Frederico Guilherme Pimentel, Sérgio Bizzoto, Álvaro Bourguignon e pelo advogado Agesandro da Costa Pereira deliberou em flagrante desrespeito ao artigo 21, do Edital do Concurso, com o objetivo claro e evidente de beneficiar o candidato Carlos Magno Moulin Lima, sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin, que estaria reprovado por não atingir a média final 6, uma vez que a nota final dos candidatos deve ser tirada da média aritmética das provas escrita preliminar, prática de lavratura de sentença e a oral", diz a Reclamação.

Reação

O filho do desembargador Alemer, citado pela candidata reagiu à reclamação, alegando que ela  omitiu no bojo da ação a existência de edital anterior ao provão, no qual ficou definido que referida prova teria caráter eliminatório e que não seria computada nas demais etapas. 

Ele esclareceu ainda que o CNJ, analisando a Representação, em decisão monocrática, não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido  o edital.

(Fonte: http://www.seculodiario.com.br/novo/default.asp ehttp://www.seculodiario.com.br/novo/exibir_noticia.asp?id=2500. Acesso em 11-02-2009)


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