quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

DICAS PARA ELABORAÇÃO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO EXAME DE ORDEM

Autoria: Dr.Maurício Giseller 

Todos pedem um modelo de MS para ingressarem contra o CESPE. Como eu acredito que bacharéis de direito que tiraram 49 na prova não precisam de modelos, pois são bem capazes de fazer um MS por conta própria, eu apenas disponibilizarei um roteiro de MS com as informações necessárias para fazer uma peça satisfatória. Vamos lá:

 1 - Competência: Juízo Federal de 1ª instância

 2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

 3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51

 4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

 5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)

 6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento. 

 7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação das anulações. O ms será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

 8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para as questões de seu interesse.

 Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada.

 9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.

 10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.

 11 - Do pedido:

 a)A concessão da gratuidade de justiça

 b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações

 c) O deferimento do pedido liminar

 d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova

 e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.

 f) Valor da causa

 g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

 Perguntas que não querem calar:

 A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

 B - Precisa de documentos? Quais? (todos devem ser autenticados)

 1 - Procuração

 2 - Declaração de pobreza 

 3 - Cópia diploma

 4 - Cópia do comprovante de inscrição

 5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta) 

 6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.

 7 - Lista de inscrição no exame de ordem

 8 - Lista com as questões anuladas

 9 - Prova objetiva do exame 03/2008

 10 - Gabarito preliminar da prova

 11- Edital de abertura

 12 – Folha de resposta

 13 – Cópias das leis em discussão no ms. 

 Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.

 C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...

Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando. 

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