quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ministro Celso de Mello fala sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Notícias do STF

O dia 10 de dezembro de 1948 entrou para a história como a data em que as nações – deixando de lado as divergências ideológicas e os conflitos bélicos – concordaram que a humanidade tem direitos e deveres comuns a todos os indivíduos, independentemente de sua cultura, língua ou nação.

Era um tempo de conflitos: o Estado de Israel estava sendo criado a contragosto dos vizinhos árabes, apenas três anos antes acabara a 2ª Guerra Mundial e a Guerra Fria dividia o planeta em dois lados.

Acima das constituições nacionais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, ao ser assinada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, era a lei básica de um mundo que buscava o caminho da convivência segura de uma espécie.

Para lembrar os 60 anos da declaração, o ministro mais antigo do Supremo Tribunal Federal (decano), Celso de Mello, a convite da Secretaria de Comunicação Social da Corte, escreveu o seguinte:

60º ANIVERSÁRIO DA DECLARAÇÃO

UNIVERSAL DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA

 

                        CELSO DE MELLO

Ministro e ex-Presidente do STF

  

 

Há 60 anos, em 10.12.1948, era promulgada, pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem.

 

Esse estatuto das liberdades públicas representou, no cenário internacional, importante marco histórico no processo de consolidação e de afirmação dos direitos fundamentais da pessoa humana, pois refletiu, nos trinta artigos que lhe compõem o texto, o reconhecimento solene, pelos Estados, de que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, são dotadas de razão e consciência e titularizam prerrogativas jurídicas inalienáveis que constituem o fundamento da liberdade, da justiça e da paz universal.

 

Com essa proclamação formal, os Estados componentes da sociedade internacional - impulsionados pelo estímulo originado de um insuprimível senso de responsabilidade e conscientes do ultraje  representado pelos atos hediondos cometidos pelo regime nazi-fascista e pelos gestos de desprezo e de desrespeito sistemáticos praticados pelos sistemas totalitários de poder - tiveram a percepção histórica de que era preciso forjar as bases jurídicas e éticas de um novo modelo que consagrasse, em favor das pessoas, a posse da liberdade em todas as suas dimensões, assegurando-lhes o direito de viver protegidas do temor e a salvo das necessidades.

 

O Brasil - que subscreveu esse documento extraordinário no próprio ato de sua promulgação - ainda está em débito com o seu povo na efetivação das promessas essenciais contidas na Declaração Universal, cujo texto, mais do que simples repositório de verdades fundamentais e de compromissos irrenunciáveis,deve constituir, no plano doméstico dos Estados nacionais, o instrumento de realização permanente dos direitos e das liberdades nele proclamados.

 

A Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana deve representar, na consciência dos governantes responsáveis e dos Estados comprometidos com a causa da liberdade, da justiça, da paz entre os povos e da democracia, o elemento vital e impulsionador de medidas, que, de um lado, visem a banir, das relações entre as pessoas e o poder estatal, o medo da opressão e, de outro, tendam a evitar a frustração dos sonhos que buscam dar sentido de concreta efetividade às legítimas aspirações do ser humano.

 

É preciso, pois, que o Estado, ao magnificar e valorizar o significado real que inspira a Declaração Universal dos Direitos das Pessoas Humanas, pratique, sem restrições, sem omissões e sem tergiversações, os postulados que esse extraordinário documento de proteção internacional consagrarem favor de toda a Humanidade.

 

Hoje, portanto, mais do que uma data revestida de significação histórica, é dia de renovação de nossos compromissos com a causa dos direitos essenciais da pessoa humana. É dia, também, de confirmação de nossa fé em valores que jamais poderão ser desrespeitados ou esquecidos. Este momento, tão fortemente impregnado do sentido que lhe confere a data histórica que hoje relembramos, traduz - mais do que o exercício ritual de uma celebração - um instante de necessária reflexão sobre o significado do grave compromisso que o Brasil assumiu ao subscrever a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana. Os deveres irrenunciáveis que emanam desse instrumento internacional incidem sobre o Estado brasileiro de modo pleno, impondo-lhe a execução responsável e conseqüente dos compromissos instituídos em favor da defesa e proteção da integridade de todas as pessoas.

 

Esta data há de representar uma etapa essencial na jornada permanente em busca da realização plena dos objetivos insuprimíveis que a consciência dos Povos, estimulada por uma notável percepção das exigências éticas subjacentes à atuação do Poder Público, concebeu e atribuiu à Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana.

 

Torna-se imperioso, pois, a partir da consciência universal que se forjou no espírito de todos em torno do valor essencial dos direitos fundamentais da pessoa humana, reagir contra essas situações de opressão, degradação, discriminação e humilhação que provocam a injusta marginalização de vastos contingentes da população brasileira. Essa reação - que se deve originar no seio da sociedade civil e transmitir-se, por repercussão condicionante, ao próprio sistema de poder e ao aparato governamental que lhe dá suporte - deve buscar os meios que permitam transformar, em concreta realidade, os compromissos que o Brasil assumiu ao subscrever a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana.

 

 Que este momento possa representar a celebração de um rito de passagem, que nos permita construir, a partir de agora e com os olhos voltados para o futuro, um sistema fundado na justiça social, no respeito aos direitos fundamentais da pessoa e na reafirmação da nossa fé na essencial dignidade que se revela inerente a todos os seres humanos. Este é o nosso desejo. Este é o nosso empenho. Este deve ser o nosso compromisso.


Um comentário:

Blog Antonio Secundo disse...

Isso tem que ser refeito, os direitos humanos foram pensados num estado de guerra, hoje não é a mesma coisa, às vezes serve mais pra servir a bandidos que aos cidadãos..pense nisso