quarta-feira, 28 de abril de 2010

STJ mantém direito à adoção (casal homossexual)

O STJ decidiu ontem que um casal de lésbicas de Bagé (RS) tem o direito de manter a adoção de uma criança

Brasília. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu ontem uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ reafirmou o entendimento de que, nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança.

"Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou Salomão. "Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da Quarta Turma.

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família.

A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.

Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Para ele, os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos.

União

8 anos é o tempo em que as duas crianças moram com o casal homossexual, que pediu a adoção, autorizada em 2006 pela Justiça gaúcha

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