Nove anos já se passaram, mas Adriana ainda lembra bem as palavras do cliente que atendeu quando trabalhava em uma empresa prestadora de serviços. “Eu estava no no trabalho, e ele veio e sentou na minha mesa. Era sobre uma liberação de débito, troca de titularidade. Como ele já conhecia o procedimento, e nesse dia a gerente passou uma alteração, ele não aceitou. Bateu na mesa e disse: ’só podia ser neguinha mesmo para me atender desse jeito’”, relatou Adriana.
O engenheiro ficou exaltado quando Adriana informou que ele não tinha a documentação necessária para realizar o procedimento. Sem reação, ela preferiu ficar calada. O cliente, não. “Entramos em contato com a gerente. Ela falou com ele, e ele disse: ‘foi aquela neguinha que já foi fofocar para você?’ Aí, ela disse: ‘Não. Você sabia que racismo é crime, e que ela pode lhe processar?’ Ele disse que não era racista, porque tinha empregados neguinhos”, contou a vítima.
Incentivada por colegas de trabalho e orientada por um advogado, ela decidiu denunciá-lo. “Tem que correr atrás. Tem que procurar seus direitos. Uma semana depois, foi enviado um advogado, e eu fui à delegacia denunciar”, informou Adriana.
Segundo o advogado de Adriana, o cliente foi processado criminalmente e condenado. O depoimento da testemunha de defesa do engenheiro foi fundamental. “Ele se apresentou perante a juíza e disse o que aconteceu, e ele mesmo, sendo a testemunha de defesa, na hora disse que só ia dizer a verdade. Ele foi muito claro em dizer que o acusado repetiu duas vezes que Adriana era uma ‘nega’ e por isso não atendia bem a ele”, afirmou José de Deus Martins, advogado de Adriana.
O engenheiro, que agrediu verbalmente Adriana em 2001, foi condenado por discriminação racial e em 2007 teve que prestar serviços a comunidade. Agora, a Justiça determinou que ele terá que pagar 60 salários mínimos à vítima, uma indenização por danos morais.
A discriminação racial é considerada crime, com pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, mas nem todo mundo que é vítima de preconceito sabe como agir. “Qualquer pessoa, seja homem ou seja mulher, que entenda que sofreu discriminação pela sua cor, raça ou etnia, deve buscar duas testemunhas e ir a uma delegacia para registrar essas ocorrêcias”, explicou André Costa, presidente da Comissão de Combate à Discriminação Racial da OAB.
Fonte: http://tvverdesmares.com.br/bomdiaceara/discriminacao-racial-punida-na-capital/
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