O Desembargador do TJRS Tasso Caubi Soares Delabary deu provimento ao recurso do Google, afirmando que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut. “Sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários.”
O Google Brasil interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra decisão liminar do 1º Grau, que ordenou à empresa abster-se de criar perfil ou comunidade pejorativa, no Orkut, combinando os nomes da autora de ação cautelar.
A empresa afirmou não ser possível realizar fiscalização prévia de conteúdo em caráter de censura por ser legalmente vedado. Sustentou também a impossibilidade técnica de atendimento da ordem judicial, afirmando ser mero provedor de serviço de hospedagem cuja criação e inserção de dados é feita pelos usuários.
Mecanismos de controle
Em decisão monocrática, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary salientou que no próprio sítio “Orkut” há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos. Nesse sentido, continuou, nada impede que seja comunicado ao juízo qualquer ato danoso e ocorra posterior exclusão pelo Google.
Na mesma ação, a Justiça de primeira instância também determinou à ré excluir os perfis depreciativos existentes sobre a autora do processo. Para cumprir a ordem, o próprio Google informou que para retirada do perfil desabonatório basta apenas que tenha a indicação da URL
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