O mandado de segurança é uma medida de caráter urgente que serve para proteger o direito quando é líquido e certo. Esses requisitos da liquidez e certeza se consubstanciam quando o cidadão entende que não há o que se discutir do direito que lhe é inerente.
No último dia 07 de agosto o presidente Lula sancionou a nova lei que disciplina esse importante remédio constitucional (Lei 12.016/09) que, desde já, recomendo uma leitura.
Bem, há um prazo para a impetração da medida que é de 120 dias. A imagem acima faz menção a decisão de um juiz que indeferiu o MS por tê-lo julgado inepto pelo transcurso de 09 anos entre o ato considerado ilegal/abusivo e a impetração do referido remédio.
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