terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Texto sobre gostosas do Big Brother é o mais lido

Por Gláucia Milicio - Revista CONJUR


 

A piada judicial que se transformou o despacho do juiz Claudio Ferreira Rodrigues, da Vara Cível de Campos dos Goytacazes (RJ), foi o texto mais lido da revista Consultor Jurídico. Desde que foi publicado no dia 1º de fevereiro, o texto teve 4 mil acessos. A medição é feita pelo Google Analycts. Na ação, o consumidor reclamou da TV com defeito comprada nas Casas Bahia e, no seu despacho, o juiz indagou como ele iria ver as gostosas do Big Brother, o time de futebol e quiçá o Jornal Nacional.

 

O texto mais relevante da semana, contudo, não registrou visitas significativas. Na quinta-feira (5/2), o Supremo Tribunal Federal decidiu que um condenado só poderá ser preso com o processo transitado em julgado. Por sete votos a quatro, os ministros entenderam que a execução provisória da prisão não pode ser feita enquanto houver recursos pendentes. A decisão foi embasada no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, que estabelece o princípio da presunção de inocência.

 

Ainda em um período de sete dias, a ConJur recebeu 269 mil acessos, 30 mil a menos se comparado com as visitas da semana passada. A cobertura do Geo Map, ferramenta do Google, também apontou visitas de 12 países. Dentre eles, Angola, Argentina, Candá, Espanha e Portugal.

 

O dia 3 de fevereiro, terça-feira, foi o mais acessado. A revista recebeu 35 mil visitas. Neste dia, foram destaques dentre outros os textos:

  • Direito da defesa
    Súmula Vinculante garante acesso aos autos de inquérito
  • Acordo legal
    Presidente do Supremo defende ampliação da conciliação
  • Cezar Peluso
    "No Brasil, há grande desprezo pela legalidade"
  • Gestão de processos
    Carga de trabalho dos ministros do STF e do STJ está diminuindo

O justo e o legal

Em segundo lugar no ranking de notícias, com 3,7 mil acessos, ficou a entrevista do ministro Cezar Peluso, concedida ao correspondente Rodrigo Haidar. Dentre vários temas, Peluso reforça que por mais nobre que seja o objetivo não se pode atropelar a lei. De acordo com ele, muitas decisões do Supremo Tribunal Federal são contestadas. “O motivo é o fato de a corte analisar as causas sob o ponto de vista de que os fins não justificam os meios”, explicou na ocasião.

 

Direito da defesa

Também chamou atenção dos leitores a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a nova Súmula Vinculante, a de número 14. O mecanismo garante aos advogados acesso a inquérito policial, mesmo em andamento. O texto teve 3,5 mil acessos.

Na prática, a súmula privilegia direitos de acusados em processos criminais. A votação no STF foi por oito votos a dois. A proposta foi feita pela OAB nacional. O enunciado aprovado, que começa a vigorar assim que for publicado no Diário Oficial, é o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo e irrestrito aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

2 comentários:

Anônimo disse...

O juiz está corret´ssimo em sua sentença, pois, o vocabulo se encontra em nossa l´ngua e no Dicionário Aurélio, um grande filologo brasileiro, agora encher um texto de palavra em "latin", lígua morta, que são usadas pelos velhinhos de bengala da OAB

RECADOS DA VIDA disse...

kkkkkkkkkkkkkk