domingo, 15 de fevereiro de 2009

PORQUE A PROVA PRÁTICA SERÁ MAIS DIFÍCIL?

Anular ou não anular: Eis a questão!


Do blog do Dr.Maurício Giseler de Assis

Como, quando, onde e por quê o Cespe/OAB anula uma questão? Essa pergunta não é simples de responder, mas certas balizas para se projetar uma resposta podem ser traçadas.

O primeiro ponto: O Cespe protege o seu gabarito. 

Isso é meio que óbvio. No exame unificado 01/2008, aproximadamente 15 questões foram fortemente criticadas porque possuiam, em maior ou menor grau, algum tipo de vício ou falha que implicaria em suas anulações. No exame 02/2008 esse número beirou umas 12 questões. Mesmo assim, em cada certame apenas 3 questões foram anuladas. 

Ou uma multidão de bacharéis e professores de cursos jurídicos não sabem nada ou o Cespe protege a prova que aplica. Prefiro a segunda opção. Seria difícil explicar que uma prova tivesse 15% de suas questões anuladas por quaisquer tipos de erros. Isso é quase impossível de acontecer, pois o desprestígio seria tremendo, além de que o próprio exame em si seria muito criticado (mais do que já é). Logo, não esperem nada além de 4 questões anuladas, e isso com muita boa vontade e reza braba.

O segundo aspecto: O judiciário protege as bancas

O Blog já publicou vários arestos, tanto dos TRF's como do STJ, em que a jurisprudência dominante aduz que não cabe ao judiciário adentrar no mérito das correções, pois isto implicaria em uma intromissão indevida na discricionariedade da administração, vulnerando, ao fim, o princípio da separação dos poderes.

Assim, uma questão só é anulada pela via judicial se ela contiver um erro material (erro de digitação), ou se ela violar o próprio edital. O Cespe, sabedor disso, geralmente só anula as questões que possuam vícios materiais, ou, se ocorrer, aquela que afrontou o edital. Questões que tratam de matérias em que hajam divergências na jurisprudência, dúbia aplicação da lei, ou mesmo altercações doutrinárias, têm pouquíssimas chances de serem anuladas. Claro, pode-se errar nessa avaliação, mas essa lógica já foi percebida antes, em mais de uma oportunidade, e é improvável que será diferente no futuro.

Terceiro aspecto: A porteira não está fechada, mas também não está aberta.

Vou defender uma tese aqui baseada apenas na mera observação; ou seja, vou especular. O Cespe/OAB trabalha com percentagens de aprovação. Ou melhor, com percentagens de reprovação. De uma forma ou de outra, o percentual geral de reprovados em todos os exames de ordem é igual, variando entre 75% a 85%, aproximadamente. Por que creio isso?

Vejamos o que ocorreu no exame unificado 02/2008. O índice geral de aprovação na primeira fase, em boa parte das seccionais, orbitou aproximadamente em 40% dos candidatos. Foi um percentual expressivo de aprovação. Pois bem, a segunda fase desse exame, sem medo de errar, foi a mais difícil até agora, em todas as áreas, desde o início do exame unificado. Resultado: o índice de aprovação na segunda fase, que antes era em torno de 85 a 90 porcento dos candidatos, foi reduzido para 55 a 60 porcento, mantendo a média dos exames anteriores quanto ao percentual de reprovação final do exame, ou seja, algo em torno de 75% a 85%. Conclusão: modulou-se o grau de dificuldade da segunda fase para se realizar um ajuste no resultado final do exame.

Não pensem que o grau de dificuldade da prova é aleatório, irrefletido. Ele é cuidadosamente pesado, ponderado e escolhido. A elaboração da prova certamente é feita projetando-se estatísticamente um número x (aproximado) de aprovados.

Poder-se-ia perguntar: Mas o exame não serve para aferir a capacidade do bacharel de advogar? Honestamente, a resposta é não. Advogar NÃO é uma atividade simples, que demande apenas o conhecimento jurídico exigido no exame de ordem. Selecionar os bacharéis através de múltiplos critérios seria impossível (assim como é em qualquer concurso que envolva muitos candidatos). A prova só demonstra, e o faz apenas naquele momento, se o bacharel sabe um mínimo para ser aprovado, de acordo com o que a OAB deseja ver naquele grupo de candidatos. Ou seja, o critério é completamente subjetivo, dentro da lógica da própria entidade. Se o exame de ordem tivesse o grau de dificuldade que as provas para técnico judiciário têm, seria um massacre. Se a OAB exigisse que os candidatos acertassem pelo menos 50% de cada matéria, seria uma carnificina abjeta, e, se a OAB exigisse que os candidatos fizessem 60% dos pontos da prova objetiva, então teríamos um tragédia homérica, um holocausto: os índices de reprovação seriam superiores a 90%, e isso com muitíssima boa vontade. A OAB não quer se expor com uma prova medonha de difícil (na lógica dos bacharéis) mas também não pode aplicar uma prova para inglês ver: Um padrão de reprovação elevado, mas não muito, é o ideal.

O exame de ordem apenas seleciona, por baixo, quem tem um mínimo, mas um mínimo mesmo de preparo (ou de memória, já que 80% da prova é aplicação de lei seca). Se um patamar médio de reprovação não for estabelecido na visão da OAB, nós teríamos o mais absoluto caos no sistema judiciário, repleto de advogados inaptos ao exercício da advocacia, comentendo toda sorte de barbeiragens (e como vocês sabem, não é bem o exame de ordem que impede certas atrocidades vistas por aí)

Não vou aqui entrar no mérito se o exame é inconstitucional, injusto, deletério, etc, etc, etc, mas fiquem certos que a OAB, sempre, vai impor um padrão de seleção (ou de reprovação, como queiram) para evitar que a própria classe que ela representa caia em descrédito, mesmo que para isso tenha de abrir mão, hoje, de cerca de 3 milhões de anuidades (3 milhões é a estimativa de bacharéis de direito existentes no Brasil, fora os que já são advogados), o que renderia um dinheirinho muito mais interessante do que a simples cobrança de inscrições para o exame. Não se trata, e nunca se tratou, de uma questão econômica.

Essa é a lógica que norteia o exame de ordem: nada é deixado ao acaso. Uma anulação representa a inclusão de dezenas/centenas de candidatos. Cinco anulações? Certamente três ou quatro centenas de candidatos a mais, em cada seccional. Só em São Paulo seriam milhares. E isso o Cespe/OAB não vai permitir, pois romperia com a estimativa de aprovados/ reprovados previamente calculados. Como eu disse: nada ao acaso, tudo devidamente programado e pensado. Ou vocês acham que o Cespe é uma bagunça e que a OAB é cheia de inocentes? É a maior organizadora de concursos do Brasil em conjunto uma das mais poderosas instituições do País, que possuem, consideradas em conjunto ou isoladamente, tremendas estruturas, ampla logística e muitas cabeças pensantes. Falhas nas elaborações de provas acontecem o tempo todo, independente do concurso, órgão, entidade ou organizadora. Assim é a vida. Se isso é justo? Aí é outra história...

De toda forma, já que de bumbum de neném e da cabeça de juiz tudo pode sair, assim também é com o Cespe/OAB. Essas breves linhas podem estar completamente erradas...ou não. Você decide!

Boa sorte no domingo para todos!! 

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