DESEMBARGADOR LUNGA
Fonte: blog do Dr. Carlos Zamith
Seu Lunga é um famoso morador da cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, conhecido por sua grosseria e impaciência com quem se atreve a lhe interpelar. É personagem de várias piadas que circulam pelo Brasil afora.
Lá em Goiás existe um Desembargador “Lunga”.
Segundo o blog Café do Richard, numa das sessões da 2ª Câmara Cível do TJ de Goiás, o desembargador Lunga julgou em bloco todos os processos que envolviam seguro DPVAT, sem analisar a individualidade de cada apelação e ainda proibiu aos advogados a se pronunciarem em sustentação oral.
Os advogados presentes na sessão requereram as fichas de inscrição, porém foram informados pela oficial de justiça que o desembargador as tinha rasgado.
Ainda de acordo com o Café do Richard, as ações do magistrado causaram indignação aos advogados e forte constrangimento aos demais integrantes da Câmara Cível.
PS. O leitor Ericson Douglas B. Branco postou comentário, dando conhecimento da resposta do desembargador sobre a querela acima divulgada. Ei-la.
“O presidente da Segunda Câmara Cível do TJ-GO, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, convocou hoje (04/02/2009) membros da Comissão dos Advogados Militantes na Área Securitária para prestar esclarecimentos sobre os fatos ocorridos ontem (03/02/2009), durante sessão de julgamento do órgão.
O desembargador afirmou que os fatos de ontem não passaram de mal-entendidos, garantindo que respeita e garantirá os direitos e prerrogativas do advogado. Garantiu ainda que os processos serão julgados individualmente e minuciosamente, reconhecendo o caráter social e alimentar do seguro obrigatório – DPVAT, e a importância da matéria. Também está preservado o direito de sustentação oral do advogado regularmente inscrito para fazê-la, observando o devido processo legal, assegurado pela Constituição.
O vice-presidente da Comissão de Advogados Militantes da Área Securitária, advogado Flávio Cardoso, disse ao Opinião Jurídica que “o convite do Desembargador foi positivo, esclarecendo a situação, reafirmando o compromisso da Segunda Câmara Cível em julgar imparcialmente os processos da área securitária, de forma célere e justa.”
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