Verba de penas alternativas para vítimas em SC
Por: Frederico Vasconcelos (jornalista FOLHA DE SÃO PAULO)
A Justiça Federal
O dinheiro está depositado em conta judicial e foi pago por pessoas que cumpriram pena de prestação pecuniária ou condição de suspensão de processo por crime de menor gravidade.
A medida foi determinada por solicitação da Direção do Foro da JFSC, que, através da Seção de Assistência Social da instituição, usará a importância para adquirir itens necessários à sobrevivência das vítimas. A destinação teve parecer favorável do Ministério Público Federal. A prestação de contas deve acontecer em 30 dias.
Processo nº 2008.72.00.013455-1
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