terça-feira, 25 de novembro de 2008

Gincana envolvendo edital exame da OAB 2008.3!


Ganhará um picolé de limão quem conseguir interpretar mais rápido o item 4.5.4.1 do novo edital do exame de ordem. 

Atentem ao fato que esse item é uma inovação em termos de exame de ordem, não sendo encontrado em nenhum edital anterior:

4.5.4.1 Para cada examinando, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: poderão ser concedidas notas parciais não-inteiras tanto pelas respostas do examinando à peça profissional quanto às questões; o somatório dessas notas parciais constituirá a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP); se NBPPP for um número inteiro, então NPPP será igual a NBPPP; caso NBPPP não seja um número inteiro, ela será arredondada para o inteiro mais próximo, ou seja, se a parte decimal da NBPPP for menor que 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que antecede NBPPP; se a parte decimal da NBPPP for maior ou igual a 0,5, NPPP será igual ao primeiro inteiro que sucede NBPPP. Qualquer semelhança com a questão da concessão de números fracionários nas provas do último exame é mera coincidência.
Autoria: Dr. Maurício Gieseler de Assis (Brasília-DF)

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