sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Foi mal em Obama!!

Jornal se desculpa por charge que compara Obama a chimpanzé

O The New York Post pediu desculpas na quinta-feira aos que se sentiram ofendidos por uma charge que, segundo críticos, foi racista porque comparou o presidente Barack Obama a um chimpanzé.

O jornal reconheceu que a charge publicada na quarta-feira causou controvérsia porque afro-americanos e outros a viram como representação de Obama.

"Essa certamente não foi a intenção; àqueles que se sentiram ofendidos com a imagem, pedimos desculpas", disse o jornal em editorial intitulado "Aquela Charge" publicado em seu site.

"A intenção foi ironizar um pacote de estímulo federal mal redigido. Ponto final."

A charge de um policial atirando num chimpanzé fez referência a um caso real em que um chimpanzé de estimação foi abatido a tiros, esta semana, em Connecticut. Um policial na charge dizia: "Vão ter que encontrar outra pessoa para redigir o próximo pacote de estímulo econômico."

A charge foi publicada um dia depois de Obama sancionar o pacote de estímulo econômico de US$ 787 bilhões que ele vinha promovendo fortemente. Críticos interpretaram o chimpanzé morto na charge como referência a Obama, que em 20 de janeiro se tornou o primeiro presidente negro dos Estados Unidos.

Manifestantes liderados pelo ativista dos direitos civis Al Sharpton gritaram "Acabem com o racismo agora" diante da sede da empresa dona do jornal, no centro de Manhattan, na quinta-feira. Eles pediram a prisão de Rupert Murdoch, cujo conglomerado internacional de mídia, o News Corporation, é dono do New York Post.

O jornal inicialmente defendeu a charge como paródia da política de Washington, mas Sharpton disse que ela explorou uma imagem potente na história do racismo contra os negros.

"Acho que eles pensaram que somos chimpanzés", disse Sharpton. "Mas vão descobrir que somos leões".

Em comunicado divulgado na noite de quinta, Sharpton disse que os grupos que protestam contra a charge vão realizar uma manifestação previamente marcada diante da sede do Post na tarde de sexta-feira e vão decidir sobre a resposta a dar ao editorial do Post.

Ele disse: "Embora pensemos que pedir desculpas aos que se sentiram ofendidos foi a coisa certa a fazer, o jornal parece querer atribuir a culpa aos que se sentiram ofendidos, em lugar de assumir a responsabilidade pelo que fez."

Críticos disseram que a mensagem racista da charge estava clara.

"Seria preciso viver em outro tempo ou mundo para não saber o que significou", disse o manifestante Charles Ashley, 25 anos, modelo que afirmou não acreditar que a charge tenha sido uma piada política inocente.

Outros disseram que a charge brinca com o assassinato de Obama, possibilidade que, afirmaram, preocupa muitos americanos.

"O simples fato de mostrarem um macaco com ferimentos de bala no peito sugere a idéia de assassinato", disse o empreiteiro Peter Aviles, 48 anos.

Policiais em Stamford, Connecticut, mataram a tiros na segunda-feira um chimpanzé de 90 kg depois de o animal de estimação ter quase matado um amigo de sua dona e ter atacado um carro de polícia. O chimpanzé Travis, que no passado chegou a atuar em comerciais de TV, estava tomando medicamentos para tratar a doença de Lyme.

Fonte: Reuters - Reuters limited - todos os direitos reservados. 

APOLOGIA ÀS RECHONCHUDAS - que ótimo!


BETH DITTO, vocalista do gossip,

posa nua para capa de revista

O Globo

RIO - Que vergonha, que nada! A gordinha mais sexy da cena roqueira, Beth Ditto, posou para a capa da revista "Love" como veio ao mundo. As partes baixas da vocalista da banda Gossip foram tampadas por um pano rosa e as de cima ficaram escondidas atrás da chamada da matéria principal desta que é a primeira edição da publicação: "Ícones da nossa geração". Junto ao nome da cantora, estão os de Lily Allen, Iggy Pop, Courtney Love, Amy Winehouse, Kate Moss... Por falar na modelo, a cantora lésbica de 28 anos declarou, em entrevista à revista, que ficou surpresa ao consolidar uma amizade com Moss.

"Não achei que nos daríamos tão bem. Na primeira vez que nos encontramos, falamos a noite inteira. Foi maravilhoso para mim. Vi que Kate era diferente do que eu imaginava. É uma mulher muito inteligente e me ajudou no mundo das celebridades", disse Beth Ditto.

Olha só, não foi a primeira vez que a fartosa garota posou para uma capa. Consta que em 21 de setembro de 2008, posou para uma outra. Vejam aí: 

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

BANHO É BOM!!

Olhar de meninas e de meninos...

TERAPIA DE CASAL

Marido e mulher vão ao psicólogo após 20 anos de matrimonio. Quando são perguntados sobre o problema, a mulher tira uma lista longa e detalhada de todos os problemas que teve durante os 20 anos de matrimônio: pouca atenção, falta de intimidade , vazio, solidão , não sentir-se amada, não sentir-se desejada. 
A lista é interminável. 

Finalmente, o terapeuta se levanta, se  a proxima da mulher, pede a ela que pare e lhe dá um abraço e a beija  apaixonadamente enquanto o marido os observa desconfiado.
A mulher fica muda e senta-se na cadeira meio aturdida. 

O terapeuta se dirige ao marido e lhe diz: 
"Isto é o que sua esposa necessita ao menos 3 vezes por semana. Pode fazê-lo? " 

O marido medita um instante e responde: 
- Bem, posso trazê-lo de segundas e quartas, mas nas sextas 
tenho futebol.

BRIGA DE CACHORRO GRANDE - OFENSA POR E-MAIL


Promotor de Justiça é condenado a indenizar juiz

O promotor de Justiça Miguel Lotário Gnigler, do Ministério Público de Santa Catarina, está obrigado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao juiz Edemar Gruber, da 2ª Vara Cível de Joaçaba (SC). Motivo: Gnigler enviou a todos os promotores e procuradores de Justiça do estado e-mail contendo ofensas pessoais, com críticas a uma suposta parcialidade do juiz. A informação é do siteEspaço Vital. O site publicou o valor corrigido da indenização que hoje é de R$ 5.701,25.

A decisão do juiz Domingos Paludo, da Unidade da Fazenda Pública de Florianópolis, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já não há mais possibilidade de recurso.

O e-mail teve como título “Magistrado revisor de decisões de juízes substitutos”e descreveu fatos pontuais sobre decisões de Edemar Gruber numa questão ambiental e na soltura do filho de uma servidora denunciado por tráfico de drogas.

O juiz disse na ação, que também foi ajuizada contra o estado de Santa Catarina, que os ataques denegriram sua honra. O estado catarinense, por sua vez, afirmou sua ilegitimidade passiva. E sustentou que o promotor fez ataques pessoais, em caráter privado e não em função do cargo.

O promotor, na contestação, citou antecedentes e circunstâncias dos fatos, alegou inépcia da petição inicial por falta de menção aos ataques pessoais à vida privada do juiz, ilegitimidade passiva — porque a ação deveria ter sido direcionada apenas contra o estado — e decadência do direito com base no artigo 56 da Lei de Imprensa.

Gnigler alegou, ainda, que “o e-mail apenas divulga ato processual, tendo havido apenas ‘animus defendendi’, reportando fatos relativos a uma suspeição, mostrando as dificuldades que enfrentava no desempenho das funções — ‘e animus retorquendi’ – porque relatava a seus pares as dificuldades que encontrava no relacionamento com o juiz que o atacava e agredia com palavras".

A decisão

O juiz Domingos Paludo avaliou que o promotor agiu com dolo ao “atingir valores íntimos do autor”. Paludo também registrou sua tristeza por se deparar com um episódio “em que autoridades tão preparadas, integrantes de instituições tão dignas, voltadas à tão preciosa distribuição da justiça — bem maior do ser humano, ao lado da sabedoria e do amor — se perdem do caminho reto, da motivação jurídica de sua remuneração com dificuldade suportada por uma sociedade carente de recursos e de seus elevados misteres”.

A condenação foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ-SC. A decisão transitou em julgado em 19 de janeiro e já está na fase de execução. O juiz Edemar Gruber foi representado pelo advogado Tercio Waldir de Albuquerque.

Processo 2006.047176-4

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

VÍDEO DIDÁTICO PARA ENTENDER A AÇÃO DAS BACTÉRIAS EM NOSSO ORGANISMO

A revista Nature produziu um vídeo mostrando as estratégias de infecção de três bactérias, Legionella pneumophila - a causadora da doença dos Legionários, Listeria monocytogenes - causadora da listeriose e Mycobacterium tuberculosis - causadora da tuberculose.

O vídeo é muito didático, ótimo para aulas de microbiologia e curiosos de plantão. Pena que está em inglês.

Fonte: blog Rainha Vermelha 

Prova do concurso para juiz apreendida na casa de Alinaldo Faria complica investigados do TJES

 Renata Oliveira 

Entre os mandados de busca e apreensão cumpridos durante a "Operação Naufrágio", deflagrada em 9 de dezembro do ano passado, dois itens chamam a atenção e comprometem a validade do concurso para juiz realizado em 2004, e que está sob suspeita de fraude. O auto de apreensão é referente às buscas na residência do desembargador Alinaldo Faria de Souza, que também teve um parente aprovado no mesmo concurso (foto). Os agentes da Polícia Federal encontraram na casa do desembargador uma listagem contendo diversos nomes com número de processo e média encaminhada a ele, e com a assinatura do então presidente do concurso de 2004, desembargador Álvaro Bourguignon. Os federais também encontraram um impresso de prova contendo 10 questões com gabarito manuscrito ao lado de cada uma das questões. No relatório do Ministério Público Federal (MPF), a prisão do desembargador Alinaldo chegou a ser pedida, mas foi indeferida pela ministra-relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz. Segundo as anotações do Ministério Público, há indícios seguros de que a organização criminosa instalada dentro do Tribunal capixaba, também se dedicou à fraude no concurso público para o ingresso na magistratura do Estado. 

Em 2005 foi lançado um edital de abertura de inscrições para o concurso antes da uniformização dos parâmetros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, segundo o MPF, depois de fechadas as inscrições, o concurso não teve prosseguimento por conta de disputas internas.

Atendendo a representações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o CNJ deu prosseguimento ao concurso, mas determinou a elaboração de novo edital. Mesmo assim, novas manobras foram feitas para driblar as regras e facilitar a entrada de parentes de desembargadores no Judiciário. Ainda segundo o MPF, alguns desembargadores "torciam" para que a Fundação Ceciliano Abel de Almeida realizasse o concurso.

Para o Ministério Público, a desenvoltura e ousadia na elaboração das fraudes, que não cedem nem diante da palavra definitiva do CNJ, faz supor que vários concursos públicos no judiciário capixaba estiveram longe de imparciais. Ainda mais se a investigação for comparada ao fato de que famílias inteiras de desembargadores, cedo ou tarde, ingressam na magistratura estadual e têm carreira meteórica.

 Recurso

No dia seguinte à "Operação Naufrágio", uma servidora reprovada no concurso para juiz de 1997, recorreu ao STJ, relatando os fatos daquele certame. Segundo o recurso da servidora, encaminhada à ministra Laurita Vaz, requereu a juntada aos autos da cópia da Reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na época da prova, a servidora ingressou com um recurso administrativo no TJES, que ficou parado no Tribunal por sete anos, impedindo-a de ingressar com um mandado de segurança.

Com o estouro da "Operação Naufrágio", a candidata entendeu que a paralisação do processo serviu para interesse de passarem à frente parentes de desembargadores. Ela reclama ainda do fato de o desembargador Alemer ter votado na questão, que beneficiaria o sobrinho dele.

 "A banca examinadora do concurso, composta pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo, Frederico Guilherme Pimentel, Sérgio Bizzoto, Álvaro Bourguignon e pelo advogado Agesandro da Costa Pereira deliberou em flagrante desrespeito ao artigo 21, do Edital do Concurso, com o objetivo claro e evidente de beneficiar o candidato Carlos Magno Moulin Lima, sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin, que estaria reprovado por não atingir a média final 6, uma vez que a nota final dos candidatos deve ser tirada da média aritmética das provas escrita preliminar, prática de lavratura de sentença e a oral", diz a Reclamação.

Reação

O filho do desembargador Alemer, citado pela candidata reagiu à reclamação, alegando que ela  omitiu no bojo da ação a existência de edital anterior ao provão, no qual ficou definido que referida prova teria caráter eliminatório e que não seria computada nas demais etapas. 

Ele esclareceu ainda que o CNJ, analisando a Representação, em decisão monocrática, não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido  o edital.

(Fonte: http://www.seculodiario.com.br/novo/default.asp ehttp://www.seculodiario.com.br/novo/exibir_noticia.asp?id=2500. Acesso em 11-02-2009)


DICAS PARA ELABORAÇÃO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO EXAME DE ORDEM

Autoria: Dr.Maurício Giseller 

Todos pedem um modelo de MS para ingressarem contra o CESPE. Como eu acredito que bacharéis de direito que tiraram 49 na prova não precisam de modelos, pois são bem capazes de fazer um MS por conta própria, eu apenas disponibilizarei um roteiro de MS com as informações necessárias para fazer uma peça satisfatória. Vamos lá:

 1 - Competência: Juízo Federal de 1ª instância

 2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

 3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51

 4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

 5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)

 6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento. 

 7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação das anulações. O ms será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

 8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para as questões de seu interesse.

 Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada.

 9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.

 10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.

 11 - Do pedido:

 a)A concessão da gratuidade de justiça

 b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações

 c) O deferimento do pedido liminar

 d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova

 e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.

 f) Valor da causa

 g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

 Perguntas que não querem calar:

 A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

 B - Precisa de documentos? Quais? (todos devem ser autenticados)

 1 - Procuração

 2 - Declaração de pobreza 

 3 - Cópia diploma

 4 - Cópia do comprovante de inscrição

 5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta) 

 6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.

 7 - Lista de inscrição no exame de ordem

 8 - Lista com as questões anuladas

 9 - Prova objetiva do exame 03/2008

 10 - Gabarito preliminar da prova

 11- Edital de abertura

 12 – Folha de resposta

 13 – Cópias das leis em discussão no ms. 

 Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.

 C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...

Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando. 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PRISÃO TEMPORÁRIA, PREVENTIVA, EM FLAGRANTE, CIVIL E PARA EFEITOS DE EXTRADIÇÃO? ENTENDA AS MODALIDADES PERMITIDAS PELA JUSTIÇA BRASILEIRA

Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.

 Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

 O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem

 procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.

 Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

 O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

 Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

 Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.

 Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.

 Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.

 A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.

 Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.

 Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.

 A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.

 Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323&caixaBusca=N

DECISÃO

STJ tranca ação penal contra dono da maior rede de farmácias do País

 A Sexta Turma Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento, por inépcia da denúncia, da ação penal movida contra Francisco Deusmar de Queiroz, dono do grupo Pague Menos S/A, que controla a maior rede de farmácias do Brasil. O empresário foi denunciado pelos supostos crimes de sonegação fiscal, operação ilegal de instituição financeira e por operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País. 


No pedido de habeas-corpus que foi acolhido pelo STJ, a defesa do empresário argumentou que a denúncia é inepta por não individualizar e narrar satisfatoriamente a conduta que lhe foi imputada. Sustentou, ainda, que nenhuma ação ou omissão por ele praticada foi sequer descrita na denúncia, o que impede o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório. 

Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, realmente os autos não comprovam a existência de qualquer vínculo entre o paciente e os fatos que lhe são imputados, já que apenas a condição de “titular” da empresa Empreendimentos Pague Menos S/A foi utilizada para corroborar sua participação nos eventos delitivos. 

Ela reiterou, em seu voto, que a jurisprudência dos tribunais superiores não exige a descrição pormenorizada das condutas de cada denunciado nos casos de crimes societários, porém se faz imprescindível a demonstração de um nexo causal entre a conduta atribuída aos acusados e o evento danoso que lhes foi atribuído. 

“Não se pode denunciar qualquer cidadão tão-só por ele pertencer ao quadro social de empresa alvo de irregularidades sem que lhe tenha sido atribuída especificamente uma determinada ação que demonstre a sua contribuição individual para o crime imputado”, destacou a relatora. 

De acordo com Jane Silva, o inteiro teor da denúncia não traz uma linha sequer dando a entender que o ora paciente tenha feito parte, ainda que indiretamente, de uma operação desautorizada de instituição financeira. Da mesma forma, a denúncia é omissa quanto ao crime de sonegação fiscal ou de remessa, sem autorização, de moeda ou divisa para fora do País, acrescentou. 

“Ante tais fundamentos, concedo a ordem impetrada para reconhecer a inépcia da denúncia ofertada contra o paciente nos autos da ação penal nº 2001.81.00.005810 -5, ajuizada perante o Juízo Federal da 11ª Vara da Subseção Judiciária de Fortaleza - CE, reputando-se nulos todos os atos posteriores ao seu recebimento, salientando-se que a presente decisão não abarca os demais co-réus”. 

A relatora concluiu seu voto afirmando que fica ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia, desde que individualize satisfatoriamente a contribuição do paciente para a prática delituosa, possibilitando, desse modo, o efetivo exercício da ampla defesa. A decisão foi unânime.

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

DIÁLOGO MÃE E FILHA

(Qualquer coincidência é mera realidade)



Mãe.: Alô?

Filha: Mãe? Posso deixar os meninos contigo hoje à noite?

Mãe.: Vai sair?

Filha: Vou.

Mãe.: Com quem?

Filha: Com um amigo.

Mãe.: Não entendo porque você se separou do teu marido, um homem tão bom...

Filha: Mãe! Eu não me separei dele! ELE que se separou de mim!

Mãe.: É... você me perde o marido e agora fica saindo por aí com qualquer um...

Filha: Eu não saio por aí com qualquer um. Posso deixar os meninos?

Mãe.: Eu nunca deixei vocês com a minha mãe, para sair com um homem que não fosse teu pai!

Filha: Eu sei, mãe. Tem muita coisa que você fez que eu não faço!

Mãe.: O que você tá querendo dizer?

Filha: Nada! Só quero saber se posso deixar os meninos.

Mãe.: Vai passar a noite com o outro? E se teu marido ficar sabendo?

Filha: Meu EX-marido!! Não acho que vai ligar muito, não deve terdormido uma noite sozinho desde a separação!

Mãe.: Então você vai dormir com o vagabundo!

Filha: Não é um vagabundo!!!

Mãe.: Um homem que fica saindo com uma divorciada com filhos só pode ser um vagabundo, um aproveitador!

Filha: Não vou discutir, mãe. Deixo os meninos ou não?

Mãe.: Coitados... com uma mãe assim...

Filha: Assim como?

Mãe.: Irresponsável! Inconseqüente! Por isso teu marido te deixou!

Filha: CHEGA!!!

Mãe.: Ainda por cima grita comigo! Aposto que com o vagabundo que tá saindo contigo você não grita.

Filha: Agora tá preocupada com o vagabundo?

Mãe.: Eu não disse que era vagabundo!? Percebi de cara!

Filha: Tchau!!

Mãe.: Espera, não desliga! A que horas vai trazer os meninos?

Filha: Não vou. Não vou levar os meninos, também agora não vou mais sair!

Mãe.: Não vai sair? Vai ficar em casa? E você acha o que, que o príncipe encantado vai bater na tua porta? Uma mulher na tua idade, com dois filhos, pensa que é fácil encontrar marido? Se deixar passar mais dois anos, aí sim que vai ficar sozinha a vida toda! Depois não vai dizer que não avisei! Eu acho um absurdo, na tua idade você ainda precisar que EU te empurre para sair! 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ANÚNCIOS CRETINOS...




Abaixo envio texto do Dr. Paulo Nobre, cuja nobreza até no nome se perfaz,  e dono de uma sensibilidade ímpar. 
Compartilho com os amigos:

Amar não é um evento. Mas eventos que se sucedem a cada momento, a cada instante e sempre em construção. Somos chamados a amar e amar verdadeira e profunduamente, amar sem nada cobrar, sem nada exigir, sem nada buscar a não ser o bem do ser amado. Não amamos pelo que as pessoas são, mas simplesmente porque elas existem em nossas vidas. Quando condicionamos o amor a qualquer outro valor que não o da existência do ser amado, desvirtuamos o próprio amor.
Percebo também que teimamos em acreditar que há vários tipos de amores: o amor entre pais e filhos, entre irmãos, entre amigos, entre um homem e uma mulher. Eu creio o amor único, sem adjetivos. Não amo meu filho por ser ele meu filho, mas por ele existir. Não amo meus pais porque são eles meus pais, mas por eles existir. Creio que essa confusão se dá por confundirmos amor com sexo - quando se trata da relação homem - mulher, ou numa relação homoafetiva, a ponto de se ser muito comum a expressão fazer amor, quando sabemos que amor não se faz, amor se sente. O próprio refletir sobre o amor é um ato de amorosidade, pois que nos leva a compartilhar, e é compartilhar o grande signo do amor. Paz para ti.

[PROF.PAULO CÉSAR Instituto Nobre - 2009]

domingo, 15 de fevereiro de 2009

O que aconteceria se caísse uma bomba em sua cidade ?

É algo bem interessante e que pode ser simulado com um javascript no Google Maps que mostra os efeitos de várias bombas, além de um asteróide. Para ver o post clique no link abaixo:
http://blogdocaos.blogspot.com/2009/02/o-que-aconteceria-se-uma-bomba-caisse.html

INSTRUÇÕES: Digite o nome da cidade ou ou endereço, depois escolha a a arma que você quer simular no campo "Select a Weapon" .
Depois de escolher a arma, clique em "NUKE IT".
Fiz aqui um teste para a cidade de Fortaleza, simulando a queda de um asteroide. Gente, a figura postada acima mostra o tamanho do estrago!! wow!! 


PORQUE A PROVA PRÁTICA SERÁ MAIS DIFÍCIL?

Anular ou não anular: Eis a questão!


Do blog do Dr.Maurício Giseler de Assis

Como, quando, onde e por quê o Cespe/OAB anula uma questão? Essa pergunta não é simples de responder, mas certas balizas para se projetar uma resposta podem ser traçadas.

O primeiro ponto: O Cespe protege o seu gabarito. 

Isso é meio que óbvio. No exame unificado 01/2008, aproximadamente 15 questões foram fortemente criticadas porque possuiam, em maior ou menor grau, algum tipo de vício ou falha que implicaria em suas anulações. No exame 02/2008 esse número beirou umas 12 questões. Mesmo assim, em cada certame apenas 3 questões foram anuladas. 

Ou uma multidão de bacharéis e professores de cursos jurídicos não sabem nada ou o Cespe protege a prova que aplica. Prefiro a segunda opção. Seria difícil explicar que uma prova tivesse 15% de suas questões anuladas por quaisquer tipos de erros. Isso é quase impossível de acontecer, pois o desprestígio seria tremendo, além de que o próprio exame em si seria muito criticado (mais do que já é). Logo, não esperem nada além de 4 questões anuladas, e isso com muita boa vontade e reza braba.

O segundo aspecto: O judiciário protege as bancas

O Blog já publicou vários arestos, tanto dos TRF's como do STJ, em que a jurisprudência dominante aduz que não cabe ao judiciário adentrar no mérito das correções, pois isto implicaria em uma intromissão indevida na discricionariedade da administração, vulnerando, ao fim, o princípio da separação dos poderes.

Assim, uma questão só é anulada pela via judicial se ela contiver um erro material (erro de digitação), ou se ela violar o próprio edital. O Cespe, sabedor disso, geralmente só anula as questões que possuam vícios materiais, ou, se ocorrer, aquela que afrontou o edital. Questões que tratam de matérias em que hajam divergências na jurisprudência, dúbia aplicação da lei, ou mesmo altercações doutrinárias, têm pouquíssimas chances de serem anuladas. Claro, pode-se errar nessa avaliação, mas essa lógica já foi percebida antes, em mais de uma oportunidade, e é improvável que será diferente no futuro.

Terceiro aspecto: A porteira não está fechada, mas também não está aberta.

Vou defender uma tese aqui baseada apenas na mera observação; ou seja, vou especular. O Cespe/OAB trabalha com percentagens de aprovação. Ou melhor, com percentagens de reprovação. De uma forma ou de outra, o percentual geral de reprovados em todos os exames de ordem é igual, variando entre 75% a 85%, aproximadamente. Por que creio isso?

Vejamos o que ocorreu no exame unificado 02/2008. O índice geral de aprovação na primeira fase, em boa parte das seccionais, orbitou aproximadamente em 40% dos candidatos. Foi um percentual expressivo de aprovação. Pois bem, a segunda fase desse exame, sem medo de errar, foi a mais difícil até agora, em todas as áreas, desde o início do exame unificado. Resultado: o índice de aprovação na segunda fase, que antes era em torno de 85 a 90 porcento dos candidatos, foi reduzido para 55 a 60 porcento, mantendo a média dos exames anteriores quanto ao percentual de reprovação final do exame, ou seja, algo em torno de 75% a 85%. Conclusão: modulou-se o grau de dificuldade da segunda fase para se realizar um ajuste no resultado final do exame.

Não pensem que o grau de dificuldade da prova é aleatório, irrefletido. Ele é cuidadosamente pesado, ponderado e escolhido. A elaboração da prova certamente é feita projetando-se estatísticamente um número x (aproximado) de aprovados.

Poder-se-ia perguntar: Mas o exame não serve para aferir a capacidade do bacharel de advogar? Honestamente, a resposta é não. Advogar NÃO é uma atividade simples, que demande apenas o conhecimento jurídico exigido no exame de ordem. Selecionar os bacharéis através de múltiplos critérios seria impossível (assim como é em qualquer concurso que envolva muitos candidatos). A prova só demonstra, e o faz apenas naquele momento, se o bacharel sabe um mínimo para ser aprovado, de acordo com o que a OAB deseja ver naquele grupo de candidatos. Ou seja, o critério é completamente subjetivo, dentro da lógica da própria entidade. Se o exame de ordem tivesse o grau de dificuldade que as provas para técnico judiciário têm, seria um massacre. Se a OAB exigisse que os candidatos acertassem pelo menos 50% de cada matéria, seria uma carnificina abjeta, e, se a OAB exigisse que os candidatos fizessem 60% dos pontos da prova objetiva, então teríamos um tragédia homérica, um holocausto: os índices de reprovação seriam superiores a 90%, e isso com muitíssima boa vontade. A OAB não quer se expor com uma prova medonha de difícil (na lógica dos bacharéis) mas também não pode aplicar uma prova para inglês ver: Um padrão de reprovação elevado, mas não muito, é o ideal.

O exame de ordem apenas seleciona, por baixo, quem tem um mínimo, mas um mínimo mesmo de preparo (ou de memória, já que 80% da prova é aplicação de lei seca). Se um patamar médio de reprovação não for estabelecido na visão da OAB, nós teríamos o mais absoluto caos no sistema judiciário, repleto de advogados inaptos ao exercício da advocacia, comentendo toda sorte de barbeiragens (e como vocês sabem, não é bem o exame de ordem que impede certas atrocidades vistas por aí)

Não vou aqui entrar no mérito se o exame é inconstitucional, injusto, deletério, etc, etc, etc, mas fiquem certos que a OAB, sempre, vai impor um padrão de seleção (ou de reprovação, como queiram) para evitar que a própria classe que ela representa caia em descrédito, mesmo que para isso tenha de abrir mão, hoje, de cerca de 3 milhões de anuidades (3 milhões é a estimativa de bacharéis de direito existentes no Brasil, fora os que já são advogados), o que renderia um dinheirinho muito mais interessante do que a simples cobrança de inscrições para o exame. Não se trata, e nunca se tratou, de uma questão econômica.

Essa é a lógica que norteia o exame de ordem: nada é deixado ao acaso. Uma anulação representa a inclusão de dezenas/centenas de candidatos. Cinco anulações? Certamente três ou quatro centenas de candidatos a mais, em cada seccional. Só em São Paulo seriam milhares. E isso o Cespe/OAB não vai permitir, pois romperia com a estimativa de aprovados/ reprovados previamente calculados. Como eu disse: nada ao acaso, tudo devidamente programado e pensado. Ou vocês acham que o Cespe é uma bagunça e que a OAB é cheia de inocentes? É a maior organizadora de concursos do Brasil em conjunto uma das mais poderosas instituições do País, que possuem, consideradas em conjunto ou isoladamente, tremendas estruturas, ampla logística e muitas cabeças pensantes. Falhas nas elaborações de provas acontecem o tempo todo, independente do concurso, órgão, entidade ou organizadora. Assim é a vida. Se isso é justo? Aí é outra história...

De toda forma, já que de bumbum de neném e da cabeça de juiz tudo pode sair, assim também é com o Cespe/OAB. Essas breves linhas podem estar completamente erradas...ou não. Você decide!

Boa sorte no domingo para todos!! 

Direto da conexão com meu amigo Diógenes

Conselhos de cearense para 2009

1. Você já é um cagado por estar vivo, pense nisso e agradeça a Deus.

2. Não fique arrudiando para estar junto de quem você gosta, se avexe.

3. Não bote boneco no trabalho, seja paciente.

4. Pra você ficar estribado é preciso trabalhar. Não fique frescando
com os colegas. Funcionário que não dá um prego numa barra de sabão
não fica não.

5. Se você tiver mesmo afim de sair porque não agüenta mais aquele seu
chefe véi fulerage, aquele cabra que te deixa fumando numa quenga,
tenha calma, pois não adianta ficar ispritado porque ele não reconhece
que você rala o bucho no trabalho, vá procurar algo melhor e cape o
gato na hora H.

6. Mesmo que seus objetivos estejam lá na baixa da égua, vale a pena
buscá-los e dê uma rabiçaca para os maus pensamentos, pois pra gente
conseguir o que quer tem é Zé.

7. Dê um desconto para aquele cabra que só bate fofo com você. Vale a
pena investir, pois de tanto insistir pode nascer um bruguelo ou um
minino réi amarelo.

8. Quando quiser algo, seja o cão chupando manga e vá em frente. Não
desista e dê uma pinóia pros maus pensamentos.

9. Você é um(a) corralinda, é importante que você ame a si próprio.
10.Não vá bulir em coisa que tá dando certo. Deixe quieto, pois de
tanto coisar com uma, coisar com outra, vc pode ganhar um chapéu de
touro, seu mói de chifre. E se quiser matar o verme, procure o
doidim/doidinha que está a seu lado.

11.Você ainda não tem ninguém, não pegue qualquer marmota. Escolha uma
corralinda igual a você e não rebole no mato as boas oportunidades.

12.Pras vitalinas (aquelas que o cabra não pode nem triscar que já
ficam igual a uma barata num bico de uma galinha) fi qu em pastorando
até encontrar alguém pai d'égua. Não escolha um cabra peba ou
malamanhado. O segredo é pelejar e não desistir. Não peça pinico e
deixe quem quiser mangar. Um dia seu machoréi vai encontrar.

13.Não fique batendo o quengo pensando em besteira, tenha pensamentos
positivos e diga: Sai mundiça.

14.Se algo não sair como você planejou, não fique de lundu. Saia com
aquele magote de amigo pra butar buneco.

15.E na noite da entrada do ano, coma aquela gororoba prá dar sorte
até encher o bucho, mas não demais senão dá gastura. Ah! Não esqueça
do grito de guerra pra dar mais sorte ainda:
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiei Queima raparigal!

16.
Aí é torcer que 2009 vai ser só o mi dibuiado e respeite como ele
vai ser bom.