quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Prova do concurso para juiz apreendida na casa de Alinaldo Faria complica investigados do TJES

 Renata Oliveira 

Entre os mandados de busca e apreensão cumpridos durante a "Operação Naufrágio", deflagrada em 9 de dezembro do ano passado, dois itens chamam a atenção e comprometem a validade do concurso para juiz realizado em 2004, e que está sob suspeita de fraude. O auto de apreensão é referente às buscas na residência do desembargador Alinaldo Faria de Souza, que também teve um parente aprovado no mesmo concurso (foto). Os agentes da Polícia Federal encontraram na casa do desembargador uma listagem contendo diversos nomes com número de processo e média encaminhada a ele, e com a assinatura do então presidente do concurso de 2004, desembargador Álvaro Bourguignon. Os federais também encontraram um impresso de prova contendo 10 questões com gabarito manuscrito ao lado de cada uma das questões. No relatório do Ministério Público Federal (MPF), a prisão do desembargador Alinaldo chegou a ser pedida, mas foi indeferida pela ministra-relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz. Segundo as anotações do Ministério Público, há indícios seguros de que a organização criminosa instalada dentro do Tribunal capixaba, também se dedicou à fraude no concurso público para o ingresso na magistratura do Estado. 

Em 2005 foi lançado um edital de abertura de inscrições para o concurso antes da uniformização dos parâmetros pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, segundo o MPF, depois de fechadas as inscrições, o concurso não teve prosseguimento por conta de disputas internas.

Atendendo a representações dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o CNJ deu prosseguimento ao concurso, mas determinou a elaboração de novo edital. Mesmo assim, novas manobras foram feitas para driblar as regras e facilitar a entrada de parentes de desembargadores no Judiciário. Ainda segundo o MPF, alguns desembargadores "torciam" para que a Fundação Ceciliano Abel de Almeida realizasse o concurso.

Para o Ministério Público, a desenvoltura e ousadia na elaboração das fraudes, que não cedem nem diante da palavra definitiva do CNJ, faz supor que vários concursos públicos no judiciário capixaba estiveram longe de imparciais. Ainda mais se a investigação for comparada ao fato de que famílias inteiras de desembargadores, cedo ou tarde, ingressam na magistratura estadual e têm carreira meteórica.

 Recurso

No dia seguinte à "Operação Naufrágio", uma servidora reprovada no concurso para juiz de 1997, recorreu ao STJ, relatando os fatos daquele certame. Segundo o recurso da servidora, encaminhada à ministra Laurita Vaz, requereu a juntada aos autos da cópia da Reclamação feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na época da prova, a servidora ingressou com um recurso administrativo no TJES, que ficou parado no Tribunal por sete anos, impedindo-a de ingressar com um mandado de segurança.

Com o estouro da "Operação Naufrágio", a candidata entendeu que a paralisação do processo serviu para interesse de passarem à frente parentes de desembargadores. Ela reclama ainda do fato de o desembargador Alemer ter votado na questão, que beneficiaria o sobrinho dele.

 "A banca examinadora do concurso, composta pelos desembargadores Manoel Alves Rabelo, Frederico Guilherme Pimentel, Sérgio Bizzoto, Álvaro Bourguignon e pelo advogado Agesandro da Costa Pereira deliberou em flagrante desrespeito ao artigo 21, do Edital do Concurso, com o objetivo claro e evidente de beneficiar o candidato Carlos Magno Moulin Lima, sobrinho do desembargador Alemer Ferraz Moulin, que estaria reprovado por não atingir a média final 6, uma vez que a nota final dos candidatos deve ser tirada da média aritmética das provas escrita preliminar, prática de lavratura de sentença e a oral", diz a Reclamação.

Reação

O filho do desembargador Alemer, citado pela candidata reagiu à reclamação, alegando que ela  omitiu no bojo da ação a existência de edital anterior ao provão, no qual ficou definido que referida prova teria caráter eliminatório e que não seria computada nas demais etapas. 

Ele esclareceu ainda que o CNJ, analisando a Representação, em decisão monocrática, não reconheceu a argumentação trazida pela candidata, indeferindo a ação e salientando que ela teria omitido  o edital.

(Fonte: http://www.seculodiario.com.br/novo/default.asp ehttp://www.seculodiario.com.br/novo/exibir_noticia.asp?id=2500. Acesso em 11-02-2009)


DICAS PARA ELABORAÇÃO DE UM MANDADO DE SEGURANÇA EM RELAÇÃO AO EXAME DE ORDEM

Autoria: Dr.Maurício Giseller 

Todos pedem um modelo de MS para ingressarem contra o CESPE. Como eu acredito que bacharéis de direito que tiraram 49 na prova não precisam de modelos, pois são bem capazes de fazer um MS por conta própria, eu apenas disponibilizarei um roteiro de MS com as informações necessárias para fazer uma peça satisfatória. Vamos lá:

 1 - Competência: Juízo Federal de 1ª instância

 2 - Impetrante: Qualificação do impetrante (art. 282 do CPC)

 3 - Fundamento do MS: Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal c/c Lei 1.533/51

 4 - Tipo da ação: Mandado de segurança, com pedido liminar "inaudita altera pars" (art. 798 do CPC)

 5 - Autoridade coatora: Presidente da comissão de exame de ordem da OAB, seccional do seu Estado. (dar o endereço da seccional)

 6 - 1º tópico: da gratuidade de justiça. Alegue que você não tem condições de litigar sem prejuízo do seu sustento. 

 7 - Da tempestividade do MS: a data da concretização da violação do seu direito será o dia da publicação das anulações. O ms será tempestivo dentro do prazo de 120 dias após essa publicação.

 8 - Dos fatos: Conte a historia da sua participação no exame, desde a inscrição até a anulação das questões. Narre o fundamento de anulação para as questões de seu interesse.

 Lembrem-se de que o ato da autoridade coatora foi OMISSIVO. A autoridade não anulou uma questão certa para ser anulada.

 9 - Do direito: Use fundamentalmente os arestos de tribunais superiores que anularam outras questões dotadas de vícios materiais. Também deve-se sustentar a ocorrência de violação ao princípio administrativo da razoabilidade.

 10 - Da liminar: Tratem do periculum in mora e do fumus boni iures.

 11 - Do pedido:

 a)A concessão da gratuidade de justiça

 b)A NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para que ela preste informações

 c) O deferimento do pedido liminar

 d) Que, no mérito, a questão 24 seja anulada e que mais um ponto seja deferido ao impetrante, habilitando-o a fazer a segunda prova

 e) A intimação do representante do MP. Art. 82, III, do CPC.

 f) Valor da causa

 g) Assinatura de advogado. MS não é HC.

 Perguntas que não querem calar:

 A - Tem de ser MS? - Não, pode ser ação ordinária, desde que vc faça o pedido liminar. Mas é caso de MS.

 B - Precisa de documentos? Quais? (todos devem ser autenticados)

 1 - Procuração

 2 - Declaração de pobreza 

 3 - Cópia diploma

 4 - Cópia do comprovante de inscrição

 5 - Classificação no exame de ordem – resultado 1ª fase (nome da impetrante não consta) 

 6 - Classificação no exame de ordem após a publicação do resultado dos recursos.

 7 - Lista de inscrição no exame de ordem

 8 - Lista com as questões anuladas

 9 - Prova objetiva do exame 03/2008

 10 - Gabarito preliminar da prova

 11- Edital de abertura

 12 – Folha de resposta

 13 – Cópias das leis em discussão no ms. 

 Os documentos são necessários de plano no caso de MS, pois não há dilação probatória. Ou faz a prova já na inicial ou o MS naufragará. Peça que a comissão de exame de ordem valide os documentos que são obtidos apenas pela internet. Do contrário, alegue, em preliminar, a impossibildade de trazer os documentos autenticados e a razão disso.

 C - Como apresento o MS? - Em duas cópias idênticas. Uma, a oficial, que será o processo que correrá na justiça federal, e a outra, com a cópia integral da petição que está instruindo a ação, mais a cópia dos documentos, procurações e tudo o mais. Essa cópia será enviada à autoridade coatora.

D - E se meu advogado não quiser assinar a peça porque ela é contra a OAB? Troque de advogado, e rápido! Advogado não pode se melindrar com isso. E, sim, o seu advogado vai cobrar honorários. Faça a bondade de pagá-los...

Leia as leis de regência do MS e veja se algo está faltando. 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PRISÃO TEMPORÁRIA, PREVENTIVA, EM FLAGRANTE, CIVIL E PARA EFEITOS DE EXTRADIÇÃO? ENTENDA AS MODALIDADES PERMITIDAS PELA JUSTIÇA BRASILEIRA

Entenda as diferenças entre prisão temporária, preventiva, em flagrante, civil e para efeitos de extradição – modalidades permitidas pela justiça brasileira.

 Prisão Temporária: A prisão temporária é uma modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Geralmente é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

 O prazo de duração da prisão temporária, em regra, é de 5 dias. Entretanto, existem

 procedimentos específicos que estipulam prazos maiores para que o investigado possa permanecer preso temporariamente.

 Prisão Preventiva: A prisão preventiva atualmente é a modalidade de prisão mais conhecida e debatida do ordenamento jurídico. Ela pode ser decretada tanto durante as investigações, quanto no decorrer da ação penal, devendo, em ambos os casos, estarem preenchidos os requisitos legais para sua decretação. O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

 O STF rotineiramente vem anulando decretos de prisão preventiva que não apresentam os devidos fundamentos e não apontam, de forma específica, a conduta praticada pelo réu a justificar a prisão antes da condenação. A Constituição Federal determina que uma pessoa somente poderá ser considerada culpada de um crime após o fim do processo, ou seja, o julgamento de todos os recursos cabíveis.

 Prisão em Flagrante: A prisão em flagrante possui uma peculiaridade pouco conhecida pelos cidadãos, que é a possibilidade de poder ser decretada por “qualquer do povo” que presenciar o cometimento de um ato criminoso. As autoridades policiais têm o dever de prender quem esteja em “flagrante delito”.

 Prisão para execução da pena: A prisão que objetiva o início da aplicação de uma pena foi objeto de discussão de um recente debate pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros entenderam que ela somente pode ser iniciada quando forem julgados todos os recursos cabíveis a serem interpostos, inclusive àqueles encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ – Recurso Especial) e Supremo Tribunal Federal (STF – Recurso Extraordinário). Entretanto, isso se aplica aos condenados que responderam o processo em liberdade, pois contra estes não existiam fundamentos para decretação da prisão preventiva. Caso surjam novos fatos que justifiquem a prisão a preventiva, os condenados poderão ser recolhidos antes do julgamento dos recursos.

 Esta modalidade de prisão é regulamentada pela Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que possibilita, inclusive, o sistema de progressão do regime de cumprimento das penas, trata dos direitos e deveres dos presos e determina as sanções às faltas disciplinares, entre outros temas.

 Prisão preventiva para fins de extradição: Medida que garante a prisão preventiva do réu em processo de Extradição como garantia de assegurar a efetividade do processo extradicional. É condição para se iniciar o processo de Extradição. A Extradição será requerida depois da Prisão Preventiva para Extradição, por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo. O Ministério das Relações Exteriores remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que o encaminhará ao STF, cabendo ao Ministro Relator ordenar a prisão do extraditando, para que seja colocando à disposição do Supremo Tribunal Federal.

 A importância da prisão preventiva para extradição se dá pelo fato de que seria impossível para o país, que pretende julgar um criminoso, apresentar pedido de extradição para um determinado estado onde o procurado foi localizado, mas logo após este fugir para outro país.

 Também de nada adiantaria conceder um pedido de extradição, mas na hora de entregar o estrangeiro ao Estado requerente, não estar com ele em mãos. Entretanto, em casos excepcionais, o STF tem autorizado que estrangeiros com pedido de extradição em curso possam aguardá-lo em liberdade.

 Prisão civil do não pagador de pensão alimentícia: Esta é a única modalidade de prisão civil admitida na Justiça brasileira. Recentemente o Supremo reconheceu a ilegalidade de outra espécie de prisão civil, a do depositário infiel.

 A prisão civil do não pagador de pensão alimentícia tem por objetivo fazer com que o pai ou mãe, ou outro responsável, cumpra sua obrigação de prestar alimentos ao seu filho. Existem debates sobre a possibilidade do filho também possuir o dever de prestar alimentos aos pais, quando estiverem passando necessidades.

 Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103323&caixaBusca=N

DECISÃO

STJ tranca ação penal contra dono da maior rede de farmácias do País

 A Sexta Turma Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento, por inépcia da denúncia, da ação penal movida contra Francisco Deusmar de Queiroz, dono do grupo Pague Menos S/A, que controla a maior rede de farmácias do Brasil. O empresário foi denunciado pelos supostos crimes de sonegação fiscal, operação ilegal de instituição financeira e por operação de câmbio não autorizada com o fim de promover evasão de divisas do País. 


No pedido de habeas-corpus que foi acolhido pelo STJ, a defesa do empresário argumentou que a denúncia é inepta por não individualizar e narrar satisfatoriamente a conduta que lhe foi imputada. Sustentou, ainda, que nenhuma ação ou omissão por ele praticada foi sequer descrita na denúncia, o que impede o adequado exercício da ampla defesa e do contraditório. 

Segundo a relatora, desembargadora convocada Jane Silva, realmente os autos não comprovam a existência de qualquer vínculo entre o paciente e os fatos que lhe são imputados, já que apenas a condição de “titular” da empresa Empreendimentos Pague Menos S/A foi utilizada para corroborar sua participação nos eventos delitivos. 

Ela reiterou, em seu voto, que a jurisprudência dos tribunais superiores não exige a descrição pormenorizada das condutas de cada denunciado nos casos de crimes societários, porém se faz imprescindível a demonstração de um nexo causal entre a conduta atribuída aos acusados e o evento danoso que lhes foi atribuído. 

“Não se pode denunciar qualquer cidadão tão-só por ele pertencer ao quadro social de empresa alvo de irregularidades sem que lhe tenha sido atribuída especificamente uma determinada ação que demonstre a sua contribuição individual para o crime imputado”, destacou a relatora. 

De acordo com Jane Silva, o inteiro teor da denúncia não traz uma linha sequer dando a entender que o ora paciente tenha feito parte, ainda que indiretamente, de uma operação desautorizada de instituição financeira. Da mesma forma, a denúncia é omissa quanto ao crime de sonegação fiscal ou de remessa, sem autorização, de moeda ou divisa para fora do País, acrescentou. 

“Ante tais fundamentos, concedo a ordem impetrada para reconhecer a inépcia da denúncia ofertada contra o paciente nos autos da ação penal nº 2001.81.00.005810 -5, ajuizada perante o Juízo Federal da 11ª Vara da Subseção Judiciária de Fortaleza - CE, reputando-se nulos todos os atos posteriores ao seu recebimento, salientando-se que a presente decisão não abarca os demais co-réus”. 

A relatora concluiu seu voto afirmando que fica ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia, desde que individualize satisfatoriamente a contribuição do paciente para a prática delituosa, possibilitando, desse modo, o efetivo exercício da ampla defesa. A decisão foi unânime.

 Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

DIÁLOGO MÃE E FILHA

(Qualquer coincidência é mera realidade)



Mãe.: Alô?

Filha: Mãe? Posso deixar os meninos contigo hoje à noite?

Mãe.: Vai sair?

Filha: Vou.

Mãe.: Com quem?

Filha: Com um amigo.

Mãe.: Não entendo porque você se separou do teu marido, um homem tão bom...

Filha: Mãe! Eu não me separei dele! ELE que se separou de mim!

Mãe.: É... você me perde o marido e agora fica saindo por aí com qualquer um...

Filha: Eu não saio por aí com qualquer um. Posso deixar os meninos?

Mãe.: Eu nunca deixei vocês com a minha mãe, para sair com um homem que não fosse teu pai!

Filha: Eu sei, mãe. Tem muita coisa que você fez que eu não faço!

Mãe.: O que você tá querendo dizer?

Filha: Nada! Só quero saber se posso deixar os meninos.

Mãe.: Vai passar a noite com o outro? E se teu marido ficar sabendo?

Filha: Meu EX-marido!! Não acho que vai ligar muito, não deve terdormido uma noite sozinho desde a separação!

Mãe.: Então você vai dormir com o vagabundo!

Filha: Não é um vagabundo!!!

Mãe.: Um homem que fica saindo com uma divorciada com filhos só pode ser um vagabundo, um aproveitador!

Filha: Não vou discutir, mãe. Deixo os meninos ou não?

Mãe.: Coitados... com uma mãe assim...

Filha: Assim como?

Mãe.: Irresponsável! Inconseqüente! Por isso teu marido te deixou!

Filha: CHEGA!!!

Mãe.: Ainda por cima grita comigo! Aposto que com o vagabundo que tá saindo contigo você não grita.

Filha: Agora tá preocupada com o vagabundo?

Mãe.: Eu não disse que era vagabundo!? Percebi de cara!

Filha: Tchau!!

Mãe.: Espera, não desliga! A que horas vai trazer os meninos?

Filha: Não vou. Não vou levar os meninos, também agora não vou mais sair!

Mãe.: Não vai sair? Vai ficar em casa? E você acha o que, que o príncipe encantado vai bater na tua porta? Uma mulher na tua idade, com dois filhos, pensa que é fácil encontrar marido? Se deixar passar mais dois anos, aí sim que vai ficar sozinha a vida toda! Depois não vai dizer que não avisei! Eu acho um absurdo, na tua idade você ainda precisar que EU te empurre para sair! 

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

ANÚNCIOS CRETINOS...




Abaixo envio texto do Dr. Paulo Nobre, cuja nobreza até no nome se perfaz,  e dono de uma sensibilidade ímpar. 
Compartilho com os amigos:

Amar não é um evento. Mas eventos que se sucedem a cada momento, a cada instante e sempre em construção. Somos chamados a amar e amar verdadeira e profunduamente, amar sem nada cobrar, sem nada exigir, sem nada buscar a não ser o bem do ser amado. Não amamos pelo que as pessoas são, mas simplesmente porque elas existem em nossas vidas. Quando condicionamos o amor a qualquer outro valor que não o da existência do ser amado, desvirtuamos o próprio amor.
Percebo também que teimamos em acreditar que há vários tipos de amores: o amor entre pais e filhos, entre irmãos, entre amigos, entre um homem e uma mulher. Eu creio o amor único, sem adjetivos. Não amo meu filho por ser ele meu filho, mas por ele existir. Não amo meus pais porque são eles meus pais, mas por eles existir. Creio que essa confusão se dá por confundirmos amor com sexo - quando se trata da relação homem - mulher, ou numa relação homoafetiva, a ponto de se ser muito comum a expressão fazer amor, quando sabemos que amor não se faz, amor se sente. O próprio refletir sobre o amor é um ato de amorosidade, pois que nos leva a compartilhar, e é compartilhar o grande signo do amor. Paz para ti.

[PROF.PAULO CÉSAR Instituto Nobre - 2009]

domingo, 15 de fevereiro de 2009

O que aconteceria se caísse uma bomba em sua cidade ?

É algo bem interessante e que pode ser simulado com um javascript no Google Maps que mostra os efeitos de várias bombas, além de um asteróide. Para ver o post clique no link abaixo:
http://blogdocaos.blogspot.com/2009/02/o-que-aconteceria-se-uma-bomba-caisse.html

INSTRUÇÕES: Digite o nome da cidade ou ou endereço, depois escolha a a arma que você quer simular no campo "Select a Weapon" .
Depois de escolher a arma, clique em "NUKE IT".
Fiz aqui um teste para a cidade de Fortaleza, simulando a queda de um asteroide. Gente, a figura postada acima mostra o tamanho do estrago!! wow!! 


PORQUE A PROVA PRÁTICA SERÁ MAIS DIFÍCIL?

Anular ou não anular: Eis a questão!


Do blog do Dr.Maurício Giseler de Assis

Como, quando, onde e por quê o Cespe/OAB anula uma questão? Essa pergunta não é simples de responder, mas certas balizas para se projetar uma resposta podem ser traçadas.

O primeiro ponto: O Cespe protege o seu gabarito. 

Isso é meio que óbvio. No exame unificado 01/2008, aproximadamente 15 questões foram fortemente criticadas porque possuiam, em maior ou menor grau, algum tipo de vício ou falha que implicaria em suas anulações. No exame 02/2008 esse número beirou umas 12 questões. Mesmo assim, em cada certame apenas 3 questões foram anuladas. 

Ou uma multidão de bacharéis e professores de cursos jurídicos não sabem nada ou o Cespe protege a prova que aplica. Prefiro a segunda opção. Seria difícil explicar que uma prova tivesse 15% de suas questões anuladas por quaisquer tipos de erros. Isso é quase impossível de acontecer, pois o desprestígio seria tremendo, além de que o próprio exame em si seria muito criticado (mais do que já é). Logo, não esperem nada além de 4 questões anuladas, e isso com muita boa vontade e reza braba.

O segundo aspecto: O judiciário protege as bancas

O Blog já publicou vários arestos, tanto dos TRF's como do STJ, em que a jurisprudência dominante aduz que não cabe ao judiciário adentrar no mérito das correções, pois isto implicaria em uma intromissão indevida na discricionariedade da administração, vulnerando, ao fim, o princípio da separação dos poderes.

Assim, uma questão só é anulada pela via judicial se ela contiver um erro material (erro de digitação), ou se ela violar o próprio edital. O Cespe, sabedor disso, geralmente só anula as questões que possuam vícios materiais, ou, se ocorrer, aquela que afrontou o edital. Questões que tratam de matérias em que hajam divergências na jurisprudência, dúbia aplicação da lei, ou mesmo altercações doutrinárias, têm pouquíssimas chances de serem anuladas. Claro, pode-se errar nessa avaliação, mas essa lógica já foi percebida antes, em mais de uma oportunidade, e é improvável que será diferente no futuro.

Terceiro aspecto: A porteira não está fechada, mas também não está aberta.

Vou defender uma tese aqui baseada apenas na mera observação; ou seja, vou especular. O Cespe/OAB trabalha com percentagens de aprovação. Ou melhor, com percentagens de reprovação. De uma forma ou de outra, o percentual geral de reprovados em todos os exames de ordem é igual, variando entre 75% a 85%, aproximadamente. Por que creio isso?

Vejamos o que ocorreu no exame unificado 02/2008. O índice geral de aprovação na primeira fase, em boa parte das seccionais, orbitou aproximadamente em 40% dos candidatos. Foi um percentual expressivo de aprovação. Pois bem, a segunda fase desse exame, sem medo de errar, foi a mais difícil até agora, em todas as áreas, desde o início do exame unificado. Resultado: o índice de aprovação na segunda fase, que antes era em torno de 85 a 90 porcento dos candidatos, foi reduzido para 55 a 60 porcento, mantendo a média dos exames anteriores quanto ao percentual de reprovação final do exame, ou seja, algo em torno de 75% a 85%. Conclusão: modulou-se o grau de dificuldade da segunda fase para se realizar um ajuste no resultado final do exame.

Não pensem que o grau de dificuldade da prova é aleatório, irrefletido. Ele é cuidadosamente pesado, ponderado e escolhido. A elaboração da prova certamente é feita projetando-se estatísticamente um número x (aproximado) de aprovados.

Poder-se-ia perguntar: Mas o exame não serve para aferir a capacidade do bacharel de advogar? Honestamente, a resposta é não. Advogar NÃO é uma atividade simples, que demande apenas o conhecimento jurídico exigido no exame de ordem. Selecionar os bacharéis através de múltiplos critérios seria impossível (assim como é em qualquer concurso que envolva muitos candidatos). A prova só demonstra, e o faz apenas naquele momento, se o bacharel sabe um mínimo para ser aprovado, de acordo com o que a OAB deseja ver naquele grupo de candidatos. Ou seja, o critério é completamente subjetivo, dentro da lógica da própria entidade. Se o exame de ordem tivesse o grau de dificuldade que as provas para técnico judiciário têm, seria um massacre. Se a OAB exigisse que os candidatos acertassem pelo menos 50% de cada matéria, seria uma carnificina abjeta, e, se a OAB exigisse que os candidatos fizessem 60% dos pontos da prova objetiva, então teríamos um tragédia homérica, um holocausto: os índices de reprovação seriam superiores a 90%, e isso com muitíssima boa vontade. A OAB não quer se expor com uma prova medonha de difícil (na lógica dos bacharéis) mas também não pode aplicar uma prova para inglês ver: Um padrão de reprovação elevado, mas não muito, é o ideal.

O exame de ordem apenas seleciona, por baixo, quem tem um mínimo, mas um mínimo mesmo de preparo (ou de memória, já que 80% da prova é aplicação de lei seca). Se um patamar médio de reprovação não for estabelecido na visão da OAB, nós teríamos o mais absoluto caos no sistema judiciário, repleto de advogados inaptos ao exercício da advocacia, comentendo toda sorte de barbeiragens (e como vocês sabem, não é bem o exame de ordem que impede certas atrocidades vistas por aí)

Não vou aqui entrar no mérito se o exame é inconstitucional, injusto, deletério, etc, etc, etc, mas fiquem certos que a OAB, sempre, vai impor um padrão de seleção (ou de reprovação, como queiram) para evitar que a própria classe que ela representa caia em descrédito, mesmo que para isso tenha de abrir mão, hoje, de cerca de 3 milhões de anuidades (3 milhões é a estimativa de bacharéis de direito existentes no Brasil, fora os que já são advogados), o que renderia um dinheirinho muito mais interessante do que a simples cobrança de inscrições para o exame. Não se trata, e nunca se tratou, de uma questão econômica.

Essa é a lógica que norteia o exame de ordem: nada é deixado ao acaso. Uma anulação representa a inclusão de dezenas/centenas de candidatos. Cinco anulações? Certamente três ou quatro centenas de candidatos a mais, em cada seccional. Só em São Paulo seriam milhares. E isso o Cespe/OAB não vai permitir, pois romperia com a estimativa de aprovados/ reprovados previamente calculados. Como eu disse: nada ao acaso, tudo devidamente programado e pensado. Ou vocês acham que o Cespe é uma bagunça e que a OAB é cheia de inocentes? É a maior organizadora de concursos do Brasil em conjunto uma das mais poderosas instituições do País, que possuem, consideradas em conjunto ou isoladamente, tremendas estruturas, ampla logística e muitas cabeças pensantes. Falhas nas elaborações de provas acontecem o tempo todo, independente do concurso, órgão, entidade ou organizadora. Assim é a vida. Se isso é justo? Aí é outra história...

De toda forma, já que de bumbum de neném e da cabeça de juiz tudo pode sair, assim também é com o Cespe/OAB. Essas breves linhas podem estar completamente erradas...ou não. Você decide!

Boa sorte no domingo para todos!! 

Direto da conexão com meu amigo Diógenes

Conselhos de cearense para 2009

1. Você já é um cagado por estar vivo, pense nisso e agradeça a Deus.

2. Não fique arrudiando para estar junto de quem você gosta, se avexe.

3. Não bote boneco no trabalho, seja paciente.

4. Pra você ficar estribado é preciso trabalhar. Não fique frescando
com os colegas. Funcionário que não dá um prego numa barra de sabão
não fica não.

5. Se você tiver mesmo afim de sair porque não agüenta mais aquele seu
chefe véi fulerage, aquele cabra que te deixa fumando numa quenga,
tenha calma, pois não adianta ficar ispritado porque ele não reconhece
que você rala o bucho no trabalho, vá procurar algo melhor e cape o
gato na hora H.

6. Mesmo que seus objetivos estejam lá na baixa da égua, vale a pena
buscá-los e dê uma rabiçaca para os maus pensamentos, pois pra gente
conseguir o que quer tem é Zé.

7. Dê um desconto para aquele cabra que só bate fofo com você. Vale a
pena investir, pois de tanto insistir pode nascer um bruguelo ou um
minino réi amarelo.

8. Quando quiser algo, seja o cão chupando manga e vá em frente. Não
desista e dê uma pinóia pros maus pensamentos.

9. Você é um(a) corralinda, é importante que você ame a si próprio.
10.Não vá bulir em coisa que tá dando certo. Deixe quieto, pois de
tanto coisar com uma, coisar com outra, vc pode ganhar um chapéu de
touro, seu mói de chifre. E se quiser matar o verme, procure o
doidim/doidinha que está a seu lado.

11.Você ainda não tem ninguém, não pegue qualquer marmota. Escolha uma
corralinda igual a você e não rebole no mato as boas oportunidades.

12.Pras vitalinas (aquelas que o cabra não pode nem triscar que já
ficam igual a uma barata num bico de uma galinha) fi qu em pastorando
até encontrar alguém pai d'égua. Não escolha um cabra peba ou
malamanhado. O segredo é pelejar e não desistir. Não peça pinico e
deixe quem quiser mangar. Um dia seu machoréi vai encontrar.

13.Não fique batendo o quengo pensando em besteira, tenha pensamentos
positivos e diga: Sai mundiça.

14.Se algo não sair como você planejou, não fique de lundu. Saia com
aquele magote de amigo pra butar buneco.

15.E na noite da entrada do ano, coma aquela gororoba prá dar sorte
até encher o bucho, mas não demais senão dá gastura. Ah! Não esqueça
do grito de guerra pra dar mais sorte ainda:
iiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiei Queima raparigal!

16.
Aí é torcer que 2009 vai ser só o mi dibuiado e respeite como ele
vai ser bom.


sábado, 14 de fevereiro de 2009

Amigos, 

Agora em abril próximo acontecerá no campus das humanas, no Benfica, a VI Semana de Humanidades da UFC (do dia 27 a 30/04/2009), evento que agora vos convido e onde terei a oportunidade de ministrar um mini-curso, cujo título é  "Estetismo e publicidade: parâmetros para uma análise jurídica e psicológica do fenômeno consumerista", programado para acontecer nos dias 27, 28 e 29/04/2009, no turno da manhã, especificamente no horário de 8h às 10h. 

A idéia central do meu projeto é apresentar e discutir criticamente as principais questões que giram em torno do ato de consumir, considerando o aspecto psicológico do consumidor, através dos apelos estabelecidos pelas políticas midiáticas, bem como o aspecto jurídico, expresso pela necessária intervenção do Estado em tais estratégias mercadológicas, evidenciando as inevitáveis implicações de ordem social, cultural e política. 

A minha intenção é refletir acerca da compreensão de que modo a "descartabilidade" da mercadoria faz parte de uma lógica programada e pontuada, na qual um objeto não é consumido somente pelo que ele é (ou seja por ele mesmo), mas pelo que representa, num quase sempre para além da necessidade.

Aos que tiverem interesse, sugiro entrar no site www.ch.ufc.br e lá se inscreverem, além de tomarem informações a respeito das várias opções ofertadas, tanto de mici-cursos quanto de oficinas, incluindo-se aí as atividades propostas pelas Casas de Cultura Estrangeira. 

Outras informações podem ser tomadas atavés do telefone (85) 3366.7600.

Abraço!

TAROT OU TARÔ

Uma das muitas explicações fornecidas para a misteriosa palavra Tarô é a sua origem, extraída das palavras egípcias Tar, (significa Caminho) e Ro (significa Real). Juntas, lê-se “O Caminho Real da Vida” ou “A Estrada Real”.

Embora sejam popularmente conhecidas como um meio para “adivinhar” ou prever o futuro, as cartas do tarô representam muito mais do que isso. Elas são, na verdade, um importante instrumento de acesso ao inconsciente do homem e podem ser de grande ajuda no seu processo de auto-conhecimento.

ORIGEM
O tarô é um baralho de cartas misterioso, de origem desconhecida. Tem, pelo menos, seis séculos de existência. As lendas contam que, algum tempo depois da destruição dos mistérios da Antiguidade e antes do início da Idade Média, alguns homens sábios reuniram-se em Fez, no Marrocos. Criaram, então, o que pode ser chamado de um livro didático em gravuras. Neste livro, eles concentraram, em forma simbólica, todos os ensinamentos ocultos e as experiências místicas relatadas pelos sábios.

SIMBOLISMO
As descobertas arqueológicas da humanidade sempre trouxeram à tona representações simbólicas comuns aos seres humanos, independentemente de sua época ou cultura. 

O psiquiatra suíço Carl Gustav Jung, criador do conceito de psicologia analítica, foi o primeiro a aprofundar-se no estudo destes símbolos, denominando-os de manifestações do “inconsciente coletivo” da espécie humana. De acordo com Jung, o consciente e o inconsciente existem num estado profundo de interdependência recíproca, e o bem-estar de um é impossível sem o do outro. 

O médico apresentou provas extraídas de seu trabalho entre os chamados “loucos” e as centenas de pessoas “neuróticas” que lhe pediam uma resposta para os seus problemas. 

As provas apontavam que a maior parte das formas de insanidade e desorientação mental eram causadas por um estreitamento da consciência, ou seja, quanto mais estreita e mais racionalmente focalizada fosse a consciência do homem, tanto maior seria o perigo de hostilização das forças universais do inconsciente coletivo e, conseqüentemente, o surgimento de doenças e desequilíbrios psicológicos.

Jung reconheceu de pronto, no tarô, a sua potencialidade em antecipar os padrões profundos do inconsciente coletivo. Isto significa que os conceitos trazidos “`a luz da consciência” pelas cartas do tarô, são comuns a todo ser humano. 

O MAPA DA JORNADA
Simbolicamente, o tarô seria a “ representação” da jornada interior do ser humano em seu processo evolutivo, e as energias que ele mobiliza ao longo desse processo. O baralho completo do tarô consiste em 78 cartas, divididas em dois grupos: Arcanos Maiores ou Trunfos Maiores (22) e Arcanos Menores (56).

De um modo geral, podemos dizer que as 56 cartas dos Arcanos Menores representam o “eu exterior” (ou a personalidade do homem). Já as 22 cartas dos Arcanos Maiores simbolizam o reino secreto do “eu” interior (ou a individualidade). 

A psicologia junguiana reconhece quatro funções básicas da consciência: a sensação, o sentimento, o pensamento e a intuição. Essas funções são relacionadas aos quatro naipes do tarô. Assim sendo, o naipe de Pentagramas representa a função da sensação, o das Taças está relacionado com o sentimento, o dos Gládios com o pensamento, e dos Bastões com a intuição.

Os Arcanos Maiores ou Trunfos apresentam figuras humanas e objetos. Cada uma das figuras simboliza situações ou pessoas que fazem parte da história de qualquer ser humano. O Imperador simboliza a figura paterna, a Imperatriz está relacionada com o feminino maternal, a Lua simboliza o mundo das emoções e da intuição, o Papa representa o mestre espiritual interno e assim por diante. 

CONSULTA
Ao realizar uma consulta para saber que atitude tomar frente à uma situação, a pessoa vai obter uma resposta do tarô que traz à tona os seus conteúdos inconscientes. São os medos, sentimentos, emoções e expectativas relacionadas àquela questão. 

Assim, poderá melhor entender seu próprio comportamento diante das situações da vida e decidir-se pela opção que lhe trará equilíbrio interior e alegria. 

O tarô pode ser um valioso instrumento terapêutico, ajudando o ser humano a conhecer-se e transformar-se, visando um maior equilíbrio interior e relações harmoniosas consigo e com o mundo.

Autora: Elisabeth Cavalcante é Taróloga, Astróloga,
Consultora de I Ching e Terapeuta Floral.

DESEMBARGADOR LUNGA

Fonte: blog do Dr. Carlos Zamith

Seu Lunga é um famoso morador da cidade de Juazeiro do Norte, no Ceará, conhecido por sua grosseria e impaciência com quem se atreve a lhe interpelar. É personagem de várias piadas que circulam pelo Brasil afora.

Lá em Goiás existe um Desembargador “Lunga”.

Segundo o blog Café do Richard, numa das sessões da 2ª Câmara Cível do TJ de Goiás, o desembargador Lunga julgou em bloco todos os processos que envolviam seguro DPVAT,  sem analisar a individualidade de cada apelação e ainda  proibiu aos advogados a se pronunciarem em sustentação oral.

Os advogados presentes na sessão requereram as fichas de inscrição, porém foram informados pela oficial de justiça que o desembargador as tinha rasgado.

Ainda de acordo com o Café do Richard, as ações do magistrado causaram indignação aos advogados e forte constrangimento aos demais integrantes da Câmara Cível.

PS. O leitor Ericson Douglas B. Branco postou comentário, dando conhecimento da resposta do desembargador sobre a querela acima divulgada. Ei-la.

 

O presidente da Segunda Câmara Cível do TJ-GO, Desembargador João Waldeck Félix de Sousa, convocou hoje (04/02/2009) membros da Comissão dos Advogados Militantes na Área Securitária para prestar esclarecimentos sobre os fatos ocorridos ontem (03/02/2009), durante sessão de julgamento do órgão.

O desembargador afirmou que os fatos de ontem não passaram de mal-entendidos, garantindo que respeita e garantirá os direitos e prerrogativas do advogado. Garantiu ainda que os processos serão julgados individualmente e minuciosamente, reconhecendo o caráter social e alimentar do seguro obrigatório – DPVAT, e a importância da matéria. Também está preservado o direito de sustentação oral do advogado regularmente inscrito para fazê-la, observando o devido processo legal, assegurado pela Constituição.

O vice-presidente da Comissão de Advogados Militantes da Área Securitária, advogado Flávio Cardoso, disse ao Opinião Jurídica que “o convite do Desembargador foi positivo, esclarecendo a situação, reafirmando o compromisso da Segunda Câmara Cível em julgar imparcialmente os processos da área securitária, de forma célere e justa.”